manual dos direitos do pcd auditivo

Manual dos DIREITOS do PCD AUDITIVO em 2026

MANUAL JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO BRASIL: ANÁLISE NORMATIVA E PROCEDIMENTAL (2025-2026)

Capítulo 1: O Enquadramento Legal da Deficiência Auditiva

Para acessar qualquer política pública ou isenção fiscal, o primeiro obstáculo a ser transposto é o enquadramento legal. A definição de “quem é surdo para a lei” sofreu alterações substanciais recentes, exigindo que operadores do direito, médicos e os próprios beneficiários atualizem seus entendimentos.

1.1. A Nova Definição Pós-Lei 14.768/2023

O Artigo 1º da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 redefine a deficiência auditiva como a limitação de longo prazo da audição, abrangendo duas categorias principais:

  1. Deficiência Auditiva Unilateral Total: A perda total da capacidade auditiva em apenas um dos ouvidos (anacusia ou surdez profunda).
  2. Deficiência Auditiva Bilateral Parcial ou Total: A perda auditiva em ambos os ouvidos, seja ela parcial ou total.4

Esta mudança legislativa não é meramente semântica; ela possui eficácia imediata e revoga tacitamente entendimentos administrativos e judiciais contrários, incluindo a citada Súmula 552 do STJ, garantindo aos surdos unilaterais (totais) o acesso à reserva de vagas em concursos públicos e à Lei de Cotas na iniciativa privada.3

1.2. Parâmetros Audiométricos de Aferição

A legislação brasileira abandonou a subjetividade em favor de métricas precisas. Para que uma perda auditiva seja juridicamente reconhecida como deficiência, ela deve atender a critérios audiométricos rigorosos estabelecidos no § 1° do Artigo 1º da Lei 14.768/2023.

O valor referencial adotado é a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais. A aferição deve ser realizada por meio de audiograma, calculando-se a média das perdas nas seguintes quatro frequências específicas:

  • 500 Hz (quinhentos hertz);
  • 1.000 Hz (mil hertz);
  • 2.000 Hz (dois mil hertz);
  • 3.000 Hz (três mil hertz).3

Tabela 1: Critérios de Enquadramento Legal da Deficiência Auditiva (2025)

Tipo de Perda Critério Legal (Média 500Hz-3kHz) Status Legal Anterior (Pré-2024) Status Legal Atual (Pós-Lei 14.768)
Bilateral Leve/Moderada ? 41 dB em ambos os ouvidos Reconhecido (Dec. 5.296/04) Reconhecido e Reafirmado
Bilateral Severa/Profunda ? 70-90 dB em ambos os ouvidos Reconhecido Reconhecido e Reafirmado
Unilateral Total Perda total/profunda em um ouvido Geralmente Negado (Súmula 552 STJ) RECONHECIDO (Art. 1º Lei 14.768)
Unilateral Parcial < 41 dB ou perda não total em um ouvido Negado Negado (Lei exige unilateral total)

 

É crucial notar a distinção: a lei fala em surdez unilateral total, equivalente à surdez PROFUNDA. Isso significa que indivíduos com perda auditiva unilateral leve ou moderada (ex: ouve 50dB de um lado e normal do outro) vão enfrentar negativas de reconhecimento, pois a lei especificou a condição de “totalidade” para a unilateralidade, enquanto para a bilateralidade aceita a condição “parcial” (desde que a média seja ? 41dB).4

1.3. A Avaliação Biopsicossocial e o Futuro da Perícia

A Lei 14.768/2023 também reforça a necessidade de conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015). O § 2º determina que, além do audiograma, outros instrumentos podem ser utilizados para constatar a deficiência. Isso abre margem para a Avaliação Biopsicossocial, que considera não apenas o impedimento corporal (a perda de decibéis), mas também as barreiras sociais. Na prática, isso significa que em perícias do INSS ou judiciais, o requerente deve demonstrar como a surdez impacta sua comunicação, desempenho escolar ou laboral, e interação social, transcendendo a frieza do exame audiométrico.5

