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Crônicas da Surdez / Deficiência Auditiva / Surdos Que Ouvem

A APOSENTADORIA ESPECIAL e a DEFICIÊNCIA AUDITIVA

A aposentadoria especial da pessoa com deficiência auditiva possui regras rígidas e não é fácil como alguns advogados fazem parecer por aí – aliás, o que mais tem na internet são ANÚNCIOS de advogados sobre esse assunto. Os surdos têm alguns direitos e um deles tem a ver com a aposentadoria das pessoas com deficiência auditiva que contribuem para o INSS. A surdez, por si só, não ‘aposenta’ ninguém, muito menos por invalidez.

As pessoas com deficiência auditiva – surdez – podem conseguir redução no tempo de contribuição e se aposentar antes. Antes de qualquer coisa, a sua perda auditiva deve se enquadrar como DEFICIÊNCIA AUDITIVA dentro dos critérios da lei. Quanto a isso, não há discussão. Ou seja, nem perca o seu tempo caso você não se enquadre nos critérios da lei brasileira sobre quem é considerado pessoa com deficiência auditiva.

Outro ponto importante que deve ser ressaltado é que não é o tipo-grau da sua surdez que define o tempo da redução, mas sim o IMPACTO da sua surdez na realização do seu trabalho.

Por exemplo: se você tem surdez severa, usa aparelhos auditivos e se comunica sem dificuldade, o IMPACTO da surdez na sua atividade laboral é muito pequeno (a não ser que você tenha trabalhado a vida toda como operador de telemarketing, por exemplo). Outro exemplo: você é piloto de avião e foi acometido por uma surdez súbita. O impacto da surdez na realização do seu trabalho é gigantesco, e te impede completamente de exercer a sua profissão.

A aposentadoria para quem tem deficiência auditiva não deve ser confundida com aposentadoria por invalidez – não importa qual o grau da deficiência auditiva. E já fica o alerta aos desavisados: raríssimas pessoas conseguem se aposentar por invalidez em função de surdez. Não é a surdez que invalida uma pessoa e, na maioria dos casos, impede que ela exerça o seu ofício. Ainda mais em tempos de tantas possibilidades de reabilitação auditiva e tecnologias de acessibilidade.

Os peritos do INSS são experts em identificar abusos e falta de noção das pessoas. Por incrível que pareça, tem muita gente que descobre hoje uma surdez leve ou moderada e me escreve querendo saber como faz para se aposentar por invalidez. E também tem muita gente que nunca moveu uma palha para ouvir melhor com aparelho auditivo e implante coclear (que são fornecidos pelo SUS justamente para que as pessoas voltem a ouvir e sigam com vidas produtivas e independentes), descobre uma surdez severa e acha que vai se aposentar por isso.

A surdez nos traz DIFICULDADES e LIMITAÇÕES. Eu fui funcionária pública e atendi o público 8hs por dia com surdez profunda e usando meus aparelhos auditivos. Claro que eu tinha dificuldade, mas minha surdez, mesmo sendo profunda, jamais me impediu de trabalhar. A única coisa que eu não conseguia fazer era atender o telefone.

Fica a seu critério acreditar nas promessas dos advogados. Eu sugiro que você converse diretamente com milhares de pessoas com deficiência auditiva no Clube dos Surdos Que Ouvem e conheça todos os casos de pessoas que conseguiram redução no tempo para aposentadoria por serem PCD auditivo.

 

Quem é considerado Pessoa com Deficiência Auditiva pela lei?

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Temos um post detalhado sobre o assunto.

Qual é a lei da aposentadoria especial para PCD?

A Lei Complementar 142/2013, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência, garante ao segurado da Previdência Social com deficiência, o direito à aposentadoria por idade reduzida e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, variando de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

Não se deve confundir com aposentadoria por invalidez (particularmente nunca conheci alguém com deficiência auditiva que tenha se aposentado por invalidez, e eu mesma trabalhei normalmente como funcionária pública inclusive quando já estava na surdez profunda e não escutava nada com meus aparelhos auditivos).

Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência?

As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

  • Ser contribuinte do INSS
  • Comprovar a deficiência auditiva na perícia médica através de audiometria e laudo médico com CID
  • Ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade
  • Ter cumprido o tempo de contribuição referente à gravidade da deficiência para se aposentar por essa modalidade.

Como dar entrada na aposentadoria por surdez no INSS?

Siga o passo-a-passo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social para Android ou iOS
  • Vá em “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro se não tiver ainda)
  • Clique em “Agendamentos/Solicitações” > Novo Requerimento
  • Faça a opção entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Após preencher tudo que for pedido e apresentar a documentação necessária, você vai agendar uma perícia presencial no INSS.

O que diz a Lei Complementar 142/2013?

A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.

Quem são os beneficiários da Lei Complementar 142/2013?

O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.

O que é preciso para pedir a aposentadoria PCD?

O segurado deve ser avaliado pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.

Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:

  • Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
  • Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
  • Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
  • Comprovar carência de 180 meses de contribuição;

O segurado não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.

Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:

  1. Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
  2. Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
  3. Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
  4. Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
  • Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
  • Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
  • Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.

Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente. O segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.

Como calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?

Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’ (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140)

Como é classificada a deficiência?

Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social.

Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.

Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.

Como será avaliado o grau da deficiência?

Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.

Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.

Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?

