fremec para deficiencia auditiva
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FREMEC e Deficiência Auditiva: novidades em 2026

É somente o ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência que NÃO PODE VIAJAR SOZINHA (incapaz de tal ato) que tem desconto na compra de passagem aérea. A pessoa com deficiência auditiva NÃO tem nenhum desconto – essa é uma confusão bem comum. A base legal para a concessão do desconto é a Resolução 280 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).  Não deixe de ler a Resolução 280 da ANAC na íntegra, ele está aqui.  Incluí algumas pesquisas que fiz diretamente com as cias aéreas e a ANAC para fins jornalísticos e informativos.

Post atualizado em abril de 2026

Atualizações sobre o FREMEC na Gol em 2026

Estou cantando essa bola há muito tempo: as cias aéreas não davam muita atenção para o FREMEC-MEDIF porque, quando isso começou, só quem fazia a solicitação era aquela pessoa que tinha acesso a essa informação e realmente não podia viajar sozinha. Entretanto, o Brasil vive uma epidemia de diagnósticos de variadas deficiências e o número de pedidos explodiu, o que fez com que finalmente as cias aéreas acordassem para os abusos que vinham acontecendo pela sua falta de atenção e conhecimento do assunto.

A Gol foi a primeira a acordar e a se pronunciar, e, pelo que está escrito, raríssimos serão os casos de FREMEC para deficiência auditiva de agora em diante. O próximo passo, acredito, será o cruzamento de dados das viagens feitas, pois muitas pessoas que viajam sozinhas tranquilamente em voos domésticos solicitam o FREMEC para viagens de férias fora do país. Quem viaja sozinho a trabalho viaja sozinho a lazer também…

Leiam alguns trechos.

Termo de Ciência – MEDIF/FREMEC GOL

Solicitar a presença de um acompanhante para passageiros cuja audição já esteja satisfatoriamente compensada por aparelhos, implantes ou, no caso de surdez unilateral, por um ouvido plenamente funcional revela-se desnecessário. Esses recursos tecnológicos devolvem a inteligibilidade da fala a patamares adequados, enquanto os avisos visuais e o apoio de rotina da tripulação completam a comunicação durante o voo. Não persiste, portanto, qualquer limitação sensorial que comprometa a segurança ou a evacuação em emergência. Introduzir essa exigência, nessas circunstâncias, significaria erigir barreiras que dificultam o acesso ao transporte aéreo e contrariam os princípios de acessibilidade e inclusão que devem nortear a aviação contemporânea.

Surdez parcial em ambas as orelhas — corrigida por aparelhos auditivos ou implantes — e aqueles(as) com perda auditiva profunda em apenas uma orelha (perda auditiva unilateral)** costumam viajar, por padrão, sem necessidade de acompanhante nem de formulário médico (MEDIF). Com o dispositivo devidamente ajustado, o(a) passageiro(a) atinge o limiar de inteligibilidade vocal mesmo sob o ruído constante da cabine, ouvindo com nitidez avisos como “afivelem os cintos” e reconhecendo alarmes sonoros, a exemplo do detector de fumaça no lavatório.

Pessoa com deficiência auditiva sem benefício funcional de dispositivos de habilitação ou reabilitação auditiva (resistente a intervenções de restauração auditiva/falha na correção da surdez): A apresentação deste formulário preenchido por médico (preferencialmente um otorrinolaringologista envolvido no caso/tratamento do(a) paciente) é obrigatória, juntamente com audiometria tonal e vocal realizada a menos de 1 (um) ano (exame fundamental e obrigatório para determinar a existência de deficiência auditiva).

Importante: Dr(a)., nos casos de rebaixamento da acuidade auditiva sem outras comorbidades, solicite MEDIF (com ou sem acompanhante) apenas quando o(a) passageiro(a) apresentar surdez bilateral sem dispositivo auditivo funcional (insucesso na correção por aparelhos auditivos ou implantes) e for incapaz de compreender instruções simples (como, por exemplo, “não fumar a bordo” ou “permanecer sentado”); estiver em pós-operatório recente de implante ou cirurgia otológica ainda não liberada; ou tiver comorbidades que exijam monitorização ou assistência durante o voo.