Capítulo 2: Documentação Civil e Identidade Inclusiva

A comprovação da deficiência no cotidiano — para acesso a filas prioritárias, descontos em eventos culturais ou atendimento preferencial — exigia, no passado, que o cidadão portasse constantemente laudos médicos originais, gerando constrangimento e risco de perda de documentos. A modernização do sistema de identificação civil no Brasil resolveu essa questão através da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

2.1. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) com Símbolo de Deficiência

A CIN, que unifica o número do CPF como registro geral único, permite a inclusão de ícones representativos de condições de saúde e deficiências. Para a pessoa com deficiência auditiva, a inclusão do símbolo internacional da surdez no documento físico e digital é um direito que facilita a prova de vida e o acesso à cidadania.

Manual Passo a Passo de Emissão por Estado

Embora a CIN seja um documento nacional, sua emissão é operada pelos Institutos de Identificação estaduais (Polícia Civil, DETRAN ou órgãos conveniados). Abaixo, detalha-se o procedimento nos principais estados mapeados, com base nas especificidades locais.

2.1.1. Procedimento Geral (Válido para todo o território nacional)

O requerente deve apresentar obrigatoriamente um Laudo Médico contendo:

  1. Descrição da deficiência auditiva.
  2. Código Internacional de Doenças (CID-10: H90 ou H91).
  3. Audiometria anexa (preferencialmente realizada há menos de 12 meses, embora leis estaduais recentes flexibilizem a validade para deficiências permanentes).
  4. Assinatura e carimbo do médico com CRM.7

2.1.2. Rio de Janeiro (RJ) – DETRAN/RJ

No Rio de Janeiro, o serviço é centralizado pelo DETRAN.

  1. Agendamento: Acesse o site do DETRAN-RJ ou ligue para o teleatendimento. Selecione o serviço “Emissão de Carteira de Identidade” e, se disponível, a opção específica para PCD ou a emissão regular com alteração de dados.
  2. Documentação: No dia agendado, leve a Certidão de Nascimento/Casamento original, CPF e o Laudo Médico original e cópia.
  3. Solicitação: No guichê de atendimento, informe explicitamente ao atendente: “Desejo incluir a condição de Pessoa com Deficiência na minha identidade”. O laudo será digitalizado e arquivado.
  4. Entrega: O prazo varia de 5 a 10 dias úteis. A versão digital estará disponível no app Gov.br após a emissão física.7

2.1.3. São Paulo (SP) – Poupatempo / IIRGD

Em São Paulo, a gestão é feita pelo IIRGD através dos postos Poupatempo.

  1. Agendamento: Obrigatório via aplicativo “Poupatempo Digital” ou portal web. Escolha “Carteira de Identidade Nacional”.
  2. Atendimento: Dirija-se ao posto escolhido. O sistema paulista permite a inclusão de condições de saúde. Apresente o laudo médico (conforme CID H90/H91).
  3. Validação: O atendente verificará a autenticidade do laudo. Em alguns casos, pode haver solicitação de validação por perito médico do posto, se disponível, mas geralmente o laudo particular ou do SUS bem fundamentado é aceito administrativamente.
  4. Versão Digital: A CIN digital no app Gov.br exibirá o ícone da surdez na aba “Saúde” ou no verso do documento digital.8

2.1.4. Paraná (PR) – Instituto de Identificação

O Paraná possui legislação avançada (Lei Estadual Nº 21.988/2024 e Estatuto da PCD Estadual) que reconhece a surdez unilateral.