A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele.

Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).

Qual a diferença de doença e funcionalidade?

A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.

Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.

Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? 

O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.

Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?

A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita, por isso, não sabemos a quantidade de pessoas que podem esse direito reconhecido.

Quais são as etapas para aposentadoria PCD?

Serão quatro etapas:

  1. 1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
  2. 2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
  3. 3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
  4. 4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;

A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).

As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir revisão do seu benefício?

A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.

 

POR IDADE:
  • Homens – 60 anos + 15 anos de contribuição
  • Mulheres – 55 anos + 15 anos de contribuição
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
  • Deficiência grave – 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres
  • Deficiência moderada – 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres
  • Deficiência leve – 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres

 

Tenho que ter trabalhado sempre numa vaga PCD?

Não, o tempo de trabalho NÃO precisa ter sido numa vaga exclusiva para PCD. Lembre-se que deficiências podem ser adquiridos ao longo da vida. O mais importante será a perícia biopsicossocial, que analisa como a deficiência afeta a sua vida laboral e pessoal.

Como posso tirar dúvidas sobre o meu caso?

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About Author

Paula Pfeifer é uma surda que ouve com dois implantes cocleares. Ela é autora dos livros Crônicas da Surdez, Novas Crônicas da Surdez e Saia do Armário da Surdez e lidera a maior comunidade digital do Brasil de pessoas com perda auditiva que são usuárias de próteses auditivas.

112 Comments

  • Alexandre Alves
    16/03/2023 at 16:16

    Olá, tudo bem? Gostaria de saber se, um deficiente auditivo, considerado de moderado a severo, mas que por alguma razão, o INSS não o enquadra como tal, por usar próteses e estar em uma função adaptada, quando chegar o tempo mínimo de contribuição considerado de grau leve, o perito pode indeferir?

    Reply
    • Paula Pfeifer Moreira
      20/03/2023 at 08:39

      não é o grau da sua deficiencia que determina as coisas. a avaliação biopsicossocial investiga qual o REAL IMPACTO da sua surdez na sua atividade laboral.
      por ex: eu fui funcionaria publica por 13 anos antes de pedir demissao. ficava no atendimento ao publico, usava aparelhos e fazia leitura labial, ou seja, tecnicamente, mesmo tendo a pior surdez de todas ela nao tinha IMPACTO nem me impedia de realizar o meu trabalho.

      Reply
      • Alexandre Alves
        20/03/2023 at 11:04

        Prezada Paula, vamos ver se entendi: pode ser que o INSS não me considere nem como deficiente de grau leve? Se, sim, não faz sentido esse tipo de aposentadoria. Já que a maioria dos deficientes não concorrem de igual para igual perante a sociedade e no mundo corporativo. Que benefício é esse?

        Reply
  • Paulo Gustavo
    16/03/2023 at 16:11

    Muito boa a postagem, mas queria que fosse feita uma postagem semelhante para PCD no serviço público, se acha muito texto pro setor privado sobre o assunto, mas não se encontra sobre aposentadoria especial de PCD no serviço público.

    Reply
  • Márcia Boaventura
    09/02/2022 at 11:11

    Bom dia, li no seu site sobre aposentadoria do deficiente auditivo. As 2opções relatadas são: por idade mulher 55 anos e 15 anos de contribuição como deficiente. No 2o caso quanto ao grau da deficiência a pergunta é: 28 anos grau leve seriam 28 como deficiente ou 15 como deficiente no mínimo e o restante apenas como contribuinte? Obrigada,

    Reply
    • Reginaldo da silva nunes
      30/03/2022 at 17:42

      na verdade o grau vai ser aferido pelo avaliador social na pericia do INSS, isto só se requerer por tempo de contribuição se for por idade, não posso afirmar. Mas ambos os casos existe exigência de 15 anos de contribuição no mínimo.

      Reply
  • LUCAS Moreira
    07/02/2021 at 15:57

    Boa tarde!! Meu nome é Lucas Moreira Eu tenho 47 Anos, sou contribuinte a mais de 25 anos de INSS. Tenho surdez bilateral moderada que vem agravando com o passar do tempo e atualmente desenvolvo a função como motorista, mas nunca procurei direito sobre isto devido as burocracias.
    Gostaria de saber se tenho algum direito de benefício?

    Reply
    • Reginaldo da silva nunes
      30/03/2022 at 17:47

      todo contribuinte tem direito, exige laudo médico atestando a deficiência, se possível com a data em que teve inicio e exames de audiometria, para pericia médica e fazer a avaliação social onde o perito vai definir seu grau de deficiência com relação ao trabalho.

      Reply
  • VIVIANE
    10/11/2020 at 17:44

    OLA BOA TARDE

    TABALHEI 7 ANOS COMO NORMAL… TRABALHO HOJE POR COTA JA COM 13 ANOS COMO DEFICIENTE AUDITIVO.
    TENHO 57 ANOS … TENHO DE CONTRIBUIÇAO 20 ANOS …
    13 ANOS COMO DEFICIENTE E 7 NORMAL..
    COMO FICA MINHA APOSENTADORIA.. POSSO ME APOSENTAR
    ?