Todo(a) passageiro(a) com necessidade de assistência especial (PNAE) tem direito à assistência de um acompanhante?

Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), nem todo(a) Passageiro(a) com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) precisa obrigatoriamente estar acompanhado durante um voo. A maior parte desses passageiros possui autonomia para viajar sem acompanhante, e o direito ao desconto na passagem é garantido apenas ao acompanhante de PNAEs que, por motivos específicos, realmente necessitam de assistência durante o voo.

Embora o(a) médico(a) assistente possa indicar preliminarmente a modalidade mais adequada, a decisão final sobre o enquadramento como FREMEC ou MEDIF cabe exclusivamente ao departamento médico da companhia aérea, responsável por analisar os dados fornecidos e verificar a conformidade com a regulamentação aeronáutica vigente. Dessa forma, a companhia aérea avaliará se a patologia se enquadra como “condição imutável”, passível de FREMEC, ou se exige reavaliação mediante MEDIF.

###  Ato Médico e Responsabilidades:

O preenchimento do formulário MEDIF/FREMEC é um **ato médico**; portanto, somente médicos com CRM ativo estão autorizados a preencher este formulário. Ao assinar este formulário, o(a) médico(a) assistente declara ter obtido o consentimento informado do(a) passageiro(a) para o compartilhamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), respondendo pela veracidade das informações prestadas. **O preenchimento deste formulário configura ato de competência privativa do médico, sendo expressamente proibido que seja realizado por clientes, pacientes ou quaisquer terceiros.** Este procedimento está submetido à regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e o descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá ensejar a **aplicação das penalidades cabíveis**. Em atenção à **segurança operacional**, o médico deverá **assegurar que ninguém, além dele, preencha o documento**. O médico é responsável por assegurar a **integridade do processo**, devendo garantir que o preenchimento do formulário seja efetuado exclusivamente por ele. A **falsificação de informações, o preenchimento indevido ou a delegação não autorizada** desta atividade constituem **infrações passíveis de sanções éticas, administrativas, civis e, se for o caso, penais**.

Ser PcD (Pessoa com Deficiência) é sinônimo de ter direito a acompanhante?

Não. É importante destacar que ser legalmente reconhecido como PcD não implica, por si só, a necessidade de um acompanhante em viagens aéreas. Conforme a Resolução 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o acompanhante só é exigido quando o passageiro: **1** precisa viajar em maca ou incubadora; **2** não compreende as instruções de segurança de voo devido a impedimento mental ou intelectual; ou **3** não consegue atender às próprias necessidades fisiológicas sem ajuda. Fora dessas hipóteses, a PcD pode viajar desacompanhada, desde que seu quadro clínico e funcional não represente risco para si ou para os demais a bordo.

Um bom exemplo é a pessoa com visão monocular. No Brasil, essa condição é enquadrada como deficiência visual. No entanto, ela não compromete a autonomia do indivíduo a ponto de justificar a presença obrigatória de um acompanhante.
É importante destacar que, em diversos países, autoridades aeronáuticas permitem que pilotos com visão monocular conduzam aeronaves com segurança. Seria incoerente, portanto, admitir que uma pessoa com essa mesma condição não possa sequer embarcar sozinha como passageira.

O que é FREMEC e MEDIF?

É um formulário médico para as pessoas que possuam necessidades especiais e NÃO PODEM VIAJAR DESACOMPANHADAS possam levar um acompanhante com desconto de 80% do valor da passagem aérea dele. Simplesmente ter uma deficiência NÃO DÁ DIREITO a ninguém de usar Fremec-Medif. Não se trata de um “direito”, como muita gente pensa.

O FREMEC/MEDIF foram regulamentados pela ANAC (órgão do governo que regula a aviação brasileira) para permitir o acesso à PNAE (Pessoa com Necessidades Especiais) que se vê obrigada a obter um acompanhante para poder utilizar o serviço de transporte aéreo.

As companhias aéreas são OBRIGADAS a fornecer FREMEC para passageiros com deficiência auditiva?