  1. Agendamento: Via site da Polícia Civil do Paraná (IIPR).
  2. Documentos: Além do laudo, o Paraná aceita a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou outras carteiras funcionais de PCD estaduais como prova documental auxiliar.
  3. Laudo Permanente: Se o laudo atestar deficiência permanente (irreversível), o Instituto de Identificação do PR tende a aceitar documentos emitidos há mais tempo, dispensando a renovação anual do laudo para fins de RG.9

2.1.5. Rio Grande do Sul (RS) – IGP

  1. Agendamento: Site do Instituto-Geral de Perícias (IGP-RS).
  2. Procedimento: Similar aos demais estados. O RS tem forte integração com a Receita Federal, facilitando a validação do CPF. O laudo médico deve ser apresentado no momento da coleta biométrica.10

Capítulo 3: Direitos na Saúde – O Sistema Único de Saúde (SUS)

O Brasil possui uma das políticas públicas de saúde auditiva mais abrangentes do mundo, garantida pela Constituição e operacionalizada pelo SUS. O acesso a próteses auditivas e implantes cocleares é universal e integral, não dependendo de contribuição previdenciária.

3.1. Manual de Acesso a Aparelhos Auditivos (AASI)

O fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) é um direito de qualquer brasileiro com deficiência auditiva, independentemente de renda. O processo, contudo, exige paciência devido à regulação de filas.

Passo a Passo Detalhado:

  1. Porta de Entrada (Atenção Básica):
  • O cidadão deve dirigir-se à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Posto de Saúde mais próximo de sua residência.
  • Documentos: Cartão Nacional de Saúde (CNS – Cartão SUS), RG, CPF e comprovante de residência atualizado.11
  1. Consulta e Encaminhamento:
  • Agendar consulta com Clínico Geral ou Pediatra. Relatar a dificuldade auditiva.
  • O médico emitirá uma guia de encaminhamento para a especialidade de Otorrinolaringologia ou Fonoaudiologia. Se o paciente já possuir uma audiometria externa (particular), deve levá-la, mas isso não dispensa a necessidade de exames na rede credenciada.13
  1. Regulação (SISREG):
  • Com o encaminhamento, o pedido é inserido no Sistema Nacional de Regulação (SISREG). O paciente recebe um número de protocolo ou chave de acesso.
  • Dica de Especialista: É crucial guardar este número e monitorar a posição na fila periodicamente na Secretaria de Saúde do município. O tempo de espera varia drasticamente entre cidades (de meses a anos).11
  1. Avaliação em Centro Especializado:
  • Quando a vaga for disponibilizada, o paciente será contatado para comparecer a um Serviço de Atenção à Saúde Auditiva (média ou alta complexidade) ou a um Centro Especializado em Reabilitação (CER).
  • Serão realizados novos exames audiométricos completos (tonal, vocal, impedanciometria) e avaliação com Otorrinolaringologista, Assistente Social e Psicólogo.
  • O médico definirá a prescrição do aparelho (modelo, potência, uni ou bilateral).11
  1. Adaptação e Entrega:
  • O fonoaudiólogo realizará a pré-moldagem (se necessário).
  • Na entrega, o paciente recebe o aparelho e orientações de uso. O SUS fornece aparelhos de marcas globais renomadas (como Phonak, Oticon, Resound), adquiridos via licitação. São equipamentos digitais modernos, muitas vezes com conectividade, e não “aparelhos velhos”, como reza o mito popular.11
  1. Manutenção:
  • O usuário tem direito a retornos periódicos para ajustes e, em muitos municípios, ao fornecimento gratuito de pilhas.14

3.2. Implante Coclear

Para casos de surdez severa a profunda onde o AASI não oferece ganho funcional, o SUS cobre integralmente a cirurgia de Implante Coclear (“ouvido biônico”), a prótese interna e o processador externo, além da reabilitação fonoaudiológica pós-cirúrgica, seguindo fluxo de regulação similar (Alta Complexidade).

Capítulo 4: Isenções Tributárias na Aquisição de Veículos (O “Carro PCD”)

A isenção de impostos para a compra de veículos é o campo mais complexo e litigioso dos direitos da PCD auditiva. A legislação é fragmentada: o imposto federal (IPI) reconhece o direito, enquanto os impostos estaduais (ICMS e IPVA) apresentam um cenário de restrições severas e batalhas judiciais.

4.1. Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Âmbito Federal

Status: DEFERIDO. A legislação federal inclui expressamente a deficiência auditiva.

