Manual dos DIREITOS do PCD AUDITIVO em 2026
MANUAL JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO BRASIL: ANÁLISE NORMATIVA E PROCEDIMENTAL (2025-2026)
Capítulo 1: O Enquadramento Legal da Deficiência Auditiva
Para acessar qualquer política pública ou isenção fiscal, o primeiro obstáculo a ser transposto é o enquadramento legal. A definição de “quem é surdo para a lei” sofreu alterações substanciais recentes, exigindo que operadores do direito, médicos e os próprios beneficiários atualizem seus entendimentos.
1.1. A Nova Definição Pós-Lei 14.768/2023
O Artigo 1º da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 redefine a deficiência auditiva como a limitação de longo prazo da audição, abrangendo duas categorias principais:
- Deficiência Auditiva Unilateral Total: A perda total da capacidade auditiva em apenas um dos ouvidos (anacusia ou surdez profunda).
- Deficiência Auditiva Bilateral Parcial ou Total: A perda auditiva em ambos os ouvidos, seja ela parcial ou total.4
Esta mudança legislativa não é meramente semântica; ela possui eficácia imediata e revoga tacitamente entendimentos administrativos e judiciais contrários, incluindo a citada Súmula 552 do STJ, garantindo aos surdos unilaterais (totais) o acesso à reserva de vagas em concursos públicos e à Lei de Cotas na iniciativa privada.3
1.2. Parâmetros Audiométricos de Aferição
A legislação brasileira abandonou a subjetividade em favor de métricas precisas. Para que uma perda auditiva seja juridicamente reconhecida como deficiência, ela deve atender a critérios audiométricos rigorosos estabelecidos no § 1° do Artigo 1º da Lei 14.768/2023.
O valor referencial adotado é a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais. A aferição deve ser realizada por meio de audiograma, calculando-se a média das perdas nas seguintes quatro frequências específicas:
- 500 Hz (quinhentos hertz);
- 1.000 Hz (mil hertz);
- 2.000 Hz (dois mil hertz);
- 3.000 Hz (três mil hertz).3
Tabela 1: Critérios de Enquadramento Legal da Deficiência Auditiva (2025)
| Tipo de Perda | Critério Legal (Média 500Hz-3kHz) | Status Legal Anterior (Pré-2024) | Status Legal Atual (Pós-Lei 14.768) |
| Bilateral Leve/Moderada | ? 41 dB em ambos os ouvidos | Reconhecido (Dec. 5.296/04) | Reconhecido e Reafirmado |
| Bilateral Severa/Profunda | ? 70-90 dB em ambos os ouvidos | Reconhecido | Reconhecido e Reafirmado |
| Unilateral Total | Perda total/profunda em um ouvido | Geralmente Negado (Súmula 552 STJ) | RECONHECIDO (Art. 1º Lei 14.768) |
| Unilateral Parcial | < 41 dB ou perda não total em um ouvido | Negado | Negado (Lei exige unilateral total) |
É crucial notar a distinção: a lei fala em surdez unilateral total, equivalente à surdez PROFUNDA. Isso significa que indivíduos com perda auditiva unilateral leve ou moderada (ex: ouve 50dB de um lado e normal do outro) vão enfrentar negativas de reconhecimento, pois a lei especificou a condição de “totalidade” para a unilateralidade, enquanto para a bilateralidade aceita a condição “parcial” (desde que a média seja ? 41dB).4
1.3. A Avaliação Biopsicossocial e o Futuro da Perícia
A Lei 14.768/2023 também reforça a necessidade de conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015). O § 2º determina que, além do audiograma, outros instrumentos podem ser utilizados para constatar a deficiência. Isso abre margem para a Avaliação Biopsicossocial, que considera não apenas o impedimento corporal (a perda de decibéis), mas também as barreiras sociais. Na prática, isso significa que em perícias do INSS ou judiciais, o requerente deve demonstrar como a surdez impacta sua comunicação, desempenho escolar ou laboral, e interação social, transcendendo a frieza do exame audiométrico.5
Capítulo 2: Documentação Civil e Identidade Inclusiva
A comprovação da deficiência no cotidiano — para acesso a filas prioritárias, descontos em eventos culturais ou atendimento preferencial — exigia, no passado, que o cidadão portasse constantemente laudos médicos originais, gerando constrangimento e risco de perda de documentos. A modernização do sistema de identificação civil no Brasil resolveu essa questão através da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
2.1. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) com Símbolo de Deficiência
A CIN, que unifica o número do CPF como registro geral único, permite a inclusão de ícones representativos de condições de saúde e deficiências. Para a pessoa com deficiência auditiva, a inclusão do símbolo internacional da surdez no documento físico e digital é um direito que facilita a prova de vida e o acesso à cidadania.
