Isenção de IPI para Deficiência Auditiva em 2026
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Isenção de IPI para Deficiência Auditiva em 2026

A isenção de IPI na compra de veículo pelas pessoas com deficiência auditiva já é uma realidade. O presidente da República sancionou no dia 31 de dezembro, o projeto de lei aprovado no Congresso que prorroga a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e estende o benefício a pessoas com deficiência que comprem carros novos. No CLUBE DOS SURDOS QUE OUVEM muitos membros já conseguiram isenção de IPI para deficiência auditiva, venha tirar dúvidas nos grupos de apoio de WhatsApp do nosso clube.

O benefício fica garantido até 31 de dezembro de 2026 e as pessoas com deficiência auditiva agora foram contempladas pela lei. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite de sexta-feira, 31/12/2021.

O mais importante é saber se a sua surdez se enquadra nos critérios da lei brasileira para ser considerada DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Sem isso, nem perca seu tempo tentando.

Aqui está o formulário para solicitar a isenção do IPI.

ATUALIZAÇÕES sobre a isenção de IPI para Deficiente Auditivo

No dia 12 de maio de 2022, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2081/2022. Finalmente as pessoas com deficiência auditiva têm direito à isenção de IPI para comprar carro. A deficiência auditiva já foi incluída no rol de isenções no SISEN.

A deficiência auditiva já foi acrescentada no laudo médico exigido pela Receita Federal. Entre aqui e pesquise pela instrução normativa RFB 2081 de 2022. Role até o fim da página e clique em anexo único.pdf. Faça o download do laudo, que deverá ser assinado por DOIS médicos OTORRINOS que atuem em uma das opções abaixo:

  • Detran
  • setor privado credenciado pelo Detran
  • SUS
  • setor privado que integra o SUS
  • serviço social autônomo

Isenção IPI para pessoas com deficiência auditiva

A Lei agora atende as pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas pela legislação anterior. Detalhe: pela LEI, a surdez unilateral só é considerada deficiência auditiva quando é “total”, ou seja, o equivalente à surdez profunda. Aqui está o Parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia sobre o assunto.

Qual o nível de perda auditiva para compra de carro com desconto?

Só tem direito as pessoas cuja perda auditiva se enquadra nos critérios da lei brasileira para deficiência auditiva.

A deficiência auditiva já consta no SISEN?

Em outubro de 2022, fomos informados por um membro do Clube dos Surdos Que Ouvem que a deficiência auditiva ainda já consta no rol do SISEN da Receita Federal.

Qual é o novo teto da isenção de IPI em carro PCD?

O preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Antes, esse limite era de R$ 140 mil.

Vale apenas para aquisição de veículos NOVOS. Veículos usados não têm direito à isenção.

O que diz a LEI Nº 14.287, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

Art. 2º A ementa da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.” (NR)

Art. 3º Os arts. 1º, 5º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

IV – pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

……………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

§ 1º-A. Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial referida no § 1º deste artigo.

§ 2º (Revogado).

……………………………………………………………………………………………………………………….

§ 4º (Revogado).

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV docaputdeste artigo, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” (NR)

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. (VETADO).” (NR)

“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026.” (NR)

Art. 4º Revogam-se os §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Surdez unilateral consegue isenção de IPI?

Para ter direito à isenção de IPI, sua surdez deve estar enquadrada no que a lei federal brasileira considera como deficiência auditiva. Leia: Como a lei determina quem é deficiente auditivo?

No caso de surdez unilateral, apenas quem tem surdez unilateral TOTAL (surdez profunda) tem direito.

Como obter a isenção de IPI para comprar carro como PCD:

  1. Obtenha o laudo médico em conformidade com o Anexo V da Receita Federal;
  2. Preencher corretamente as informações requeridas no SISEN.
  3. Assista ao vídeo abaixo com o passo-a-passo no Youtube!

COMO SOLICITAR ISENÇÃO DE IPI PARA DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR CONTA PRÓPRIA

Aqui está o melhor vídeo que encontramos para ensinar o passo-a-passo para solicitar isenção de IPI para compra de veiculos por deficientes auditivos. Assista com calma e atenção, anotando tudo. ANTES de fazer perguntas às pessoas, você tem obrigação de ler e assistir com paciência.

PRAZO PARA TROCA DE VEÍCULO PCD

A nova lei diminui de quatro para três anos o prazo para a troca do veículo adquirido com isenções pelas pessoas com deficiência.

A nova lei entra em vigor imediatamente.

MODELO DE RECURSO QUANDO HÁ INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

“Prezado(a) Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil,

Eu, xx, brasileira, Identidade xxxx venho, por meio deste, interpor recurso em face do indeferimento do pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme a Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. A Lei nº 14.768/2023 estabelece critérios específicos para a deficiência auditiva, não sendo aplicável o art. 72, IV da Lei nº 8.383/1991. Solicito revisão considerando a nova legislação.
A mencionada lei define a deficiência auditiva como a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
No entanto, conforme documentação anexa, meu caso atende a todos os critérios estabelecidos pela referida lei.
Apresento aqui dois laudos assinados por diferentes médicos, a saber um do médico do SUS e o outro assinado pela médica do trabalho, ambos atestam tais alterações na audição e verificaram que tais alterações estão de acordo com a Lei nº 14.768/2023, inclusive na empresa onde trabalho, já estou incluída na cota PCD, como apresentado no documento anexo.
Portanto, solicito a revisão do indeferimento e a devida concessão da isenção de IPI, em conformidade com a Lei nº 14.768/2023. Estou à disposição para prestar quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Certamente, a efetiva aplicação das normativas que visam à inclusão de pessoas com deficiência é essencial para garantir a igualdade de oportunidades.
Agradeço a atenção dispensada e aguardo retorno em breve.
Atenciosamente,
xxx”

 

CLUBE DOS SURDOS QUE OUVEM: junte-se a nós!

grupo de surdos que ouvem deficiência auditiva surdez

A sua jornada da surdez não precisa ser solitária e desinformada! Para que ela seja mais leve, simples e cheia de amigos, torne-se MEMBRO do Clube dos Surdos Que Ouvem. No Clube, você terá acesso às nossas comunidades digitais (grupos no Facebook, Whatsapp e no Telegram), conteúdos exclusivos, descontos em produtos e acesso aos nossos cursos*.

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Eu já passei pela saga da compra de aparelhos auditivos várias vezes. Já fui convencida a me endividar para comprar um aparelho auditivo “discreto e invisível” que sequer atendia a minha surdez. Já fui enganada ao levar um aparelho auditivo para o conserto na loja onde o comprei: a fonoaudióloga disse que ele não servia mais para mim sem sequer verificá-lo ou fazer uma nova audiometria. Já quase caí no conto do vigário de gastar uma fortuna num aparelho auditivo para surdez profunda “top de linha”, cujos recursos eu jamais poderia aproveitar devido à gravidade da minha surdez. Já fui pressionada a comprar um aparelho auditivo porque supostamente a “promoção imperdível” duraria apenas até o dia seguinte. E também quase cometi a burrada de comprar um aparelho de surdez que já estava quase saindo de linha por causa de um desconto estratosférico que ‘acabava amanhã’.

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