A Lei nº 8.989/1995, alterada pela Lei nº 14.287/2021, garante a isenção de IPI para pessoas com deficiência auditiva até 31 de dezembro de 2026.

Critérios e Limites:

  • Valor do Veículo: Teto de R$ 200.000,00 (incluindo tributos).
  • Motorização: Até 2.0 (2.000 cilindradas).
  • Carência: O benefício pode ser utilizado uma vez a cada 3 anos (antes eram 2 anos).15
  • Definição de Deficiência: Segue a Lei 14.768/2023 (Média de 41dB nas frequências 500, 1k, 2k, 3k Hz).5

Manual Passo a Passo (Sistema SISEN):

  1. Laudo Médico: Obtenha o laudo modelo padrão da Receita Federal (Anexo da IN RFB 2081/2022). Este laudo deve ser assinado por dois médicos vinculados ao SUS ou clínica credenciada ao DETRAN, ou emitido por serviço privado que integre o SUS.18
  2. Acesso ao Sistema: Todo o processo é digital. Acesse o SISEN (Sistema de Isenção) no portal da Receita Federal utilizando sua conta Gov.br (Nível Prata ou Ouro).
  3. Preenchimento:
  • Selecione “Requerimento de Isenção de IPI”.
  • Preencha os dados do beneficiário.
  • Se o beneficiário for condutor, anexe a CNH. Se não condutor (ex: criança surda), cadastre até 3 condutores autorizados.
  • Anexe o Laudo Médico digitalizado.
  1. Análise: O prazo médio de análise é de 72 horas. Se aprovado, a autorização para compra é emitida digitalmente (com validade de 270 dias).
  2. Na Concessionária: Apresente a carta de isenção de IPI para que a montadora fature o veículo com o desconto.17

4.2. Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) – Âmbito Estadual

Status: RESTRICTIVO / INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE.

A isenção de ICMS é regida pelo Convênio ICMS 38/2012 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). O texto deste convênio concede isenção para deficiências física, visual, mental severa/profunda e autismo. A deficiência auditiva foi excluída do texto federal do convênio, o que leva as Secretarias de Fazenda estaduais a negarem o pedido administrativamente na maioria dos casos.21

A Via Judicial:

Diante da negativa administrativa, milhares de contribuintes recorrem ao Judiciário alegando ferimento ao princípio da isonomia e dignidade da pessoa humana. Existem precedentes favoráveis (jurisprudência) em tribunais de estados como RS e TO, obrigando o Estado a conceder a isenção aos surdos.23

Limites de Valor (Regra Geral do Convênio 38/12 – Atualizada 2024):

  • Valor Total do Veículo: Até R$ 120.000,00.
  • Faixa de Isenção: A isenção de ICMS incide apenas sobre os primeiros R$ 70.000,00. O comprador deve pagar o imposto proporcional sobre a diferença entre R$ 70.000,00 e o valor final (até R$ 120.000,00).25

4.3. Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – Segmentação por Estado

Como o IPVA é um imposto estadual, cada Unidade da Federação possui legislação própria. A tendência majoritária é atrelar a isenção à “necessidade de adaptação veicular” ou à “impossibilidade de dirigir”, critérios que frequentemente excluem a pessoa surda (que pode dirigir veículo comum).

Abaixo, o mapeamento detalhado por estados relevantes:

Tabela 2: Panorama da Isenção de IPVA para Deficiência Auditiva (2025/2026)

Estado Previsão Legal para Surdez Exige Adaptação Veicular? Procedimento Administrativo
São Paulo (SP) NÃO SIM Negado. Exige adaptação física ou deficiência severa não condutora.
Rio de Janeiro (RJ) NÃO SIM Negado. Lei cita apenas física, visual, mental, autismo.
Minas Gerais (MG) NÃO SIM Negado. Exige adaptação comprovada por laudo pericial.
Paraná (PR) NÃO (Regra Geral) SIM Geralmente Negado. Lei exige adaptação ou inaptidão para dirigir.
Rio Grande do Sul (RS) NÃO SIM Negado administrativamente. Chances altas via Judicial.
Bahia (BA) NÃO SIM Negado. Sistema digital foca em física/mental/visual.
Espírito Santo (ES) SIM (Possível) Variável Alguns relatos de concessão administrativa se comprovada necessidade.
Goiás (GO) NÃO SIM Negado.