    Reply
  • Jonas Gomes
    14/10/2020 at 17:17

    Boa tarde aqui Jonas Gomes gostaria de saber sou deficiente aditivo lado esquerdo nao uso nada agora lado direito preservando já posso entrada na aposentadoria ouvindo muito pouco já estou documento todos proto minha a ajuda como fazer obrigada Jonas Gomes

    Reply
    • Jonas Gomes
      14/10/2020 at 17:24

      Jonas Gomes tenho 60anos japoso da centrada obrigada Boa tarde continuação

      Reply
  • Gerusa felix da silva
    29/09/2020 at 20:58

    Boa noite sou portadora de deficiência auditiva Cid H90.4 e tenho comtribuicao do inss e tenho carteira de deficiente auditivo

    Reply
  • Cláudio
    01/09/2020 at 22:40

    Olá boa noite.
    Sou o Cláudio, tenho 46 anos e 35 de contribuição ao Inss sou surdo unilateral. Surdez severa de nascimento, e descobri a 17 anos está deficiência. Hoje trabalho mineração a 15 anos , ruído nível nível 4. Tenho direito a aposentadoria especial?

    Reply
  • ANTONIO BARBOZA SILVA FILHO
    27/07/2020 at 12:57

    Bom dia sou ANTONIO BARBOZA eu surdo moderado tenho 24 anos registrado será receber aposentado ou até quando falta ? eu preciso ir advogado ou INSS me responde por favor

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      30/07/2020 at 16:19

      Olá Antonio,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

      https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/

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      Estamos te esperando!

      Abraços,

      Equipe Surdos Que Ouvem

      Reply
  • Flavio fernandes
    16/07/2020 at 08:46

    Bom dia, tenho deficiência ,auditiva
    Moderada severa ,Gostaria de saber, se é melhor pagar, inss como deficiente, ou como pessoa no mal,
    Porque já tenho. 21 anos de contribuição
    Agora vou paga no carner

    Reply
  • adriana
    01/06/2020 at 20:42

    Boa noite! Me chamo Adriana sou deficiente auditiva bilateral neurosensorial, segundo o simulador do inss,
    tenho 26 anos e 9 meses de contribuição, sendo que 4 desses como PCD, como seria feito o calculo para minha aposentadoria ?

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      03/08/2020 at 15:30

      Olá Adriana,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

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      Reply
  • adriana
    01/06/2020 at 20:38

    Boa noite! Me chamo Adriana sou deficiente auditiva bilateral neurosensorial, segundo o simulador do inss,
    tenho 26 anos e 9 meses de contribuição, sendo que 4 desses como PCD, como seria feito o calculo para minha aposentadoria

    Reply
  • JORGE JOAQUIM DA SILVA
    24/05/2020 at 18:26

    PARABÉNS PELO SEU TRABALHO, MEU IRMÃO APOSENTOU COMO APOSENTADORIA DEFICIENTE AUDITIVO, ELE TEM DIREITO DE RECORRER , PARA FAZER UMA RETIFICAÇÃO NA APOSENTADORIA, PARA INCLUIR INSALUBRIDADE, AGRADEÇO PELA ATENÇÃO, OBRIGADO.

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      03/08/2020 at 15:38

      Olá Jorge,

      Tudo bem?

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  • Silvana Souza de luna freire
    15/04/2020 at 11:57

    Eu gostaria de saber como faço para pedir a aposentadoria por surdez, unilateral causada pelo uso do fone de ouvido perfuração de tímpano pelo tempo de trabalho

    Reply
    • Isabela Bortholace
      13/05/2020 at 15:10

      Boa tarde Silvana, para solicitar o benefício, você precisa ter o mínimo de contribuições exigidas pela lei. Caso já tenha o tempo de contribuição necessária, você pode agendar a aposentadoria da pessoa com deficiência direto no site do INSS (agendamentos/requerimentos), no pedido sugiro que inclua sua Carteira de Trabalho e todos os documentos médicos que comprovem a deficiência apresentada.

      Reply
    • Pryscilla Cricio
      04/08/2020 at 15:18

      Olá Silvana,

      Tudo bem?

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      Equipe Surdos Que Ouvem

      Reply
  • Roberto Gonçalves dos santos
    25/03/2020 at 01:16

    Oi Paula mexamo Roberto moro em Osasco SP não escultor de ouvido dês dos doze anos e outro está ruim ele dói se limpo fui ao médico quando criança ele falo que não tinha nada mas não ouço fica só um zumbido dês dos doze na época eu toda vez que levantava me dava tontura e enjôo estudo só até a quinta não consegui a ouvir direito estava com vergonha tive que parar não falei pra minha mãe e tive que trabalha sedo por não estudava com treze era ajudante de prefiro trabalhei na feira etc nas firmas sempre perdi o emprego não entendia o porque acho que era porque não ouvia não sei estou com problemas de coluna tentando saber qual o problema ainda é difícil pra trabalha só faço bico não sei até quando vou aguentar minha mãe morreu e foi difícil hoje mexendo no celular pesquisando encontrei vc gostaria de saber se tem como eu conseguir alguma ajuda pra mim cada dia é mais difícil afeta o braço perna quadril e se como conseguir alguma ajuda por causa da surdez tá difícil encontrei algumas pessoas que me ajudam a as vezes e umilhante pra mim não eles são bons mas como vou viver sem conseguir trabalha.

