FREMEC e Deficiência Auditiva: novidades em 2026
É somente o ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência que NÃO PODE VIAJAR SOZINHA (incapaz de tal ato) que tem desconto na compra de passagem aérea. A pessoa com deficiência auditiva NÃO tem nenhum desconto – essa é uma confusão bem comum. A base legal para a concessão do desconto é a Resolução 280 da ANAC…