Análise Detalhada e Procedimentos por Estado:

  1. São Paulo (SP):
  • Cenário: A legislação paulista é uma das mais rígidas. A Lei Estadual condiciona a isenção a veículos adaptados ou deficiência severa que impeça a condução. Como a CNH de deficientes auditivos geralmente tem a restrição “B” (uso de prótese auditiva) e não exige adaptação no carro (como acelerador à esquerda), a Secretaria da Fazenda indefere os pedidos.
  • Ação: O contribuinte deve solicitar administrativamente (SIVEI), receber a negativa, e então ajuizar ação anulatória de débito fiscal, argumentando discriminação em relação às outras deficiências.20
  1. Rio de Janeiro (RJ):
  • Cenário: O rol de beneficiários da Lei nº 2.877/97 inclui deficientes físicos, visuais, intelectuais e autistas. Surdos não são citados.
  • Procedimento: A solicitação é feita via sistema SEI-RJ ou portal da SEFAZ. O laudo deve ser emitido por clínica credenciada ao DETRAN-RJ ou SUS. Para surdez isolada, a negativa é quase certa na via administrativa.
  • Teto: Isenção para veículos usados até R$ 70.000 e novos até R$ 55.000 (valor base de cálculo reduzido).29
  1. Minas Gerais (MG):
  • Cenário: A isenção é concedida se a deficiência exigir adaptação veicular. O governo mineiro recentemente ampliou o teto para R$ 120.000,00, mas manteve a exigência técnica da adaptação.
  • Procedimento: O pedido é feito no SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual). O laudo deve ser da Comissão de Exames Especiais do DETRAN-MG.22
  1. Paraná (PR):
  • Cenário: Embora o estado tenha reconhecido a surdez unilateral (Lei 21.988/2024), a isenção de IPVA ainda segue a lógica da adaptação veicular.
  • Procedimento: Portal da Receita/PR. Necessário laudo do DETRAN/PR.
  • Destaque: Veículos com mais de 20 anos são isentos automaticamente por tempo de uso, o que beneficia proprietários de carros mais antigos independentemente da deficiência.9
  1. Rio Grande do Sul (RS):
  • Cenário: A Lei 8.115/85 não inclui auditivos. Porém, o Tribunal de Justiça do RS possui jurisprudência consolidada favorável à concessão de isenção para surdos graves/profundos, equiparando-os aos deficientes visuais.
  • Estratégia: Solicitar administrativamente no site da Receita Estadual RS (para gerar a prova da negativa) e ingressar imediatamente com Mandado de Segurança.23
  1. Bahia (BA):
  • Cenário: O estado utiliza o portal BA.GOV.BR para tramitação 100% digital. A isenção é focada em deficiência física, visual e mental. Surdos enfrentam barreiras normativas similares a SP e MG.
  • Isenção por Idade: Carros com mais de 15 anos são isentos automaticamente na Bahia.34

Capítulo 5: Mobilidade Urbana e Transporte

5.1. Passe Livre Federal (Transporte Interestadual)

O Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade em ônibus, trens e barcos em viagens interestaduais (entre estados).

Quem tem direito?

Pessoas com deficiência auditiva (bilateral ou unilateral total, conforme Lei 14.768/2023) que sejam comprovadamente carentes.

  • Renda: Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo.