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      04/08/2020 at 15:32

      Olá Roberto,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

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  • Valmir luiz sandres
    11/03/2020 at 14:12

    Olá Boa tarde Paula como é feito a visita da assistente social a pedido do juiz sobre a aposentadoria

    Reply
    • Isabela Bortholace
      13/05/2020 at 15:11

      Boa tarde Valmir,

      em processos judiciais, a assistente social pode fazer uma visita domiciliar ou marcar um horário no consultório, ambas possibilidades são previamente agendadas e comunicadas no processo.

      Reply
      • Pryscilla Cricio
        03/08/2020 at 16:23

        Olá Isabela,

        Tudo bem?

        Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

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      • Pryscilla Cricio
        27/10/2020 at 16:57

        Olá Isabela,

        Tudo bem?

        Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 16.000 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

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    • Demilson
      31/05/2020 at 01:18

      Olá paula. como eu faço pra ganhar os meu direitos de aposentadoria de audiçao. Eu trabalhava na empresa tive um acidente de audiçao 90 db no trabalho a empresa mim deu demissão e agora o que eu faço..

      Reply
      • Pryscilla Cricio
        03/08/2020 at 15:35

        Olá Demilson,

        Tudo bem?

        Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

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    • Pryscilla Cricio
      04/08/2020 at 15:39

      Olá Valmir,

      Tudo bem?

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  • Camila leite da Silva
    09/01/2020 at 00:17

    Oi Paula o meu esposo tem direito a benefício, ele é surdo desde nascença tem 33 anoa de idade quero saber se ele tem direito a algum benefício

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      04/08/2020 at 17:10

      Olá Camila,

      Tudo bem?

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  • Alex
    30/12/2019 at 15:00

    Boa tarde Paula, parabéns pelo detalhamento…
    Sou surdo de nascença em um ouvido e o outro foi perdendo-se até hoje, em que é de 73db (moderada a severa). Tenho 31 anos de contribuição, recolho INSS como autônomo em dia e tenho 50 anos no momento.
    Tenho audiometrias e Bera desde 2006, além de laudos confirmando as perdas auditivas, será que tenho direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
    Grato.

    Reply
    • Paula Pfeifer Moreira
      02/01/2020 at 14:28

      Alex, procure o INSS, não sei te ajudar com isso!
      Abraço

      Reply
      • Jean dos santos Fonseca
        25/02/2020 at 19:24

        Oi Paula o qui e im validez
        Eu sou meio surdo eu escuto com a parelho eu tenho 39 ano eu tenho direito benefício

        Reply
    • rafael Zanetti
      11/03/2020 at 00:59

      Tenho perda auditiva desde nasce e dois lado principalmente. a esquerda quase 100 %

      Reply
      • Pryscilla Cricio
        04/08/2020 at 15:43

        Olá Rafael,

        Tudo bem?

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    • Pryscilla Cricio
      05/08/2020 at 18:02

      Olá Alex,

      Tudo bem?

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      Reply
  • […] Aposentadoria especial (não confunda com aposentadoria por invalidez!) […]

    Reply
  • Wellington Henrique Cursino Maciel
    23/11/2019 at 14:56

    Paula trabalhei 20 anos em uma empresa tenho 39 anos foi meu primeiro emprego foi constatado perda bilateral nos exames feito fora da empresa .Porem fui desligado da mesma antes de sair fiz exames de audiometria dentro da empresa e foi constatado tbm e fiquei proibido de fazer trabalhos em altura alegando que eu estava inapto para fazer o trabalho por causa da perda auditiva uma semana antes de ser desligado fiz os mesmos exames dentro da empresa e laudo foi que eu estava apto ao trabalho tenho os laudos médicos tenho algum direito muito obrigado por enquanto aguardo su resposta

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      07/08/2020 at 14:07

      Olá Wellington,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

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  • Janete Santos Calheiros Lima
    16/11/2019 at 08:19

    Eu tenho uma dúvida se dois surdos se casam eles perdem a aposentadoria ?

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      07/08/2020 at 14:20

      Olá Janete,

      Tudo bem?

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  • angelica vieira
    05/09/2019 at 01:16

    Ola Paula admiro seu trabalho parabéns!vim te fazer uma pergunta se alguém teve carteira assinada so por cinco anos e parou de pagar inss em 2015 quer dizer 5 anos e so tem 5 anos de carteira assinada e esta com quase 50 anos e tem deficiência severa neurossensorial em 1 ouvido e profunda no esquerdo não tem como se aposentar com 55 anos porque falta 15 anos de atraso como fica??vai ter que pagar em tempo de anos atrasado e isso??será que eles aposentam então quando esta pessoa tiver 65 anos e juntando com 50 anos que recem vai pagar??será que vale a pena se aposentar por tempo de anos no caso uns quinze ou tem que pedir aposentadoria por invalidez??no aguardo espero teu retorno muito obrigada amada Paula!tudo de bom pra vc e toda tua família!abracos.

    Reply
    • Elis Margarete Pereira Alves
      01/11/2019 at 18:08

      Olá , sou Elis , tenho perda auditiva moderada , trabalho como tecnica de enfermagem no centro de saude da minha cidade , pela prefeitura…. tenho 24 anos de contribuição e 46 anos de idade , gostaria de saber sobre minha aposentadoria …. pois onde moro Interior de São Paulo , não tenho essas informaçoes….. poderia me informar? Muito grata.

