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Acessibilidade / Direitos das Pessoas com Deficiência AUDITIVA / Surdos Que Ouvem

ISENÇÃO de IPI 2024 para deficiência AUDITIVA: passo-a-passo

A isenção de IPI na compra de veículo pelas pessoas com deficiência auditiva já é uma realidade. O presidente da República sancionou no dia 31 de dezembro, o projeto de lei aprovado no Congresso que prorroga a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e estende o benefício a pessoas com deficiência que comprem carros novos. No CLUBE DOS SURDOS QUE OUVEM muitos membros já conseguiram.

O benefício fica garantido até 31 de dezembro de 2026 e as pessoas com deficiência auditiva agora foram contempladas pela lei. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite de sexta-feira, 31/12/2021.

ATUALIZAÇÕES sobre a isenção de IPI para PCD

No dia 12 de maio de 2022, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2081/2022. Finalmente as pessoas com deficiência auditiva têm direito à isenção de IPI para comprar carro. A deficiência auditiva já foi incluída no rol de isenções no SISEN.

A deficiência auditiva já foi acrescentada no laudo médico exigido pela Receita Federal. Entre aqui e pesquise pela instrução normativa RFB 2081 de 2022. Role até o fim da página e clique em anexo único.pdf. Faça o download do laudo, que deverá ser assinado por DOIS médicos OTORRINOS que atuem em uma das opções abaixo:

  • Detran
  • setor privado credenciado pelo Detran
  • SUS
  • setor privado que integra o SUS
  • serviço social autônomo

Isenção IPI para pessoas com deficiência auditiva

A Lei agora atende as pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas pela legislação anterior.

A deficiência auditiva já consta no SISEN?

Em outubro de 2022, fomos informados por um membro do Clube dos Surdos Que Ouvem que a deficiência auditiva ainda já consta no rol do SISEN da Receita Federal.

Qual é o novo teto da isenção de IPI em carro PCD?

O preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Antes, esse limite era de R$ 140 mil.

Vale apenas para aquisição de veículos NOVOS. Veículos usados não têm direito à isenção.

O que diz a LEI Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

Art. 2º A ementa da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.” (NR)

Art. 3º Os arts. 1º, 5º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

IV – pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

……………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

§ 1º-A. Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial referida no § 1º deste artigo.

§ 2º (Revogado).

……………………………………………………………………………………………………………………….

§ 4º (Revogado).

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV docaputdeste artigo, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” (NR)

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. (VETADO).” (NR)

“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026.” (NR)

Art. 4º Revogam-se os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Surdez unilateral consegue isenção de IPI?

Para ter direito à isenção de IPI, sua surdez deve estar enquadrada no que a lei federal brasileira considera como deficiência auditiva. Leia: Como a lei determina quem é deficiente auditivo?

Como obter a isenção de IPI para comprar carro como PCD:

  1. Obtenha o laudo médico em conformidade com o Anexo V da Receita Federal;
  2. Preencher corretamente as informações requeridas no SISEN.
  3. Assista ao vídeo abaixo com o passo-a-passo no Youtube!
  4. Dúvidas? Consulte o Advogado Surdo.

PRAZO PARA TROCA DE VEÍCULO PCD

A nova lei diminui de quatro para três anos o prazo para a troca do veículo adquirido com isenções pelas pessoas com deficiência.

A nova lei entra em vigor imediatamente.

CLUBE DOS SURDOS QUE OUVEM: junte-se a nós!

grupo de surdos que ouvem deficiência auditiva surdez

A sua jornada da surdez não precisa ser solitária e desinformada! Para que ela seja mais leve, simples e cheia de amigos, torne-se MEMBRO do Clube dos Surdos Que Ouvem. No Clube, você terá acesso às nossas comunidades digitais (grupos no Facebook, Whatsapp e no Telegram), conteúdos exclusivos, descontos em produtos e acesso aos nossos cursos*.

São 21.700 usuários de aparelhos auditivos e implante coclear com os mais diferentes tipos e graus de surdez para você conversar e tirar suas dúvidas a respeito do universo da deficiência auditiva (direitos, aparelhos, médicos, fonos, implante, concursos, etc).