Manual Passo a Passo:

  1. Cadastro Único (CadÚnico): O requerente deve estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico (via CRAS).
  2. Atestado Médico: Baixar o formulário padrão no site da ANTT. O médico deve preencher a audiometria. Médicos com CRM digital podem preencher diretamente no sistema, agilizando a análise.
  3. Solicitação Online: Acessar passelivre.antt.gov.br com login Gov.br.
  4. Envio: Preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação (Foto 3×4, RG, Atestado).
  5. Credencial: Aprovado o pedido, é gerada a credencial digital (QR Code) que deve ser apresentada no guichê da empresa de transporte junto com a identidade.37

Atenção à Surdez Unilateral: Embora sistemas antigos pudessem rejeitar, a Lei 14.768/2023 é federal e se aplica ao Passe Livre. Em caso de negativa, cabe recurso administrativo citando o Art. 1º da nova lei.4

5.2. Credencial de Estacionamento (Cartão DeFis)

A Polêmica da Mobilidade:

A reserva de vagas (Vaga PCD) é destinada, segundo a Lei 10.098 e Resolução CONTRAN 965/2022, a pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção (comprometimento de mobilidade).

A interpretação majoritária dos órgãos de trânsito (DSV, DETRANs) é que a surdez é uma deficiência sensorial que não afeta a marcha (o ato de caminhar). Portanto, deficientes auditivos puros geralmente NÃO têm direito ao Cartão DeFis, a menos que possuam outra deficiência associada ou problemas graves de equilíbrio (labirintite incapacitante) devidamente laudados.40

Capítulo 6: Educação Bilíngue

A Lei nº 14.191/2021 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), criando a modalidade de Educação Bilíngue de Surdos. Direitos Garantidos:

  1. Libras como Primeira Língua para quem desejar: O ensino deve ser ministrado em Libras (L1) e Português escrito como segunda língua (L2).
  2. Transversalidade: Início na Educação Infantil (zero ano) e extensão por toda a vida acadêmica.
  3. Estrutura: Pode ocorrer em escolas bilíngues específicas ou em classes bilíngues dentro de escolas comuns. Isso difere da “inclusão radical” onde o surdo ficava sozinho em uma sala de ouvintes apenas com intérprete.42

Capítulo 7: Trabalho e Previdência

7.1. Lei de Cotas

Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para PCDs.

  • Enquadramento: Média de 41 dB nas frequências de 500, 1k, 2k e 3k Hz.
  • Conquista: Surdos unilaterais (totais) agora têm segurança jurídica para ocupar essas vagas, após a superação da Súmula 552 do STJ pela Lei 14.768/2023.3

7.2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)

Permite a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) atestado por perícia do INSS.

  • Tempo (Deficiência Leve): 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher).
  • Tempo (Deficiência Grave): 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).
  • A surdez é frequentemente enquadrada como leve ou moderada, garantindo a redução em relação à regra geral.23

Conclusão

O panorama dos direitos da pessoa com deficiência auditiva no Brasil em 2025 revela um cenário de contrastes. No âmbito federal, houve avanços extraordinários com a Lei 14.768/2023 (surdez unilateral) e a Lei 14.191/2021 (educação bilíngue), além da manutenção da isenção de IPI. No entanto, no âmbito estadual, persiste a “barreira fiscal” do ICMS e IPVA, onde a interpretação restritiva das leis tributárias ainda obriga o cidadão surdo a buscar o judiciário para garantir a isonomia com outras deficiências.

Este manual recomenda que o cidadão inicie pela atualização documental (CIN e Laudos), utilize os canais digitais federais (SISEN, Passe Livre) que estão mais alinhados à nova legislação, e prepare-se documentalmente para eventuais contenciosos administrativos nos estados, sempre amparado pela vasta jurisprudência que, lentamente, vem corrigindo as distorções históricas contra a comunidade surda.