Manual Passo a Passo de Emissão por Estado
Embora a CIN seja um documento nacional, sua emissão é operada pelos Institutos de Identificação estaduais (Polícia Civil, DETRAN ou órgãos conveniados). Abaixo, detalha-se o procedimento nos principais estados mapeados, com base nas especificidades locais.
2.1.1. Procedimento Geral (Válido para todo o território nacional)
O requerente deve apresentar obrigatoriamente um Laudo Médico contendo:
- Descrição da deficiência auditiva.
- Código Internacional de Doenças (CID-10: H90 ou H91).
- Audiometria anexa (preferencialmente realizada há menos de 12 meses, embora leis estaduais recentes flexibilizem a validade para deficiências permanentes).
- Assinatura e carimbo do médico com CRM.7
2.1.2. Rio de Janeiro (RJ) – DETRAN/RJ
No Rio de Janeiro, o serviço é centralizado pelo DETRAN.
- Agendamento: Acesse o site do DETRAN-RJ ou ligue para o teleatendimento. Selecione o serviço “Emissão de Carteira de Identidade” e, se disponível, a opção específica para PCD ou a emissão regular com alteração de dados.
- Documentação: No dia agendado, leve a Certidão de Nascimento/Casamento original, CPF e o Laudo Médico original e cópia.
- Solicitação: No guichê de atendimento, informe explicitamente ao atendente: “Desejo incluir a condição de Pessoa com Deficiência na minha identidade”. O laudo será digitalizado e arquivado.
- Entrega: O prazo varia de 5 a 10 dias úteis. A versão digital estará disponível no app Gov.br após a emissão física.7
2.1.3. São Paulo (SP) – Poupatempo / IIRGD
Em São Paulo, a gestão é feita pelo IIRGD através dos postos Poupatempo.
- Agendamento: Obrigatório via aplicativo “Poupatempo Digital” ou portal web. Escolha “Carteira de Identidade Nacional”.
- Atendimento: Dirija-se ao posto escolhido. O sistema paulista permite a inclusão de condições de saúde. Apresente o laudo médico (conforme CID H90/H91).
- Validação: O atendente verificará a autenticidade do laudo. Em alguns casos, pode haver solicitação de validação por perito médico do posto, se disponível, mas geralmente o laudo particular ou do SUS bem fundamentado é aceito administrativamente.
- Versão Digital: A CIN digital no app Gov.br exibirá o ícone da surdez na aba “Saúde” ou no verso do documento digital.8
2.1.4. Paraná (PR) – Instituto de Identificação
O Paraná possui legislação avançada (Lei Estadual Nº 21.988/2024 e Estatuto da PCD Estadual) que reconhece a surdez unilateral.
- Agendamento: Via site da Polícia Civil do Paraná (IIPR).
- Documentos: Além do laudo, o Paraná aceita a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou outras carteiras funcionais de PCD estaduais como prova documental auxiliar.
- Laudo Permanente: Se o laudo atestar deficiência permanente (irreversível), o Instituto de Identificação do PR tende a aceitar documentos emitidos há mais tempo, dispensando a renovação anual do laudo para fins de RG.9
2.1.5. Rio Grande do Sul (RS) – IGP
- Agendamento: Site do Instituto-Geral de Perícias (IGP-RS).