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  5. Conversar com milhares de pessoas que têm surdez, otosclerose, síndromes e usam aparelhos para ouvir melhor
  6. Conhecer centenas de famílias de crianças com perda auditiva
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Se você for mãe ou pai de uma criança com perda auditiva, uma das comunidades digitais do Clube é um Grupo de Telegram com centenas de famílias se ajudando mutuamente todos os dias.

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Eu já passei pela saga da compra de aparelhos auditivos várias vezes. Já fui convencida a me endividar para comprar um aparelho auditivo “discreto e invisível” que sequer atendia a minha surdez. Já fui enganada ao levar um aparelho auditivo para o conserto na loja onde o comprei: a fonoaudióloga disse que ele não servia mais para mim sem sequer verificá-lo ou fazer uma nova audiometria. Já quase caí no conto do vigário de gastar uma fortuna num aparelho auditivo para surdez profunda “top de linha”, cujos recursos eu jamais poderia aproveitar devido à gravidade da minha surdez. Já fui pressionada a comprar um aparelho auditivo porque supostamente a “promoção imperdível” duraria apenas até o dia seguinte. E também quase cometi a burrada de comprar um aparelho de surdez que já estava quase saindo de linha por causa de um desconto estratosférico que ‘acabava amanhã’.

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About Author

Paula Pfeifer é uma surda que ouve com dois implantes cocleares. Ela é autora dos livros Crônicas da Surdez, Novas Crônicas da Surdez e Saia do Armário da Surdez e lidera a maior comunidade digital do Brasil de pessoas com perda auditiva que são usuárias de próteses auditivas.

19 Comments

  • Carla Torres
    16/06/2023 at 17:56

    Alguém conseguiu a isenção? Meu esposo é surdo. Inclusive foi aposentado por este motivo. Tentamos obter a isenção, tanto pelo Detran como pelo médico do sus e foi negado.

    Reply
  • ANTONIO
    20/05/2023 at 00:00

    scolha um item…
    Serviço público de saúde, exceto Detran
    Serviço privado de saúde que integra o SUS
    Serviço Social Autônomo
    Detran – Departamento Estadual de Trânsito
    Serviço privado de saúde credenciado ao Detran
    Pesquisei por horas na internet, aqui no Rio de Janeiro não encontrei nenhum lugar para fazer os dois laudos nos Serviços da lista acima.
    Alguém sabe onde consigo esses Laudos no Rio de Janeiro? Moro na Ilha do Governador.
    Obrigado

    Reply
  • erika
    18/05/2023 at 11:00

    Quanta put@ria pra esse laudo. Alguém saber onde acha esses otorrinos?

    Reply
  • Ilana
    05/05/2023 at 09:22

    Tentei para meu pai e foi negado com a justificativa de que não consta a informação de surdez na cnh dele. Mesmo com o laudo nos moldes do exigido. Mas em nenhum lugar vi falando que precisa estar ba cnh. Alguém sabe dar essa informação? Alguém já passou por isso?

    Reply
    • Paula Pfeifer Moreira
      07/05/2023 at 18:14

      deve constar, conforme esta explicado no post.

      Reply
      • Valdezinho Antônio Vieira
        13/07/2023 at 16:17

        Tem que fazer uma nova carteira de habilitação para deficientes auditivos, é gratuito e faz pela Internet.

        Reply
      • ANDRE
        28/07/2023 at 17:26

        Não é simples como vc imagina, tem Detran informando que ainda não adequou na Lei, pois pelo entendimento dele, pasmem, Def. Auditivo não precisa de um carro adaptado e nem tem modelo de laudo específico pra isso, por isso não dão uma cnh especial. Receita Federal falou que o Detran DF está demorando para adaptar à Lei já em vigor há mais de um ano. Cada estado tem um motivo diferente. O de ES obriga a fazer autoescola de novo para tirar CHN especial de Def Auditiva. Vou entrar na justiça por falta de cumprimento da Lei Federal. Revoltante!!

        Reply
  • Vitor
    10/02/2023 at 00:00

    Já está tudo ok para pcd deficiente auditivo comprar carro com isenção IPI? Se “sim” qual o passo a passo?

    Reply
  • Alessandra
    23/01/2023 at 10:49

    Hoje (01/2023) encontrei a opção Deficiência Visual/Auditiva nas opções no SISEN.