Referências citadas

  1. Manual de inclusão da pessoa com deficiência – MPSP, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Manual-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia.pdf
  2. Cartilha da Pessoa com Deficiência – TJDFT, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nucleo-judiciario-da-mulher/parceiros/material-informativo-e-instrucional/cartilha-da-pessoa-com-deficiencia-easjur-e-dpdf.pdf
  3. Superação da Súmula 552 do STJ – Dedicação Delta, acessado em janeiro 7, 2026, https://dedicacaodelta.com.br/superacao-da-sumula-552-do-stj/
  4. Surdez unilateral total é reconhecida por lei como deficiência – Senado Federal, acessado em janeiro 7, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/29/surdez-unilateral-e-reconhecida-por-lei-como-deficiencia
  5. L14768 – Planalto, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14768.htm
  6. Entenda a lei que estende aos surdos unilaterais os direitos garantidos a PcD – APM, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.apm.org.br/entenda-a-lei-que-estende-aos-surdos-unilaterais-os-direitos-garantidos-a-pcd/
  7. Emitir primeira ou segunda via da Carteira de Identidade Nacional – Governo do Estado do Rio de Janeiro, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.rj.gov.br/servico/emitir-primeira-ou-segunda-via-da-carteira-de-identidade-nacional145
  8. Obter Carteira de Identidade Nacional – CIN – Portal de Serviços do Estado de São Paulo, acessado em janeiro 7, 2026, https://servicos.sp.gov.br/fcarta/d97c3844-a2d9-4c9e-b364-cb4feb26a1fb
  9. PARANÁ RECONHECE SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA, acessado em janeiro 7, 2026, https://apucarana.unespar.edu.br/noticias-apucarana/parana-reconhece-surdez-unilateral-como-deficiencia
  10. INFORMAÇÕES SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) | Polícia Civil do Paraná, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/INFORMACOES-SOBRE-CARTEIRA-DE-IDENTIDADE-NACIONAL-CIN
  11. Como Conseguir APARELHOS AUDITIVOS SUS Em 2025, acessado em janeiro 7, 2026, https://cronicasdasurdez.com/aparelhos-auditivos-sus/
  12. Aparelho auditivo pelo SUS: veja quem tem direito, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.essencialaparelhosauditivos.com/aparelho-auditivo-pelo-sus-veja-quem-tem-direito-a-gratuidade/
  13. Equipamentos de Saúde Fornecidos pelo SUS em Curitiba – Guia de Serviços, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/equipamentos-de-saude-fornecidos-pelo-sus-em-curitiba/979
  14. Como adquirir aparelho auditivo ou Sistema FM no SUS? – Portal Gov.br, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia/faq/como-adquirir-aparelho-auditivo-ou
  15. Prorrogada isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com deficiência e taxista, acessado em janeiro 7, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/09/prorrogada-isencao-de-ipi-na-compra-de-veiculo-por-pessoa-com-deficiencia-e-taxista
  16. L8989 – Planalto, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm
  17. Obter isenção de impostos para comprar carro – Portal Gov.br, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro
  18. Como Conseguir ISENÇÃO De IPI Para DEFICIÊNCIA AUDITIVA – Crônicas Da Surdez, acessado em janeiro 7, 2026, https://cronicasdasurdez.com/isencao-ipi-carro-veiculo-deficiencia-auditiva/
  19. Isenção PCD de IPI, IOF, ICMS e IPVA – Um Guia Rápido de Isenção. Leis e Normas para o trabalhador Deficiente. – PCD Online, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.pcd.com.br/isencao-de-ipi-iof-icms-e-ipva-para-deficientes-guia-rapido-de-isencao___41.html
  20. Isenção de IPVA e ICMS para Deficiência auditiva em 2025 – Crônicas Da Surdez, acessado em janeiro 7, 2026, https://cronicasdasurdez.com/isencao-de-ipva-e-icms-para-deficiencia-auditiva/
  21. CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 – Sefaz PE, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.sefaz.pe.gov.br/Portadores-de-Necessidades-Especiais/Anexos/CONVENIO%20ICMS%2038,%20DE%2030%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%202012.pdf