- Procedimento: Similar aos demais estados. O RS tem forte integração com a Receita Federal, facilitando a validação do CPF. O laudo médico deve ser apresentado no momento da coleta biométrica.10
Capítulo 3: Direitos na Saúde – O Sistema Único de Saúde (SUS)
O Brasil possui uma das políticas públicas de saúde auditiva mais abrangentes do mundo, garantida pela Constituição e operacionalizada pelo SUS. O acesso a próteses auditivas e implantes cocleares é universal e integral, não dependendo de contribuição previdenciária.
3.1. Manual de Acesso a Aparelhos Auditivos (AASI)
O fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) é um direito de qualquer brasileiro com deficiência auditiva, independentemente de renda. O processo, contudo, exige paciência devido à regulação de filas.
Passo a Passo Detalhado:
- Porta de Entrada (Atenção Básica):
- O cidadão deve dirigir-se à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Posto de Saúde mais próximo de sua residência.
- Documentos: Cartão Nacional de Saúde (CNS – Cartão SUS), RG, CPF e comprovante de residência atualizado.11
- Consulta e Encaminhamento:
- Agendar consulta com Clínico Geral ou Pediatra. Relatar a dificuldade auditiva.
- O médico emitirá uma guia de encaminhamento para a especialidade de Otorrinolaringologia ou Fonoaudiologia. Se o paciente já possuir uma audiometria externa (particular), deve levá-la, mas isso não dispensa a necessidade de exames na rede credenciada.13
- Regulação (SISREG):
- Com o encaminhamento, o pedido é inserido no Sistema Nacional de Regulação (SISREG). O paciente recebe um número de protocolo ou chave de acesso.
- Dica de Especialista: É crucial guardar este número e monitorar a posição na fila periodicamente na Secretaria de Saúde do município. O tempo de espera varia drasticamente entre cidades (de meses a anos).11
- Avaliação em Centro Especializado:
- Quando a vaga for disponibilizada, o paciente será contatado para comparecer a um Serviço de Atenção à Saúde Auditiva (média ou alta complexidade) ou a um Centro Especializado em Reabilitação (CER).
- Serão realizados novos exames audiométricos completos (tonal, vocal, impedanciometria) e avaliação com Otorrinolaringologista, Assistente Social e Psicólogo.
- O médico definirá a prescrição do aparelho (modelo, potência, uni ou bilateral).11
- Adaptação e Entrega:
- O fonoaudiólogo realizará a pré-moldagem (se necessário).
- Na entrega, o paciente recebe o aparelho e orientações de uso. O SUS fornece aparelhos de marcas globais renomadas (como Phonak, Oticon, Resound), adquiridos via licitação. São equipamentos digitais modernos, muitas vezes com conectividade, e não “aparelhos velhos”, como reza o mito popular.11
- Manutenção:
- O usuário tem direito a retornos periódicos para ajustes e, em muitos municípios, ao fornecimento gratuito de pilhas.14
3.2. Implante Coclear
Para casos de surdez severa a profunda onde o AASI não oferece ganho funcional, o SUS cobre integralmente a cirurgia de Implante Coclear (“ouvido biônico”), a prótese interna e o processador externo, além da reabilitação fonoaudiológica pós-cirúrgica, seguindo fluxo de regulação similar (Alta Complexidade).
Capítulo 4: Isenções Tributárias na Aquisição de Veículos (O “Carro PCD”)
A isenção de impostos para a compra de veículos é o campo mais complexo e litigioso dos direitos da PCD auditiva. A legislação é fragmentada: o imposto federal (IPI) reconhece o direito, enquanto os impostos estaduais (ICMS e IPVA) apresentam um cenário de restrições severas e batalhas judiciais.
4.1. Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Âmbito Federal
Status: DEFERIDO. A legislação federal inclui expressamente a deficiência auditiva.
A Lei nº 8.989/1995, alterada pela Lei nº 14.287/2021, garante a isenção de IPI para pessoas com deficiência auditiva até 31 de dezembro de 2026.