    Reply
    • Vitor
      10/02/2023 at 00:01

      poderia enviar o link? não encontrei

      Reply
  • Alexandre
    12/05/2022 at 11:32

    ACABEI DE CONSULTAR O SISEN. AINDA NÃO ESTÁ ATUALIZADO PARA NÓS, DEFICIENTES AUDITIVOS.

    Reply
  • Ricardo
    16/03/2022 at 11:26

    O difícil é achar 2 médicos credenciados pelo SUS para fazerem isso. O rapaz do vídeo achou um lugar muito bom e prático para fazer isso.
    Sei que o SISU ainda não está preparado pra isso mas já juntar os documentos para quando estiver em produção é um adianto de tempo

    Reply
  • Rogério Takato
    13/02/2022 at 18:31

    Exato Christian, estava agora no Sisen e ainda nada preparado.
    Ontem estive em duas concessionárias, Nissan e VW, não sabem como proceder.
    O Governo Federal fez parcialmente a parte dele né.
    Nos resta aguardar, na medida do possível e do permitido, caso contrário, entrarei com Mandado de Segurança.

    Reply
  • Christian
    16/01/2022 at 23:46

    O problema é que o próprio sisen não está preparado para atender o deficiente auditivo, que ainda não tem sua deficiência contemplada no formulário. Alguém sabe se existe uma previsão para isso se regularizar?

    Reply
    • Paula Pfeifer Moreira
      17/01/2022 at 09:17

      Ninguem sabe quando será atualizado mas deve ser em breve. Lembrando que essa época muitos funcionarios publicos estão de ferias, foi publicado no DOU dia 31/12. Basta aguardar.

      Reply
  • Meire
    09/09/2021 at 13:48

    PALHAÇADA realmente não dá pra entender, é preciso se unir e reclamar afinal já foram tantos anos de espera e agora essa

    Reply
  • Marcos
    08/09/2021 at 13:39

    Razões do veto do Art. 2º do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995:
    “Entretanto, embora se reconheça a boa intenção do legislador, a proposição legislativa acarretaria renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e no art. 125 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021.”

    Pelo o que entendi, não foi apresentada estimativa do impacto orçamentário e financeiro com essa proposição legislativa, e se o Presidente aprovasse a alteração estaria indo contra a lei. Vale lembrar que corre na Câmara dos Deputados PL 5149/2020 (que inclusive já foi aprovado na Câmara dos Senados pela inserção dos surdos) o qual está em tramitação pelo órgão de Finanças e Tributação (CFT) – última movimentação ocorrida em 12/08/2021 – para análise do impacto orçamentário e financeiro. Após a análise é que será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados (votação bicameral).

    Além desse PL temos também decisão do STF que deu prazo para inserção dos deficientes auditivos no rol dos que teriam direito à isenção de IPI na compra de veículos automotores. Portanto, no meu entendimento, temos proteção inclusive do STF (https://adap.org.br/site/conteudo/316-stf-determina-de-forma-provisoria-a-aplicacao-.html).

    Dessa forma, interpreto que o veto foi para cumprir o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e no art. 125 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021.

    Então ainda há esperanças de que os surdos sejam incluídos no rol dos que têm direito à aquisição de veículos por pessoas com deficiência, mas isso vai levar um bom tempo, tendo em vista que o Legislativo deverá aprovar antes do prazo determinado pelo STF em decisão contida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 30.

    Reply
  • Gabriel Gadelha de Lima
    05/08/2021 at 14:39

    ESTOU INDIGNADO COM ESSE BOLSONARO, CUJO TEM UMA ESPOSA QUE DEFENDE OS DIREITOS DO SURDO E TEM UMA DECISÃO DO STF PARA INCLUSAO DO SURDO AÍ ELE VAI LÁ E VETA. DIFÍCIL Ó MEU BRASIL

    Reply
    • Arnaldo Lopes
      22/06/2022 at 23:08

      É necessário entender a razão, para um aumento de despesa há necessidade de redução de pagamento em alguma outra situação. Com a concessão do benefíciio de isenção de IPI há uma redução de arrecadação e assim é necessário que se diga de antemão de onde sairá os recursos para bancar a isenção.

      Reply

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