      Reply
      • Pryscilla Cricio
        07/08/2020 at 14:26

        Olá Elis,

        Tudo bem?

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    • Pryscilla Cricio
      13/08/2020 at 18:17

      Olá Angelica,

      Tudo bem?

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  • Paulo Aparecido Alonso
    01/07/2019 at 07:19

    Bom dia.

    Sou funcionário público municipal pela CLT
    Desde o dia 03/08/1998..
    Antes trabalhava em uma usina de cana de açúcar.
    .
    Tenho perda auditiva nos dois ouvidos
    Severa no esquerdo e profunda no direito.
    Uso aparelhos auditivos..
    A pelo menos 2 anos e meio.

    Completo 48 anos no dia 01/08/2019
    .
    Gostaria de saber se posso pedir aposentadoria

    Obrigado

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      17/08/2020 at 17:46

      Olá Paulo,

      Tudo bem?

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  • Wilson Fernandes de Oliveira
    27/06/2019 at 15:40

    Olá me chamo Wilson, tenho 51 anos, sou deficiente auditivo bilateral no ouvido direito surdez moderada e no esquerdo severa, trabalhei por 30 anos de contribuição, fui demitido, posso pedir aposentadoria por tempo de contribuição?

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      17/08/2020 at 17:55

      Olá Wilson,

      Tudo bem?

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  • artur.camocim@hotmail.com
    15/06/2019 at 12:35

    Dra. Pfeifer;, considero de grande valor seu trabalho para nossos deficientes. Tenho um filho de 48 anos que apesar de ter trabalhado 22 anos, descobrí que no seu primeiro emprego não houve pagamento de inss: somente nos 13 treze últimos anos no trabalho que ele ainda está, houve esse pagamento. A deficiência dele é bilateral total. Já esteve no hospital das clínicas de S.Paulo; bem como, no hospital de Recife, tendo sido declarado surdo bi-lateral definitivo com nervo auditivo central destruído, vítima das meninges. O deficiente também não fala, quando tenta, balbucia algo ininteligível.

    Reply
  • Paulo Matias
    26/05/2019 at 10:09

    Bom dia Paula, sou totalmente surdo apenas de um lado (Tenho todos os laudos),sendo que do outro ouço perfeitamente, neste caso eu tendo 54 anos de idade e ja contribui com 35 anos para a Previdencia Social. Posso me aposentar integralmente ou entro no fator previdenciario?

    Reply
  • José Luiz da Silva Neto
    16/05/2019 at 16:11

    Boa tarde Paula, tenho perca autiva total em um ouvido 30 anos de contribuição, será que esta na hora de pedir aponstadoria

    Reply
  • MARCELO SILVA SOUSA
    14/04/2019 at 22:32

    Oi Paula tudo bem? Tenho 45 anos e nunca contribui com o INSS!não ouço do meu ouvido direito e só um pouco do esquerdo!sabe se eu consigo me aposentar?

    Reply
    • Paula Pfeifer Moreira
      18/04/2019 at 09:27

      Nao, pois condicao basica para qqr coisa relacionada ao INSS e ser contribuinte do mesmo!
      Abracos,

      Reply
      • Vânia Junqueira Peres
        30/04/2019 at 22:24

        Boa noite, Paula .
        Sou deficiente auditiva, sou implantantada há 9 anos e contribuinte no INSS há 15 anos .Gostaria de saber quanto tempo levarei para me aposentar . Obrigada

        Reply
        • Pryscilla Cricio
          18/08/2020 at 18:02

          Olá Vânia,

          Tudo bem?

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      • Robson S. Ramos
        16/09/2019 at 23:16

        Oi, Boa noite! Sou deficiência auditivo. Meu nome é Robson. eu trabalho sim tempo anos pouco faltar pois… Exemplo opinião antes 1 ano ou 2 anos fazer contato vai apostando ( Deficiência Auditivo) deficiência auditivo tempo de contribuição: grave 25 anos, moderada 29 anos

        Reply
      • Adriano
        30/09/2019 at 14:39

        Ola ! Boa tarde…tenho 42 anos, desde de 2006 acompanho com otorrino meus ouvidos, foi difícil aceitar as perdas que estou tendo, há três dias procurei novamente um medico e me encaminhou para audiometria, na qual constatou perda auditiva severa nos dois ouvidos, neurossensorial bilateral….aprendi a disfarçar a deficiência com leitura labial, comecei a treinar essa modalidade em 2009 quando percebi que a perda estava aumentando…tenho 23 anos de contribuição previdenciária, consigo afastamento por auxilio doença, ate que seja liberado a aposentadoria especial?

        Reply
    • Filipe Meira
      24/06/2019 at 10:29

      Não, pois sua deficiência não gera incapacidade ou impedimento de longo prazo que gera desigualdade de condições com as demais pessoas.

      Reply
  • JIRLENE DA SILVA MORAIS
    28/02/2019 at 01:32

    oi tenho um filho de 33 anos quando ele nasceu apresentou vários problemas então pra fazer o tratamento precisei passar de papel a guarda pro meus pais pois ele meu pai era funcionário de uma empresa que dava direito aos dependentes de fazerem tratamento em outra cidade. Fez 7 cirurgias em seu órgão o qual lhe deixou muito debilitado, tanto que ele sempre é magrinho não ganha massa muscular , o mesmo é surdo de nascença. E ele cresceu só tem um porém na cidade onde ele mora não dão a ele oportunidade de emprego. E ele precisa trabalhar . Então lá na cidade tem muitos mudos e surdos que recebem este benefício e ele não tem, já que meu pai faleceu e minha mãe ficou com a pensão que ultrapassa 2 salários mínimos e então o que voce me diz me de uma luz.