Critérios e Limites:
- Valor do Veículo: Teto de R$ 200.000,00 (incluindo tributos).
- Motorização: Até 2.0 (2.000 cilindradas).
- Carência: O benefício pode ser utilizado uma vez a cada 3 anos (antes eram 2 anos).15
- Definição de Deficiência: Segue a Lei 14.768/2023 (Média de 41dB nas frequências 500, 1k, 2k, 3k Hz).5
Manual Passo a Passo (Sistema SISEN):
- Laudo Médico: Obtenha o laudo modelo padrão da Receita Federal (Anexo da IN RFB 2081/2022). Este laudo deve ser assinado por dois médicos vinculados ao SUS ou clínica credenciada ao DETRAN, ou emitido por serviço privado que integre o SUS.18
- Acesso ao Sistema: Todo o processo é digital. Acesse o SISEN (Sistema de Isenção) no portal da Receita Federal utilizando sua conta Gov.br (Nível Prata ou Ouro).
- Preenchimento:
- Selecione “Requerimento de Isenção de IPI”.
- Preencha os dados do beneficiário.
- Se o beneficiário for condutor, anexe a CNH. Se não condutor (ex: criança surda), cadastre até 3 condutores autorizados.
- Anexe o Laudo Médico digitalizado.
- Análise: O prazo médio de análise é de 72 horas. Se aprovado, a autorização para compra é emitida digitalmente (com validade de 270 dias).
- Na Concessionária: Apresente a carta de isenção de IPI para que a montadora fature o veículo com o desconto.17
4.2. Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) – Âmbito Estadual
Status: RESTRICTIVO / INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE.
A isenção de ICMS é regida pelo Convênio ICMS 38/2012 do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). O texto deste convênio concede isenção para deficiências física, visual, mental severa/profunda e autismo. A deficiência auditiva foi excluída do texto federal do convênio, o que leva as Secretarias de Fazenda estaduais a negarem o pedido administrativamente na maioria dos casos.21
A Via Judicial:
Diante da negativa administrativa, milhares de contribuintes recorrem ao Judiciário alegando ferimento ao princípio da isonomia e dignidade da pessoa humana. Existem precedentes favoráveis (jurisprudência) em tribunais de estados como RS e TO, obrigando o Estado a conceder a isenção aos surdos.23
Limites de Valor (Regra Geral do Convênio 38/12 – Atualizada 2024):
- Valor Total do Veículo: Até R$ 120.000,00.
- Faixa de Isenção: A isenção de ICMS incide apenas sobre os primeiros R$ 70.000,00. O comprador deve pagar o imposto proporcional sobre a diferença entre R$ 70.000,00 e o valor final (até R$ 120.000,00).25
4.3. Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – Segmentação por Estado
Como o IPVA é um imposto estadual, cada Unidade da Federação possui legislação própria. A tendência majoritária é atrelar a isenção à “necessidade de adaptação veicular” ou à “impossibilidade de dirigir”, critérios que frequentemente excluem a pessoa surda (que pode dirigir veículo comum).
Abaixo, o mapeamento detalhado por estados relevantes:
Tabela 2: Panorama da Isenção de IPVA para Deficiência Auditiva (2025/2026)
| Estado | Previsão Legal para Surdez | Exige Adaptação Veicular? | Procedimento Administrativo |
| São Paulo (SP) | NÃO | SIM | Negado. Exige adaptação física ou deficiência severa não condutora. |
| Rio de Janeiro (RJ) | NÃO | SIM | Negado. Lei cita apenas física, visual, mental, autismo. |
| Minas Gerais (MG) | NÃO | SIM | Negado. Exige adaptação comprovada por laudo pericial. |
| Paraná (PR) | NÃO (Regra Geral) | SIM | Geralmente Negado. Lei exige adaptação ou inaptidão para dirigir. |
| Rio Grande do Sul (RS) | NÃO | SIM | Negado administrativamente. Chances altas via Judicial. |
| Bahia (BA) | NÃO | SIM | Negado. Sistema digital foca em física/mental/visual. |
| Espírito Santo (ES) | SIM (Possível) | Variável | Alguns relatos de concessão administrativa se comprovada necessidade. |
| Goiás (GO) | NÃO | SIM | Negado. |
Análise Detalhada e Procedimentos por Estado:
- São Paulo (SP):
- Cenário: A legislação paulista é uma das mais rígidas. A Lei Estadual condiciona a isenção a veículos adaptados ou deficiência severa que impeça a condução. Como a CNH de deficientes auditivos geralmente tem a restrição “B” (uso de prótese auditiva) e não exige adaptação no carro (como acelerador à esquerda), a Secretaria da Fazenda indefere os pedidos.
