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Crônicas da Surdez / Deficiência Auditiva

DEFICIÊNCIA AUDITIVA: benefícios do INSS 2024 e quem tem direito

O INSS garante alguns benefícios às pessoas com deficiência auditiva, desde que o cidadão seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social e cumpra as regras e requisitos para a concessão de cada um deles. A primeira coisa a fazer é descobrir se o seu tipo e grau de surdez é considerado como deficiência auditiva pela LEI brasileira.

Quem tem deficiência auditiva tem direito a algum benefício?

Veja quais são os benefícios do INSS para pessoas com deficiência auditiva:

  1. Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
  2. Auxilio doença (temporário)
  3. Aposentadoria por invalidez (revisão a cada 2 anos)
  4. BPC (LOAS)

Outros direitos das pessoas com deficiência auditiva:

  1. Meia entrada para PCD
  2. RG de PCD para comprovar sua deficiência auditiva em qualquer lugar
  3. Isenção de IPI na compra de veículo
  4. Passe livre
  5. Fila preferencial
  6. Cota em concursos públicos
  7. Reabilitação auditiva pelo SUS
  8. Acessibilidade
  9. Desconto em passagem aérea para o acompanhante da pessoa com deficiência

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Link: INSS

– A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. (Ou seja, 5 anos a menos que a aposentadoria por idade “convencional”)

– É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

– Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

– O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.

Exemplos:

1 – um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.

2 – o segurado pode ter perda auditiva profunda bilateral e ser considerado, fara fins de aplicação desde benefício, deficiente leve: no caso de ele ter uma ótima reabilitação auditiva com Implante Coclear, por exemplo. Pois o que será considerado é o quanto a deficiência + reabilitação funcional da deficiência impactam e criam barreiras para que participem no trabalho em igualdade de condições com quem não tem a deficiência.

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência (veja o quadro abaixo).

Então, além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados

Moderada Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos

 

Auxílio-doença (temporário) e Aposentadoria por Invalidez (limite indefinido, sujeito a revisão bianual)

Deveria se chamar auxílio- incapacidade pois não é um benefício concedido por ter uma doença, mas sim por esta – temporariamente ou definitivamente – ter incapacitado para o trabalho, por causa de uma doença.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais (a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para exceções
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
  • Importante ressaltar aqui então que este é um seguro, portanto a doença ou deficiência incapacitante tem que ter sido adquirida após ingresso no Regime Geral da Previdência Social, ou seja após realizar contribuições ao INSS pelo período relatado acima.

Benefício de Prestação Continuada (BPC – baseado na LOAS)

Link: INSS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. (exemplo: moram 5 pessoas na casa e apenas um assalariado, que ganha um salario mínimo, então a renda per capita é menor que ¼ de um salário mínimo – neste caso o morador que for portador de uma defici6encia terá direito a um salário mínimo, o BPC)

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Quer saber mais sobre benefícios?

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grupo de surdos que ouvem deficiência auditiva surdez

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About Author

Paula Pfeifer é uma surda que ouve com dois implantes cocleares. Ela é autora dos livros Crônicas da Surdez, Novas Crônicas da Surdez e Saia do Armário da Surdez e lidera a maior comunidade digital do Brasil de pessoas com perda auditiva que são usuárias de próteses auditivas.

44 Comments

  • Julia Barroso
    16/05/2021 at 13:07

    Meu nome é Julia, tenho deficiência auditiva unilateral, sempre tive problemas em todos os trabalhos que tive e agora trabalho num lugar onde todos sabem do meu problema. Tive muita dificuldade quando estava fazendo estágio de enfermagem, fui mal avaliada, porque a professora disse que eu era “desligada”, ela não sabia que tinha dificuldade em ouvir do lado esquerdo. Na escola, o convívio social era péssimo por causa dessa dificuldade em ouvir as pessoas. Há possibilidade de me aposentar por ter essa deficiência somente de um lado? Meu caso já foi avaliado por vários otorrinos e, todos foram unânimes no diagnóstico: não tem nenhum aparelho, nem cirurgia para corrigir este defeito.

    Reply
  • Hellen Almeida
    07/01/2021 at 08:52

    Oi bom dia meu nome é Hellen eu tenho perda ouditivo.

    Reply
  • María Lucia
    29/10/2020 at 15:37

    Eu sou deficiente auditiva quero fazer parte do grupo ,e muito importante pra nós que temos esta deficiência

    Reply
  • Poliana cezario
    28/08/2020 at 14:01

    Nasci prematura e nasci com dificuldade auditiva e na fala e nao.consigo emprego e nada ..