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      20/08/2020 at 14:35

      Olá Jirlene,

      Tudo bem?

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  • sidnei
    27/02/2019 at 11:49

    bom dia!!
    sou surdo total do ouvido esquerdo, tenho 34 anos de contribuição e 23 deles insalubre em uma unica empresa, e esta para ser aprovada a PL 1361/2015, que inclui o surdo unilateral como deficiente auditivo, assim podendo me aposentar como deficiente.
    a pergunta é: se eu me aposentar por tempo de contribuição, perdendo no fator previdenciario, e aprovar a PL 1361/2015, posso me aposentar especial pela deficiencia?

    Reply
  • Nei Borges Gomes
    03/02/2019 at 00:39

    Oi boa Noite .amiga sou ouvinte e esposa de um surdo mudo.Meu marido trabalha pintando caldeiras e ele e surdo de nascença .Já tem contribuído ao inss28 e9meses.a pergunta dele quanto tempo mais terá que trabalhar para conseguir a aposentadoria .desde já agradeço. fico no aguardo de sua resposta obrigada

    Reply
    • Allan
      19/02/2019 at 09:12

      Olá, se seu marido é totalmente surdo, provavelmente ele está enquadrado no grau grave que se aposenta a partir de 20 anos de contribuição, como ele tem bem mais, recomendo vocês agendarem perícia no INSS, dá pra fazer pelo próprio site do INSS.

      Reply
    • Maridelma
      11/03/2019 at 17:24

      Boa tarde!!

      Com esse tempo de contribuição, seu marido já pode dar entrada no pedido de aposentadoria como deficiente. A aposentadoria será integral…..

      Reply
      • Márcia
        18/08/2019 at 16:53

        Eu tenho surdez adotiva um ouvido direito grave, esquerdo normal, pelo laudo médico INSS isso e considerado deficiente? minha médica disse que tem ser um ouvido outro ouvir bem menos ? Eu tive minigite oito anos de idade, eu trabalho como doméstica, não tenho nenhuma doença , eu com 24 anos de tempo de contribuição com idade 46 anos posso me aposentar me esclarece por favor.

        Reply
        • Pryscilla Cricio
          17/08/2020 at 16:28

          Olá Marcia,

          Tudo bem?

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  • ronaldo
    29/01/2019 at 02:24

    paula,sou deficiente auditivo de grau grave em ouvido esquerdo e moderada no ouvido d,tenho essa deficiencia desde bebe,em casa de 7 passoas 4 tem deficiecia auditiva,ja fiz audiometria com ou sem aparelho auditivo e nao muda nada o padrao de minha audiçao,nao entendo nada que as pessoas falam e uma cigarra no meu ouvido que parece que vou enlouquecer,tenho ja 20 anos de contribuicao insalubre,mas so ha alguns meses que o medico do trabalho me incluiu com PCD,sera que posso dar entrada na minha aposentadoria?pois aqui fala que teria que ter contribuido 180 meses(15 anos).

    Reply
  • Priscila
    24/01/2019 at 08:42

    Olá, gostaria de saber se no RJ tem algum hospital público que faz o implante de coclear? Eu sou surda do ouvido direito e queria muito voltar a ouvir.

    Reply
  • Carol
    20/01/2019 at 20:13

    Eu queria pedir um conselho… Tenho uma pessoa da minha família aposentada , muda e surda , a mãe dela que pega o dinheiro e gasta todo a menina já é de maior e n tem esse dinheiro , oq eu posso fazer pra reverte isso ???????

    Reply
    • André
      13/02/2019 at 09:53

      Ajude esta pessoa a ir ao banco e faça o pedido de um novo cartão e senha, assim só ela terá acesso ao dinheiro.

      Reply
  • PAULO
    18/12/2018 at 20:37

    Paula boa noite
    tenho 26 anos de contribuição, porém só tenho laudo médico comprovando minha deficiencia auditiva unilateral do dia 09/10/2002, mas tenho tenho deficiencia desde pequeno aos 6 anos quando passei caxumba e deu deficiencia auditiva unilateral profunda irreversivel 95db, entrei com o pedido de aposentadoria foi negado o que devo fazer entrar na justiça ou pedir recurso o que vc me aconselha?

    Reply
    • Simone
      12/01/2019 at 16:28

      Paula boa tarde. Eles avaliam infelizmente o documento que comprova o período para aposentadoria. Oque o INSS alegou para indeferir o benefício? Você pode entrar com um recurso administrativo e se não der certo o judicial. Você passou somente pela perícia médica? A assistente social também te avaliou? Eles consideraram também o tipo do seu trabalho, se ela impacta ou não no seu dia a dia. Um abraço

      Reply
    • Simone
      12/01/2019 at 16:31

      Para fins de aposentadoria a deficiência precisa ser bilateral, ou seja, nos dos ouvidos.

