A isenção de IPI na compra de veículo pelas pessoas com deficiência auditiva já é uma realidade. O presidente da República sancionou no dia 31 de dezembro, o projeto de lei aprovado no Congresso que prorroga a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e estende o benefício a pessoas com deficiência que comprem carros novos.
O benefício fica garantido até 31 de dezembro de 2026 e as pessoas com deficiência auditiva agora foram contempladas pela lei. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite de sexta-feira, 31/12/2021.
ATUALIZAÇÕES sobre a isenção de IPI para PCD
No dia 12 de maio de 2022, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2081/2022. Finalmente as pessoas com deficiência auditiva têm direito à isenção de IPI para comprar carro. A deficiência auditiva já foi incluída no rol de isenções no SISEN.
A deficiência auditiva já foi acrescentada no laudo médico exigido pela Receita Federal. Entre aqui e pesquise pela instrução normativa RFB 2081 de 2022. Role até o fim da página e clique em anexo único.pdf. Faça o download do laudo, que deverá ser assinado por DOIS médicos OTORRINOS que atuem em uma das opções abaixo:
- Detran
- setor privado credenciado pelo Detran
- SUS
- setor privado que integra o SUS
- serviço social autônomo
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Isenção IPI para pessoas com deficiência auditiva
A Lei agora atende as pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas pela legislação anterior.
A deficiência auditiva já consta no SISEN?
Em outubro de 2022, fomos informados por um membro do Clube dos Surdos Que Ouvem que a deficiência auditiva ainda já consta no rol do SISEN da Receita Federal.
Qual é o novo teto da isenção de IPI em carro PCD?
O preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Antes, esse limite era de R$ 140 mil.
Vale apenas para aquisição de veículos NOVOS. Veículos usados não têm direito à isenção.
O que diz a LEI Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º A ementa da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.” (NR)
Art. 3º Os arts. 1º, 5º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………….
IV – pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
……………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
§ 1º-A. Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial referida no § 1º deste artigo.
§ 2º (Revogado).
……………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4º (Revogado).
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV docaputdeste artigo, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” (NR)
“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. (VETADO).” (NR)
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 4º Revogam-se os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Surdez unilateral consegue isenção de IPI?
Para ter direito à isenção de IPI, sua surdez deve estar enquadrada no que a lei federal brasileira considera como deficiência auditiva. Leia: Como a lei determina quem é deficiente auditivo?
Como obter a isenção de IPI para comprar carro como PCD:
- Obtenha o laudo médico em conformidade com o Anexo V da Receita Federal;
- Preencher corretamente as informações requeridas no SISEN.
- Assista ao vídeo abaixo com o passo-a-passo no Youtube!
- Dúvidas? Consulte o Advogado Surdo.
PRAZO PARA TROCA DE VEÍCULO PCD
A nova lei diminui de quatro para três anos o prazo para a troca do veículo adquirido com isenções pelas pessoas com deficiência.
A nova lei entra em vigor imediatamente.
OS ERROS QUE EU JÁ COMETI ao comprar aparelho auditivo
Eu já passei pela saga da compra de aparelhos auditivos várias vezes. Já fui convencida a me endividar para comprar um aparelho auditivo “discreto e invisível” que sequer atendia a minha surdez. Já fui enganada ao levar um aparelho auditivo para o conserto na loja onde o comprei: a fonoaudióloga disse que ele não servia mais para mim sem sequer verificá-lo ou fazer uma nova audiometria. Já quase caí no conto do vigário de gastar uma fortuna num aparelho auditivo para surdez profunda “top de linha”, cujos recursos eu jamais poderia aproveitar devido à gravidade da minha surdez. Já fui pressionada a comprar um aparelho auditivo porque supostamente a “promoção imperdível” duraria apenas até o dia seguinte. E também quase cometi a burrada de comprar um aparelho de surdez que já estava quase saindo de linha por causa de um desconto estratosférico.
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22 Comments
João Paulo Mazzutti
14/09/2023 at 10:47 amOlá!
Tenho surdez bilateral, moro no Paraná e disseram que a lei foi revogada e voltou para câmara dos deputados, alguém sabe como está os trâmites dessa lei e quando voltará para ser votada pelos deputados?
João Paulo Mazzutti
02/09/2023 at 7:05 pmOlá, pessoal!
Sou do Paraná e tenho perda auditiva nos dois ouvidos e me disseram que a lei para PCD Surdez foi revogada no dia 23 de dezembro de 2022 e não conseguirei tirar o meu carro. Como fazemos para o governo voltar a aprovação da lei novamente? Existe alguma campanha sobre isso?
Paula Pfeifer Moreira
04/09/2023 at 10:41 amJunte-se ao Clube dos Surdos Que Ouvem e tire suas dúvidas: http://www.apoia.se/paulapfeifer
Carla Torres
16/06/2023 at 5:56 pmAlguém conseguiu a isenção? Meu esposo é surdo. Inclusive foi aposentado por este motivo. Tentamos obter a isenção, tanto pelo Detran como pelo médico do sus e foi negado.
ANTONIO
20/05/2023 at 12:00 amscolha um item…
Serviço público de saúde, exceto Detran
Serviço privado de saúde que integra o SUS
Serviço Social Autônomo
Detran – Departamento Estadual de Trânsito
Serviço privado de saúde credenciado ao Detran
Pesquisei por horas na internet, aqui no Rio de Janeiro não encontrei nenhum lugar para fazer os dois laudos nos Serviços da lista acima.
Alguém sabe onde consigo esses Laudos no Rio de Janeiro? Moro na Ilha do Governador.