  22. Solicitar isenção de IPVA para PCD – Pessoa com deficiência – SEF/MG, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.fazenda.mg.gov.br/servicos/cidadao/isencao/pagesolicitar-isencao-de-ipva-para-pessoas-com-deficiencia-fisica-visual-mental-severa-ou-profunda-ou-autista./
  23. Isenção de IPVA e ICMS a contribuinte com deficiência auditiva – Carreiras Jurídicas, acessado em janeiro 7, 2026, https://cj.estrategia.com/portal/isencao-ipva-icms-contribuinte-deficiencia-auditiva/
  24. Decisão garante isenção de ICMS para pessoa com deficiência auditiva na compra de automóvel – SGP – Soluções em Gestão Pública, acessado em janeiro 7, 2026, https://sgpsolucoes.com.br/site/decisao-garante-isencao-de-icms-para-pessoa-com-deficiencia-auditiva-na-compra-de-automovel/
  25. Isenção de ICMS e IPVA para PCD – Sefaz PE, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Isencao_ICMS_IPVA_PCD.aspx
  26. Governo de Minas aumenta limite de isenção de ICMS e IPVA de veículo para pessoa com deficiência – Agência Minas Gerais, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-de-minas-aumenta-limite-de-isencao-de-icms-e-ipva-de-veiculo-para-pessoa-com-deficiencia
  27. IPVA – Isenção PCD (Pessoa com Deficiência) – Portal de Serviços …, acessado em janeiro 7, 2026, https://servicos.sp.gov.br/fcarta/C21766E9-90E5-4C7E-88C5-E92D89BB8453
  28. Como solicitar Isenção IPVA PCD (Pessoa com Deficiência) – Secretaria da Fazenda, acessado em janeiro 7, 2026, https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/como-solicitar-isencao-ipva-pcd.aspx
  29. Deficiente Físico – Veículo – ICMS – Secretaria de Estado de …, acessado em janeiro 7, 2026, https://portal.fazenda.rj.gov.br/icms/deficiente-fisico-veiculo/
  30. Requerer a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – SEF/MG, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.fazenda.mg.gov.br/servicos/cidadao/isencao/requerer-a-isencao-do-imposto-sobre-a-propriedade-de-veiculos-automotores-ipva/
  31. Isenção IPVA PR: quem tem direito e como solicitar – Zul+, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.zuldigital.com.br/blog/isencao-ipva-pr/
  32. Resolução SEFA 351-2025, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101202500353.pdf
  33. Isenções para Veículos – Portal de Serviços da Receita, acessado em janeiro 7, 2026, https://atendimento.receita.rs.gov.br/ipva-isencoes-faq
  34. SOLICITAR ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS DESTINADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) – BA.Gov, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.ba.gov.br/servico/sefaz/solicitar-isencao-de-ipva-para-veiculos-destinados-a-pessoa-com-deficiencia-pcd
  35. Isenções de ICMS e IPVA para taxistas e Pessoas com Deficiência já podem ser solicitadas no BA.GOV.BR, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.ba.gov.br/administracao/noticia/2024-02/7894/isencoes-de-icms-e-ipva-para-taxistas-e-pessoas-com-deficiencia-ja-podem-ser
  36. Isenção de IPVA Bahia: quem tem direito e como solicitar – Zul+, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.zuldigital.com.br/blog/isencao-ipva-bahia/
  37. Passe Livre | Página inicial – Área pública, acessado em janeiro 7, 2026, https://passelivre.antt.gov.br/
  38. Obter Passe livre Interestadual Digital – Portal Gov.br, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passe-livre-interestadual-digital
  39. Legislação – Passe Livre — Ministério dos Transportes – Portal Gov.br, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/conteudo/passe-livre-legislacao14089
  40. Cartão de estacionamento em vaga especial – CAED – UFSM, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/caed/2016/09/01/cartao-de-estacionamento-em-vaga-especial
  41. ESTACIONAMENTO RESERVADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE | Prefeitura de Belo Horizonte, acessado em janeiro 7, 2026, https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/estacionamento/estacionamento-deficiencia-fisica-visual
  42. Nova lei inclui educação bilíngue de surdos como modalidade na …, acessado em janeiro 7, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/04/nova-lei-inclui-educacao-bilingue-de-surdos-como-modalidade-na-ldb
  43. L14191 – Planalto, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14191.htm

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