      Reply
  • Celma Silva
    20/11/2018 at 09:11

    Bom dia. Tenho uma dúvida. Sou deficiente auditiva unilateral moderada desde criança, mas meu primeiro exame foi aos 19 anos.
    Hoje tenho 49 anos e contribui por 24 anos, Sera se posso fazer o pedido de aposentadoria?
    Sempre trabalhei na área administrativa como auxiliar, assistente e secretária, não sei como drilhei esse tempo ouvindo só de um ouvido. Agora estou desempregada e não consigo trabalho e sem falar na insegurança que me encontro hoje rs. Mesmo sem emprego não sei se poderia me aposentar com essa idade.

    Reply
  • joaquim
    18/10/2018 at 18:15

    Paula, me chamo Joaquim tenho 59 anos e 33 de contribuiçao , e ja nasci com deficiencia auditiva , acredito ter o grau moderado , mas com o avanço da idade a audiçao piorou , ja posso pedir a aposentadoria ??

    Reply
  • azivaldo oliveira
    01/10/2018 at 11:50

    ola boa tarde tenho deficiencia auditiva grave nos dois ouvidos tenho 4 anos de contribuiçao e nao consigo encontrar emprego por devida desficiencia gostaria de saber se tenho como conseguir este beneficio nao tenho pai e mae moro sozinho e tenho dificuldade em mim sustentar devidi a falta de trabalho por devida minha deficiencia .aguardo resposta

    Reply
  • EDSON MEDEIROS
    26/09/2018 at 22:29

    Boa noite, tenho perda auditiva profunda no ouvido esquerdo comprovado através de exames e laudo médico, pergunto: a aposentadoria especial serve também para deficiência unilateral ?

    aguardo um retorno, grato

    Reply
    • Simone
      12/01/2019 at 16:32

      Somentea bilateral

      Reply
      • Anderson laia
        13/03/2019 at 20:40

        Sou bilateral ouvido direito e severo ouvido esquedo tenho 25 ano comtribuiçao e tenho laudos perdas 75 db direito e 85 db esquerdo posso pedi aposentadoria

        Reply
        • Pryscilla Cricio
          18/08/2020 at 18:33

          Olá Anderson,

          Tudo bem?

          Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

          https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/

          E para receber avisos sobre nossos eventos e cursos, por favor, clique e responda 4 perguntas (leva 30 segundos):

          https://forms.gle/MVnkNxctr1eahqR5A

          Estamos te esperando!

          Abraços,

          Equipe Surdos Que Ouvem

          Reply
    • Antônio Carlos miguel
      23/07/2020 at 19:31

      Quero uma consulta

      Reply
      • Pryscilla Cricio
        30/07/2020 at 16:40

        Olá Antônio,

        Tudo bem?

        Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

        https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/

        E para receber avisos sobre nossos eventos e cursos, por favor, clique e responda 4 perguntas (leva 30 segundos):

        https://forms.gle/MVnkNxctr1eahqR5A

        Estamos te esperando!

        Abraços,

        Equipe Surdos Que Ouvem

        Reply
  • Luciana
    26/08/2018 at 12:20

    Minha mãe tem surdez severa e profunda nos houvidos,tem quase sessenta e 2 anos 10 anos e 8 meses de inss hipertensão acompanhada de um barulho na cabeça que nunca lhe dá sussego.será que ela pode se aposentar pela aosentadoria reduzida?

    Reply
  • Lúcio Marco dos Santos
    11/08/2018 at 09:47

    Bom dia meu nome é Lúcio tenho perda grau severo nos dois ouvidos deste de 1 ano de idade, tenho 47 anos de idade e tenho 25 anos e 2 meses de contribuição consigo aposentadoria especial? Estou trabalhando atualmente. Desde já agradeço e te aguardo o retorno.

    Reply
  • gislaine psendziuk
    30/07/2018 at 18:38

    Boa tarde

    Tenho perda grau médio nos dois ouvidos, tenho 50 anos e vinte e um de contribuição. Consigo aposentadoria? não estou trabalhando atualmente.

    Reply
  • Rubens
    11/07/2018 at 10:33

    Bom dia Paula, tenho perda moderada bilateral de 42db e trabalho a 22 anos de carteira assinada ja nasce com essa condiçao auditiva…Minha duvida sera que terei direto a aposentadoria quando completa 29 anos de carteira assinada e com 48 anos de idade…Desde de ja agradeço…

    Reply
  • Washington messias sarmento
    22/06/2018 at 19:21

    Boa noite Paula
    Minha perda é moderada em ambos ouvidos
    Tenho 61 anos mais ainda não tenho 29 anos de contribuição
    Eu tenho direito a aposentadoria especial

    Reply
  • ROBERTO
    22/06/2018 at 19:06

    Paula, boa noite1

    Tenho um parente com 57 anos de idade, totalmente surda e 90% muda, como posso aposentar essa pessoa, já que ela nunca trabalhou e a deficiência sempre atrapalhou?

    Reply
  • Giani
    12/06/2018 at 02:41

    Paula. Ingressei no funcionalismo público Estadual em 2004 como portadora de deficiência auditiva unilateral( anacusia) tenho direito à aposentadoria especial, tenho 51 anos.qunado tiver 55 posso entrar com pedido de aposentadoria especial.