- Ação: O contribuinte deve solicitar administrativamente (SIVEI), receber a negativa, e então ajuizar ação anulatória de débito fiscal, argumentando discriminação em relação às outras deficiências.20
- Rio de Janeiro (RJ):
- Cenário: O rol de beneficiários da Lei nº 2.877/97 inclui deficientes físicos, visuais, intelectuais e autistas. Surdos não são citados.
- Procedimento: A solicitação é feita via sistema SEI-RJ ou portal da SEFAZ. O laudo deve ser emitido por clínica credenciada ao DETRAN-RJ ou SUS. Para surdez isolada, a negativa é quase certa na via administrativa.
- Teto: Isenção para veículos usados até R$ 70.000 e novos até R$ 55.000 (valor base de cálculo reduzido).29
- Minas Gerais (MG):
- Cenário: A isenção é concedida se a deficiência exigir adaptação veicular. O governo mineiro recentemente ampliou o teto para R$ 120.000,00, mas manteve a exigência técnica da adaptação.
- Procedimento: O pedido é feito no SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual). O laudo deve ser da Comissão de Exames Especiais do DETRAN-MG.22
- Paraná (PR):
- Cenário: Embora o estado tenha reconhecido a surdez unilateral (Lei 21.988/2024), a isenção de IPVA ainda segue a lógica da adaptação veicular.
- Procedimento: Portal da Receita/PR. Necessário laudo do DETRAN/PR.
- Destaque: Veículos com mais de 20 anos são isentos automaticamente por tempo de uso, o que beneficia proprietários de carros mais antigos independentemente da deficiência.9
- Rio Grande do Sul (RS):
- Cenário: A Lei 8.115/85 não inclui auditivos. Porém, o Tribunal de Justiça do RS possui jurisprudência consolidada favorável à concessão de isenção para surdos graves/profundos, equiparando-os aos deficientes visuais.
- Estratégia: Solicitar administrativamente no site da Receita Estadual RS (para gerar a prova da negativa) e ingressar imediatamente com Mandado de Segurança.23
- Bahia (BA):
- Cenário: O estado utiliza o portal BA.GOV.BR para tramitação 100% digital. A isenção é focada em deficiência física, visual e mental. Surdos enfrentam barreiras normativas similares a SP e MG.
- Isenção por Idade: Carros com mais de 15 anos são isentos automaticamente na Bahia.34
Capítulo 5: Mobilidade Urbana e Transporte
5.1. Passe Livre Federal (Transporte Interestadual)
O Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade em ônibus, trens e barcos em viagens interestaduais (entre estados).
Quem tem direito?
Pessoas com deficiência auditiva (bilateral ou unilateral total, conforme Lei 14.768/2023) que sejam comprovadamente carentes.
- Renda: Renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo.
Manual Passo a Passo:
- Cadastro Único (CadÚnico): O requerente deve estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico (via CRAS).
- Atestado Médico: Baixar o formulário padrão no site da ANTT. O médico deve preencher a audiometria. Médicos com CRM digital podem preencher diretamente no sistema, agilizando a análise.
- Solicitação Online: Acessar passelivre.antt.gov.br com login Gov.br.
- Envio: Preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação (Foto 3×4, RG, Atestado).