Obrigado
erika
18/05/2023 at 11:00 amQuanta put@ria pra esse laudo. Alguém saber onde acha esses otorrinos?
Ilana
05/05/2023 at 9:22 amTentei para meu pai e foi negado com a justificativa de que não consta a informação de surdez na cnh dele. Mesmo com o laudo nos moldes do exigido. Mas em nenhum lugar vi falando que precisa estar ba cnh. Alguém sabe dar essa informação? Alguém já passou por isso?
Paula Pfeifer Moreira
07/05/2023 at 6:14 pmdeve constar, conforme esta explicado no post.
Valdezinho Antônio Vieira
13/07/2023 at 4:17 pmTem que fazer uma nova carteira de habilitação para deficientes auditivos, é gratuito e faz pela Internet.
ANDRE
28/07/2023 at 5:26 pmNão é simples como vc imagina, tem Detran informando que ainda não adequou na Lei, pois pelo entendimento dele, pasmem, Def. Auditivo não precisa de um carro adaptado e nem tem modelo de laudo específico pra isso, por isso não dão uma cnh especial. Receita Federal falou que o Detran DF está demorando para adaptar à Lei já em vigor há mais de um ano. Cada estado tem um motivo diferente. O de ES obriga a fazer autoescola de novo para tirar CHN especial de Def Auditiva. Vou entrar na justiça por falta de cumprimento da Lei Federal. Revoltante!!
Vitor
10/02/2023 at 12:00 amJá está tudo ok para pcd deficiente auditivo comprar carro com isenção IPI? Se “sim” qual o passo a passo?
Alessandra
23/01/2023 at 10:49 amHoje (01/2023) encontrei a opção Deficiência Visual/Auditiva nas opções no SISEN.
Vitor
10/02/2023 at 12:01 ampoderia enviar o link? não encontrei
Alexandre
12/05/2022 at 11:32 amACABEI DE CONSULTAR O SISEN. AINDA NÃO ESTÁ ATUALIZADO PARA NÓS, DEFICIENTES AUDITIVOS.
Ricardo
16/03/2022 at 11:26 amO difícil é achar 2 médicos credenciados pelo SUS para fazerem isso. O rapaz do vídeo achou um lugar muito bom e prático para fazer isso.
Sei que o SISU ainda não está preparado pra isso mas já juntar os documentos para quando estiver em produção é um adianto de tempo
Rogério Takato
13/02/2022 at 6:31 pmExato Christian, estava agora no Sisen e ainda nada preparado.
Ontem estive em duas concessionárias, Nissan e VW, não sabem como proceder.
O Governo Federal fez parcialmente a parte dele né.
Nos resta aguardar, na medida do possível e do permitido, caso contrário, entrarei com Mandado de Segurança.
Christian
16/01/2022 at 11:46 pmO problema é que o próprio sisen não está preparado para atender o deficiente auditivo, que ainda não tem sua deficiência contemplada no formulário. Alguém sabe se existe uma previsão para isso se regularizar?
Paula Pfeifer Moreira
17/01/2022 at 9:17 amNinguem sabe quando será atualizado mas deve ser em breve. Lembrando que essa época muitos funcionarios publicos estão de ferias, foi publicado no DOU dia 31/12. Basta aguardar.
Meire
09/09/2021 at 1:48 pmPALHAÇADA realmente não dá pra entender, é preciso se unir e reclamar afinal já foram tantos anos de espera e agora essa
Marcos
08/09/2021 at 1:39 pmRazões do veto do Art. 2º do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que altera o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995:
“Entretanto, embora se reconheça a boa intenção do legislador, a proposição legislativa acarretaria renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e no art. 125 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021.”
Pelo o que entendi, não foi apresentada estimativa do impacto orçamentário e financeiro com essa proposição legislativa, e se o Presidente aprovasse a alteração estaria indo contra a lei. Vale lembrar que corre na Câmara dos Deputados PL 5149/2020 (que inclusive já foi aprovado na Câmara dos Senados pela inserção dos surdos) o qual está em tramitação pelo órgão de Finanças e Tributação (CFT) – última movimentação ocorrida em 12/08/2021 – para análise do impacto orçamentário e financeiro. Após a análise é que será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados (votação bicameral).
Além desse PL temos também decisão do STF que deu prazo para inserção dos deficientes auditivos no rol dos que teriam direito à isenção de IPI na compra de veículos automotores. Portanto, no meu entendimento, temos proteção inclusive do STF (https://adap.org.br/site/conteudo/316-stf-determina-de-forma-provisoria-a-aplicacao-.html).
Dessa forma, interpreto que o veto foi para cumprir o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e no art. 125 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021.
Então ainda há esperanças de que os surdos sejam incluídos no rol dos que têm direito à aquisição de veículos por pessoas com deficiência, mas isso vai levar um bom tempo, tendo em vista que o Legislativo deverá aprovar antes do prazo determinado pelo STF em decisão contida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 30.
Gabriel Gadelha de Lima
05/08/2021 at 2:39 pmESTOU INDIGNADO COM ESSE BOLSONARO, CUJO TEM UMA ESPOSA QUE DEFENDE OS DIREITOS DO SURDO E TEM UMA DECISÃO DO STF PARA INCLUSAO DO SURDO AÍ ELE VAI LÁ E VETA. DIFÍCIL Ó MEU BRASIL
Arnaldo Lopes
22/06/2022 at 11:08 pmÉ necessário entender a razão, para um aumento de despesa há necessidade de redução de pagamento em alguma outra situação. Com a concessão do benefíciio de isenção de IPI há uma redução de arrecadação e assim é necessário que se diga de antemão de onde sairá os recursos para bancar a isenção.