    Reply
  • Solange silva
    19/04/2018 at 22:02

    Olá, Paula sou deficientes auditiva gostaria de saber se quando faz o implante coclear a pessoa perde o direito de aposentadoria reduzida pela deficiência ou não muda nada.

    Reply
  • Maria
    30/03/2018 at 22:49

    Paula estou cursando magistério e tenho que fazer um trabalho sobre deficiência auditiva ,Mais estou com muita dificuldade em fazer.a prof pediu tipo de material q possa trabalhar com esse tipo de deficiência qual a dica q cv pode mim dar?

    Reply
  • Ricardo Ayres Junior
    26/03/2018 at 17:03

    Eu acho isso o cumulo, estou com perca unilateral tenho 31 anos leve pra moderada no esquerdo e leve no direito, eu nao consigo passar no exame medico de NENHUMA empresa, todas dao inapto, como trabalhamos assim? tiver que criar um mei de uma empresa e trabalha pra ela ganhando nem o minimo, o bom e sorte que tem comissao, no meu caso o que posso fazer?

    Reply
  • José Wilson da Silva
    02/03/2018 at 11:31

    Ola, desde pequeno nao escuto pelo ouvido direito perdu minha audição
    Trabalhei 16 anos de contribuição para o inss . É caso de aposentadoria ou semelhante a isto?

    Reply
  • Carlos
    18/02/2018 at 19:02

    Boa Tarde, me chamo Carlos e tenho perda auditiva unilateral , você teria alguma informação a perda unilateral ?

    Reply
  • socorro costa
    16/02/2018 at 23:00

    gostaria que explica-se aposentadoria e (BPC)Benenficios Previdencia Continuada é a mesma coisa

    Reply
  • Liliane Lima
    16/02/2018 at 18:19

    Olá. Paula! Você menciona acima que trabalhou até mesmo quando sua perda foi profunda… Fico feliz por você ter tido emprego. O meu caso é que quero MUITO continuar trabalhando, não só por trabalhar… Mas, sim porque necessito trabalhar. Fui diagnosticada deficiente auditiva em 2013. Minha perda aumentou até que se tornou profunda. Continuo a mesma profissional qualificada, porém a dificuldade de me recolocar no mercado é grande. Estou desempregada a 12 meses. Então, o que leva uma pessoa a buscar auxílio da aposentadoria especia INSS é a falta de oportunidade no mercado de trabalho. Infelizmente 98% das vagas para deficientes existentes no mercado são para deficientes físicos e os outros 2% para os deficientes visuais e auditivos. Então, como sobreviver sem buscar o auxílio?
    Obrigada pelas informações acima.

    Reply
  • Taís
    08/02/2018 at 07:15

    Paula, você sabe se aplica esta lei para servidor público?

    Reply
  • Aline Domingos da Silva
    07/02/2018 at 23:30

    Eu sempre tive dúvidas mais me sentia abusada ou folgada em ir atrás ….mais foi perfeito desde o tema a cada paragrafo.Nossa quem passa realmente entende.

    Reply
  • Aline Domingos da Silva
    07/02/2018 at 23:28

    Eu sempre tive dúvidas mais me sentia abusada ou folgada em ir atrás ….mais foi perfeito desde o tema a cada a cada paragrafo.Nossa quem passa realmente entende.

    Reply
  • rodrigo adriano da silveira
    07/02/2018 at 21:43

    paula eu tenho uma simples opinião da coisa hoje quem é deficiente e quer aposentar hoje sofre com os desmandos do governo federal e digo este presidente para mim é o pior presidente de todos os tempos e muitos aí sofrem demais por isso pois uma pessoa hoje acima de 45 anos de idade já é considerado velho para o nosso mercado brasileiro capitalista e digo a pessoa que começa a trabalhar com 18 anos e só se aposenta com no mínimo 55 anos e o mercado de trabalho hoje não aceita e não quer contratar gente acima de 45 anos porquê esta discrepância toda no mercado de trabalho paula?

    Reply
    • jose eduardo
      20/08/2018 at 08:19

      amigo estou passando por isso hoje..tenho perda severa nos dois ouvido uso aparelho mas mesmo assim os desgracado do governo nao me aposenta ja to com 29 anos de carteira tenho 48 anos ..todas as vezes que sou chamado pra fazer o teste nas empresas de turismo onde semprer trabalhei ..nao consigo ser aprovado no exame admicional por causa da audicao.. mesmo usando aparelho corrigindo a tal perda eles nao chamam..

      Reply
  • Nathália
    07/02/2018 at 18:47

    Uma dúvida, se a pessoa entra com pedido por idade (60 anos) ele tb precisa tem 180 meses de contribuição?

    Reply
  • Kamilla Daiane Silva dos Santos
    07/02/2018 at 18:10

    Eu tenho uma dúvida: Eu possuo deficiência auditiva moderada e estou trabalhando e contribuindo com o INSS, como o INSS saberá que sou deficiente? Eu preciso ir até o INSS e comprovar que sou deficiente pra já ir contando o tempo de contribuição como deficiente?

    Reply
  • Cah
    07/02/2018 at 16:44

    Paula, parabéns pelo post. Mas o título está errado. Aposentadoria especial é um outro tipo de benefício, destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos a saúde. Pode confirmar no site http://www.inss.gov.br. O termo que pode ser usado é aposentadoria PCD, nada de especial. Abraço!

    Reply

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