- Credencial: Aprovado o pedido, é gerada a credencial digital (QR Code) que deve ser apresentada no guichê da empresa de transporte junto com a identidade.37
Atenção à Surdez Unilateral: Embora sistemas antigos pudessem rejeitar, a Lei 14.768/2023 é federal e se aplica ao Passe Livre. Em caso de negativa, cabe recurso administrativo citando o Art. 1º da nova lei.4
5.2. Credencial de Estacionamento (Cartão DeFis)
A Polêmica da Mobilidade:
A reserva de vagas (Vaga PCD) é destinada, segundo a Lei 10.098 e Resolução CONTRAN 965/2022, a pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção (comprometimento de mobilidade).
A interpretação majoritária dos órgãos de trânsito (DSV, DETRANs) é que a surdez é uma deficiência sensorial que não afeta a marcha (o ato de caminhar). Portanto, deficientes auditivos puros geralmente NÃO têm direito ao Cartão DeFis, a menos que possuam outra deficiência associada ou problemas graves de equilíbrio (labirintite incapacitante) devidamente laudados.40
Capítulo 6: Educação Bilíngue
A Lei nº 14.191/2021 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), criando a modalidade de Educação Bilíngue de Surdos. Direitos Garantidos:
- Libras como Primeira Língua para quem desejar: O ensino deve ser ministrado em Libras (L1) e Português escrito como segunda língua (L2).
- Transversalidade: Início na Educação Infantil (zero ano) e extensão por toda a vida acadêmica.
- Estrutura: Pode ocorrer em escolas bilíngues específicas ou em classes bilíngues dentro de escolas comuns. Isso difere da “inclusão radical” onde o surdo ficava sozinho em uma sala de ouvintes apenas com intérprete.42
Capítulo 7: Trabalho e Previdência
7.1. Lei de Cotas
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para PCDs.
- Enquadramento: Média de 41 dB nas frequências de 500, 1k, 2k e 3k Hz.
- Conquista: Surdos unilaterais (totais) agora têm segurança jurídica para ocupar essas vagas, após a superação da Súmula 552 do STJ pela Lei 14.768/2023.3
7.2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013)
Permite a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) atestado por perícia do INSS.
- Tempo (Deficiência Leve): 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher).
- Tempo (Deficiência Grave): 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).
- A surdez é frequentemente enquadrada como leve ou moderada, garantindo a redução em relação à regra geral.23
Conclusão
O panorama dos direitos da pessoa com deficiência auditiva no Brasil em 2025 revela um cenário de contrastes. No âmbito federal, houve avanços extraordinários com a Lei 14.768/2023 (surdez unilateral) e a Lei 14.191/2021 (educação bilíngue), além da manutenção da isenção de IPI. No entanto, no âmbito estadual, persiste a “barreira fiscal” do ICMS e IPVA, onde a interpretação restritiva das leis tributárias ainda obriga o cidadão surdo a buscar o judiciário para garantir a isonomia com outras deficiências.
Este manual recomenda que o cidadão inicie pela atualização documental (CIN e Laudos), utilize os canais digitais federais (SISEN, Passe Livre) que estão mais alinhados à nova legislação, e prepare-se documentalmente para eventuais contenciosos administrativos nos estados, sempre amparado pela vasta jurisprudência que, lentamente, vem corrigindo as distorções históricas contra a comunidade surda.