Não. A ANAC não regulamenta o cartão FREMEC (Frequent Traveller Medical Card), emitido pelas empresas aéreas para os casos de PNAE frequentes que o solicitam. As regras são definidas pelas empresas aéreas. Estas regras podem ser verificadas nos Arts. 6º, 10 e 11 da Resolução ANAC nº 280/2013.

Levando em consideração que não existe almoço grátis e todos os “benefícios” concedidos a alguém são rateados ou entre os consumidores (quem viaja de avião) ou entre os contribuintes (pessoas que pagam impostos), temos visto uma série de abusos no que diz respeito ao FREMEC. As companhias aéreas, por puro desconhecimento do assunto, concedem desconto de 80% para acompanhantes de pessoas que poderiam tranquilamente viajar desacompanhadas. O Brasil vive uma epidemia de diagnósticos de deficiência, mas diagnóstico por si só não concede 80% de desconto na passagem do acompanhante de ninguém – só de quem REALMENTE COMPROVA incapacidade de viajar só.

A questão é a seguinte: você terá que encontrar um médico otorrino disposto a atestar que você definitivamente não pode viajar sozinho. “Ah, mas eu não compreendo alto falantes de aeroportos”. A cia aérea vai alegar que basta você pedir atendimento especial, e eles vão disponibilizar alguém para te conduzir até o vôo e até o desembarque. “As, mas eu não compreendo os avisos da cabine do piloto”. As cias aéreas vão alegar que os pilotos informam as condições climáticas e horários de partida e chegada, nada que comprometa a sua segurança – e, se não compreender, é só perguntar para a comissária ou para a pessoa sentada ao seu lado, não?

 

Quem tem deficiência auditiva tem direito ao FREMEC e MEDIF?

O que diz a Resolução da ANAC:

V – pessoa portadora de deficiência: conforme definição estabelecida pelo Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, considera-se pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Quem é considerado pessoa com deficiência auditiva pela lei brasileira?

Neste post, você descobre se a sua perda auditiva é considerada DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

Qual é a diferença entre o FREMEC e o MEDIF?

O MEDIF (Medical Information Form) é um formulário para quem tem condição de saúde instável e necessita de aprovação médica a cada nova viagem aérea. É válido somente para uma viagem, precisando preencher o formulário com o seu médico todas as vezes que for viajar e pedir desconto na passagem para o acompanhante.

O FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) é um formulário para quem viaja com frequência e tem condição de saúde estável. Possui validade maior, variando entre 1 e 2 anos, dependendo da companhia aérea. Você não vai precisar renovar o formulário a cada nova viagem dentro do período de validade. Tem o propósito de simplificar a burocracia dos passageiros frequentes com boa condição de saúde.

Sou PCD e vou viajar sozinho: consigo desconto na minha passagem de avião?

Não, o desconto é aplicado somente na passagem do acompanhante do PCD. O PCD sempre pagará o valor normal da tarifa.

O FREMEC também vale para passagem de ônibus?

Não, ele vale somente para viagens de avião, pois é uma determinação da ANAC, que é uma órgão do governo que regulamenta a aviação do Brasil. Leia aqui sobre PASSE Livre Federal  e Passe Livre Interestadual e Intermunicipal.

Passo-a-passo para obter o FREMEC?

  1. ATENÇÃO: Jamais compre a sua passagem antes de solicitar a autorização do formulário.
  2. Vá no site da cia aérea de seu interesse e baixe o formulário FREMEC. Caso não encontre o formulário, mande um e-mail para a cia aérea que irá lhe enviar o arquivo do formulário. Leia atentamente todas as regras e orientações.
  3. Leve o formulário impresso para o seu médico otorrinolaringologista para preencher (não é você que preenche). Anexe a audiometria e o laudo atestando a sua dificuldade para ouvir as instruções no aeroporto e no avião e que isso coloca a sua segurança em risco. É muito importante que o formulário não tenha rasuras, senão a cia aérea poderá negar a autorização.
  4. Envie a documentação para o setor do FREMEC/MEDIF da cia aérea para que a junta médica avalie e autorize (ou não).
  5. Caso a autorização do formulário seja concedida, a cia aérea vai lhe fornecer o seu código do FREMEC e guarde o seu número!