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      30/09/2020 at 15:34

      Olá Poliana,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

      https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/

      E para receber avisos sobre nossos eventos e cursos, por favor, clique e responda 4 perguntas (leva 30 segundos):

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      Estamos te esperando!

      Abraços,

      Equipe Surdos Que Ouvem

      Reply
      • María Lucia
        29/10/2020 at 15:36

        Eu sou deficiente auditiva quero fazer parte do grupo ,e muito importante pra nós que temos esta deficiência

        Reply
  • Marina Freitas de lima
    27/08/2020 at 01:07

    Oii…tenho 46anos com perda bilateral classificada como moderada trabalho há 29anos, fiz a requisição da aposentadoria mas foi deferida. Comprovei a deficiência e tempo mas….ainda não consegui.
    Força na nossa luta.

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      30/09/2020 at 15:35

      Olá Marina,

      Tudo bem?

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    • Alexandre
      21/10/2021 at 16:06

      Olá, Marina, tudo bem? Eu também tive o meu benefício negado. Infelizmente o INSS não tem peritos capacitados para analisarem a capacidade ou não de uma pessoa portadora de necessidades especiais dentro de um ambiente de trabalho. Mal conseguimos nos relacionar pessoalmente, no trabalho, então, somos números, para ocupar cotas e, não competimos de igual para igual. Nossa carreira fica estagnada.

      Reply
    • Marcio
      19/03/2023 at 06:26

      Bom dia Marina. Vc conseguiu a aposentadoria? Eu tb tenho deficiência moderada bilateral tenho 43 anos e 23 de contribuição e pretende fazer o pedido de aposentadoria qdo completar os 25 anos de contribuição.

      Reply
  • Márcia
    22/05/2020 at 19:05

    OLÁ BOA NOITE, SOU DEFICIENTE AUDITIVA CID 90.5 PERDA DE AUDIÇÃO NEURO SENSORIAL NAO ESPECIFICADA, COM ESSE CID TENHO ALGUM DIREITO DE ENTRA EM ALGUMA EMPRESA COMO PCD??? OBRIGADA P

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      03/08/2020 at 15:44

      Olá Márcia,

      Tudo bem?

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  • Maria José da Silva
    09/05/2020 at 20:00

    Tenho dois irmãos surdos!um e casado estuda e só tem dezoito anos!O benefício desse que estuda foi cortado!como fazer para ele voltar a receber esse benefício?

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      03/08/2020 at 18:25

      Olá Maria,

      Tudo bem?

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  • Arilda de Souza Aristides
    08/05/2020 at 01:47

    Eu tenho um filho que hj tem 23 anos ele operou do ouvido direito com 12 anos.Ele tem dificuldades em se associar com outras pessoas.Ele e muito vergonhoso,

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      03/08/2020 at 18:35

      Olá Arilda,

      Tudo bem?

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  • Marlene Martim de Oliveira
    19/04/2020 at 01:54

    Gostaria de saber se tenho direitos de benefícios do INSS.
    Sou deficiente auditiva parcial e tenho perfuração do tímpano.
    Sempre que entro num emprego com tres meses sou despedida.
    Tenho 57 anos e sou solteira.

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      04/08/2020 at 15:08

      Olá Marlene,

      Tudo bem?

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  • raelma
    15/04/2020 at 14:57

    Boa tarde , minha filha tem 3 anos , e tem perda bilateral profunda queria saber se ela tem direito a algum tipo de auxilio pois mim informei no INSS da minha cidade e eles informaram que ela nao tem direito .

    Reply
    • Silvania lima
      19/05/2020 at 12:06

      Sim tem direito ao BPC- LOAS. Busque por um advogado da sua confiança ou a defensoria publica.

      Reply
    • Pryscilla Cricio
      04/08/2020 at 15:17

      Olá Raelma,

      Tudo bem?

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  • Thais Coutinho
    15/01/2020 at 11:10

    Meu filho tem quatro anos , e deficiente auditivo bilateral e tem 4 anos – quais os beneficios que posso requerer para ele

    Reply
    • Silvania lima
      19/05/2020 at 12:09

      Tem direito BPC-LOAS. Procure advogado de sua confiança ou defensoria pública para maiores informações

      Reply
      • Pryscilla Cricio
        03/08/2020 at 15:52

        Olá Silvania,

        Tudo bem?