Referências citadas
- Manual de inclusão da pessoa com deficiência – MPSP, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Manual-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia.pdf
- Cartilha da Pessoa com Deficiência – TJDFT, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nucleo-judiciario-da-mulher/parceiros/material-informativo-e-instrucional/cartilha-da-pessoa-com-deficiencia-easjur-e-dpdf.pdf
- Superação da Súmula 552 do STJ – Dedicação Delta, acessado em janeiro 7, 2026, https://dedicacaodelta.com.br/superacao-da-sumula-552-do-stj/
- Surdez unilateral total é reconhecida por lei como deficiência – Senado Federal, acessado em janeiro 7, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/29/surdez-unilateral-e-reconhecida-por-lei-como-deficiencia
- L14768 – Planalto, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14768.htm
- Entenda a lei que estende aos surdos unilaterais os direitos garantidos a PcD – APM, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.apm.org.br/entenda-a-lei-que-estende-aos-surdos-unilaterais-os-direitos-garantidos-a-pcd/
- Emitir primeira ou segunda via da Carteira de Identidade Nacional – Governo do Estado do Rio de Janeiro, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.rj.gov.br/servico/emitir-primeira-ou-segunda-via-da-carteira-de-identidade-nacional145
- Obter Carteira de Identidade Nacional – CIN – Portal de Serviços do Estado de São Paulo, acessado em janeiro 7, 2026, https://servicos.sp.gov.br/fcarta/d97c3844-a2d9-4c9e-b364-cb4feb26a1fb
- PARANÁ RECONHECE SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA, acessado em janeiro 7, 2026, https://apucarana.unespar.edu.br/noticias-apucarana/parana-reconhece-surdez-unilateral-como-deficiencia
- INFORMAÇÕES SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) | Polícia Civil do Paraná, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/INFORMACOES-SOBRE-CARTEIRA-DE-IDENTIDADE-NACIONAL-CIN
- Como Conseguir APARELHOS AUDITIVOS SUS Em 2025, acessado em janeiro 7, 2026, https://cronicasdasurdez.com/aparelhos-auditivos-sus/
- Aparelho auditivo pelo SUS: veja quem tem direito, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.essencialaparelhosauditivos.com/aparelho-auditivo-pelo-sus-veja-quem-tem-direito-a-gratuidade/
- Equipamentos de Saúde Fornecidos pelo SUS em Curitiba – Guia de Serviços, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/equipamentos-de-saude-fornecidos-pelo-sus-em-curitiba/979
- Como adquirir aparelho auditivo ou Sistema FM no SUS? – Portal Gov.br, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia/faq/como-adquirir-aparelho-auditivo-ou
- Prorrogada isenção de IPI na compra de veículo por pessoa com deficiência e taxista, acessado em janeiro 7, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/09/prorrogada-isencao-de-ipi-na-compra-de-veiculo-por-pessoa-com-deficiencia-e-taxista
- L8989 – Planalto, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm
- Obter isenção de impostos para comprar carro – Portal Gov.br, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro
- Como Conseguir ISENÇÃO De IPI Para DEFICIÊNCIA AUDITIVA – Crônicas Da Surdez, acessado em janeiro 7, 2026, https://cronicasdasurdez.com/isencao-ipi-carro-veiculo-deficiencia-auditiva/
- Isenção PCD de IPI, IOF, ICMS e IPVA – Um Guia Rápido de Isenção. Leis e Normas para o trabalhador Deficiente. – PCD Online, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.pcd.com.br/isencao-de-ipi-iof-icms-e-ipva-para-deficientes-guia-rapido-de-isencao___41.html
- Isenção de IPVA e ICMS para Deficiência auditiva em 2025 – Crônicas Da Surdez, acessado em janeiro 7, 2026, https://cronicasdasurdez.com/isencao-de-ipva-e-icms-para-deficiencia-auditiva/
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- SOLICITAR ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS DESTINADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) – BA.Gov, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.ba.gov.br/servico/sefaz/solicitar-isencao-de-ipva-para-veiculos-destinados-a-pessoa-com-deficiencia-pcd
- Isenções de ICMS e IPVA para taxistas e Pessoas com Deficiência já podem ser solicitadas no BA.GOV.BR, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.ba.gov.br/administracao/noticia/2024-02/7894/isencoes-de-icms-e-ipva-para-taxistas-e-pessoas-com-deficiencia-ja-podem-ser
- Isenção de IPVA Bahia: quem tem direito e como solicitar – Zul+, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.zuldigital.com.br/blog/isencao-ipva-bahia/
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- Nova lei inclui educação bilíngue de surdos como modalidade na …, acessado em janeiro 7, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/04/nova-lei-inclui-educacao-bilingue-de-surdos-como-modalidade-na-ldb
- L14191 – Planalto, acessado em janeiro 7, 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14191.htm