O processo de aprovação do FREMEC deve ser realizado com uma boa antecedência, pois a cia aérea precisa de um tempo para analisar os seus documentos e aprovar ou não. Eles NÃO SÃO obrigados a aprovar e analisam criteriosamente cada caso.

Como emitir a passagem aérea do acompanhante com desconto depois de obter o FREMEC?

  1. Compre a sua passagem aérea normal primeiro pelo site ou na loja da cia aérea.
  2. Com o seu bilhete em mãos, envie um e-mail ou contate o setor do FREMEC da cia aérea, pedindo a autorização da emissão da segunda passagem para o seu acompanhante. Forneça o código do seu FREMEC. Em até 48 horas a cia aérea irá lhe retornar.
  3. No retorno, o atendente irá lhe informar que a segunda passagem com desconto foi autorizada e perguntará por onde deseja realizar o pagamento de 20% do valor da passagem: na loja da cia aérea, ou por telefone ou por e-mail. Caso opte pelo pagamento por telefone, eles pedirão para que uma pessoa fale por você ao telefone caso tenha dificuldades para realizar a ligação.

O mesmo formulário FREMEC aprovado vale para as outras cias aéreas?

Não. Cada cia aérea tem o seu próprio formulário.

O desconto se aplicará sobre qual valor da tarifa?

O desconto será sobre o valor da passagem reservada pelo PCD.

Corro o risco de não conseguir marcar o assento do acompanhante ao meu lado?

Esse risco não existe, pois está previsto na lei da ANAC que a passagem de acompanhante do PCD deve ter lugar marcado ao seu lado, mesmo que adquira a passagem com desconto depois.

Tenho um filho menor de idade com deficiência auditiva, ele também tem direito ao FREMEC?

 

Segundo as normas da ANAC, menores de idade NÃO têm direito ao desconto do FREMEC/MEDIF pois já possuem acompanhante obrigatório por lei, por este motivo o desconto não se aplica neste caso. Aqui você lê sobre isso.

Embora a lei seja clara sobre isso, algumas companhias aéreas têm sua própria política e concedem o desconto para o acompanhante de PCD menor de idade. É por isso que muitas mães de crianças com deficiência já conseguiram FREMEC.

Nós não temos como tirar dúvidas sobre cada companhia aérea, portanto, faça sua própria pesquisa e entre em contato com a cia aérea que lhe interessa para saber como funciona caso o seu filho menor de idade seja PCD.

 

FREMEC menor de idade

Já estou com o meu cartão FREMEC e passagem do meu acompanhante emitida: devo apresentar algum documento no aeroporto?

Não precisa apresentar nada no aeroporto. Seu formulário e a sua documentação já foram apresentados à cia aérea e aprovados.

E se eu quiser viajar sozinho? Não me obrigarão a me levar um acompanhante se tiver FREMEC?

Você não é obrigado a levar um acompanhante. Caso queira viajar sozinho, pode pedir a assistência da cia aérea dentro do aeroporto. Este serviço de assistência que a cia aérea oferece para pessoas com necessidades especiais deve ser solicitado no ato da reserva da passagem aérea. 

O motivo da viagem precisa ser por saúde?

Não! A cia aérea não irá perguntar o motivo da sua viagem. Pode viajar a lazer, trabalho ou para tratamento de saúde! O propósito do FREMEC/MEDIF é proporcionar a sua segurança dentro do aeroporto e do avião por meio de um acompanhante.

O FREMEC é igual a Passe Livre?

Não, o FREMEC não está atrelado à renda da pessoa e sim à segurança na viagem aérea, dentro do aeroporto e do avião.

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4 Comentários

  1. Olá, você menciona que mesmo que você adquira a sua passagem por milhas, tem direito à compra da segunda passagem com desconto.
    Mas na Resolução da ANAC não fala nada sobre milhas. Onde está escrita essa informação?
    Obrigado

    1. Patric, isso é a critério de cada cia aérea. Tem cia aérea que permite que você compre a passagem do acompanhante com o desconto, com as milhas (caso da Azul), e outras que não permitem usar as milhas para a compra da passagem com desconto (caso da Latam). Veja diretamente com a cia área as formas de pagamento.

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