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    • Marcia da Conceição santos
      22/05/2020 at 18:56

      Sou deficiente auditiva, meu CID e H 90.5 Eu tenho direito de entrar nas empresas com esse CID como PCD, obrigada

      Reply
      • Pryscilla Cricio
        03/08/2020 at 15:45

        Olá Marcia,

        Tudo bem?

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        Reply
    • Pryscilla Cricio
      04/08/2020 at 17:07

      Olá Thais,

      Tudo bem?

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  • Isac Mendes Ferreira Filho
    08/11/2019 at 10:20

    Paula eu fiz meu comentário mais não falei minha idade tenho 58anos e guasse 30anos de contribuicao posso ok obrigado

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      07/08/2020 at 14:24

      Olá Isac,

      Tudo bem?

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  • Vera Lúcia de oliveira lima
    09/10/2019 at 12:04

    Oi eu queria saber se tenho direito de auxílio tenho problema audição trabalho passo vergonha tem hora que minhas colega de trabalho me chama não escuto pra entender tenho que fica olhando na boca delas pra eu entender vou fazer 50 anos tenho contribuição no nss será que consigo

    Reply
  • Carla
    22/07/2019 at 15:29

    Paula, sou deficiente auditiva desde criança, estou enquadrada na categoria grave. Caso eu venha realizar o implante coclear eu deixo de ser considerada deficiente grave e passo a ser leve para fins de aposentadoria?

    Reply
  • Isabel ferreira da silva
    29/01/2019 at 21:42

    Boa. Noite gostaria de saber tenho 2 criancas auditiva. Eles tem direito de receber o LOAS

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      20/08/2020 at 17:48

      Olá Isabel,

      Tudo bem?

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  • ALBERTO
    08/11/2018 at 21:06

    apresento deficiencia bilateral profunda e estou na fila do implante coclear, atualmente trabalho como agente de transito onde fui contratado por um mandado judicial desde que nao me concedaram a vaga por via normal

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      25/08/2020 at 15:53

      Olá Alberto,

      Tudo bem?

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  • NOEMIA
    08/11/2018 at 18:01

    NA LEITURA PARECE TUDO FACIL CHEGA NO INSS E EM ESPECIAL A MALFADADA PERICIA AI VEM A VIA CRUCIS NÃO SE ILUDAM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Reply
    • Alexandre
      09/03/2021 at 22:41

      Prezada, Noemia, sei bem como é. Perícia médica e social sem critérios. Digo por experiência própria tb.

      Reply
  • Daniele Nogueira
    08/11/2018 at 11:14

    Paula, mas na aposentadoria por contribuição precisa comprovar quantos anos de deficiência?

    Reply
    • Paula Pfeifer Moreira
      08/11/2018 at 11:55

      Se nao for dos casos citados no post, aí tens que ver no site do INSS

      Reply
      • Lenilda Sousa
        20/11/2018 at 16:16

        Eu que INSS sou surdo

        Reply
    • Ivete Vargas da Silva
      11/11/2018 at 06:46

      Desde que nasceu 05/07/1956
      Perda mista severa no lado direito,
      E perda moderada escuto mais ou
      Menos ,mais muito pouco baixo.
      Lesão tipo perfuração a membrana,nos dois ouvidos há muito barulhos infernais nos meus ouvidos Quando limpo o direito sinto tontura posso ter labirintite já tive muitas tonturas da cabeça rodar sem parar e até desmaio.E também bronquite asmática crônica,sou muito nervosa e sofro muito por isso eu nunca parava em empregos nenhum tenho de experiência profissional 3anos 25 dias de contribuição. Moro de favor com minha família, ninguém na minha família podem me ajudar por isso é que estou pedindo ajuda de advogados prevideciaros muito obrigada pela sua atenção e o seu apoio sou mais uma deprimida e sofredora pior dique tivesse uma doença incurável dentro da minha alma Quê Deus te abençoe EA todos seus familiares Deus te abençoe mais sou muito humana com todos nesta vida.

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    • Mario F. Alves
      20/11/2018 at 00:14

      Sou deficiência auditiva e aposentado por lei 142/2013, tem que comprovar sim, para valer da lei 142/2013 a partir que contraiu a deficiência… se for da infância não tem problema e se for adulto tem que começar a contar desde que começou a deficiência…

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      • Ana paula marques Azevedo
        03/04/2019 at 16:01

        Oi como vc consegui aposenta so deficiente e sem possibilidade de uso do aparelho sera que consigo o beneficio

        Reply

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