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Deficiência Auditiva / Direitos das Pessoas com Deficiência AUDITIVA / Não categorizado

FREMEC: desconto na passagem de avião do acompanhante do PCD

É somente o ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência auditiva que tem desconto na compra de passagem aérea. A pessoa com deficiência auditiva NÃO tem nenhum desconto – essa é uma confusão bem comum. A base legal para a concessão do desconto é a Resolução 280 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Muitas pessoas do CLUBE dos Surdos Que Ouvem + Crônicas da Surdez têm dúvidas sobre como conseguir o FREMEC para obter esse desconto. Reunimos as perguntas mais frequentes e suas respostas neste post. LEIA COM ATENÇÃO, pois não conseguimos responder cada pessoa individualmente. Não deixe de ler a Resolução 280 da ANAC na íntegra, ele está aqui. Este post foi feito com a ajuda da Maria de Menicucci. Incluí algumas pesquisas que fiz diretamente com as cias aéreas no final.

Para tirar dúvidas específicas, você deve se tornar MEMBRO do Clube dos Surdos Que Ouvem(com 21.000 pessoas com deficiência auditiva, inúmeras delas usuárias do FREMEC).

O que é FREMEC e MEDIF?

É um formulário médico para as pessoas que possuam necessidades especiais possam levar um acompanhante com desconto de 80% do valor da passagem aérea dele.

O FREMEC/MEDIF foram regulamentados pela ANAC (órgão do governo que regula a aviação brasileira) para permitir o acesso à PNAE (Pessoa com Necessidades Especiais) que se vê obrigada a obter um acompanhante para poder utilizar o serviço de transporte aéreo.

Para que serve o FREMEC?

Para que o PCD (Pessoa Com Deficiência) ou PNAE (Pessoa com Necessidades Especiais) possa levar o seu acompanhante, que o ajude em suas necessidades durante a viagem, sem precisar somente da assistência da cia aérea dentro do aeroporto e do avião.

As companhias aéreas são OBRIGADAS a fornecer FREMEC para passageiros com deficiência auditiva?

Não. A ANAC não regulamenta o cartão FREMEC (Frequent Traveller Medical Card), emitido pelas empresas aéreas para os casos de PNAE frequentes que o solicitam. As regras são definidas pelas empresas aéreas. Estas regras podem ser verificadas nos Arts. 6º, 10 e 11 da Resolução ANAC nº 280/2013.

 

Quem tem deficiência auditiva tem direito ao FREMEC e MEDIF?

O que diz a Resolução da ANAC:

V – pessoa portadora de deficiência: conforme definição estabelecida pelo Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, considera-se pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

PS: segundo o Decreto da ANAC, a PCD que por alguma questão específica tiver limitação na sua autonomia como passageiro tem direito.

Quem é considerado pessoa com deficiência auditiva pela lei brasileira?

Neste post, você descobre se a sua perda auditiva é considerada DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

Por que uma pessoa com deficiência auditiva teria direito a emitir passagem com desconto por FREMEC?

Basicamente, porque os aviões e aeroportos não têm acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva – que é o que lhe daria autonomia para viajar sozinho. A surdez impacta diretamente toda a comunicação de um ser humano, especialmente em ambientes de escuta difícil.

Porque uma pessoa com deficiência auditiva tem dificuldade para entender as instruções do alto falante no aeroporto mesmo usando aparelho auditivo ou implante coclear, correndo o risco de perder as informações do portão ou até mesmo perder o voô por não ouvir as mudanças de portão e instruções.

A segurança dentro do avião também é importante, visto que o piloto passa as instruções no alto falante. E se o avião precisar voltar ao aeroporto? Mudar de rota? Se acontecer alguma pane importante? Quem tem deficiência auditiva, na maioria absoluta dos casos, não consegue compreender esses avisos.

Além disso, os comissários, pilotos e passageiros usam máscaras durante o vôo, o que impossibilita a comunicação. É por isso que pessoas com deficiência auditiva têm direito a obter desconto na passagem do seu acompanhante: para que tenham maior segurança e autonomia dentro do aeroporto e dentro do avião.

Qual é a diferença entre o FREMEC e o MEDIF?

O MEDIF (Medical Information Form) é um formulário para quem tem condição de saúde instável e necessita de aprovação médica a cada nova viagem aérea. É válido somente para uma viagem, precisando preencher o formulário com o seu médico todas as vezes que for viajar e pedir desconto na passagem para o acompanhante.

O FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) é um formulário para quem viaja com frequência e tem condição de saúde estável. Possui validade maior, variando entre 1 e 2 anos, dependendo da companhia aérea. Você não vai precisar renovar o formulário a cada nova viagem dentro do período de validade. Tem o propósito de simplificar a burocracia dos passageiros frequentes com boa condição de saúde.

Tenho deficiência auditiva, uso FREMEC ou MEDIF?

Nossa recomendação é que, se essa é a sua única questão de saúde, você solicite o FREMEC.

Sou PCD e vou viajar sozinho: consigo desconto na minha passagem de avião?

Não, o desconto é aplicado somente na passagem do acompanhante do PCD. O PCD sempre pagará o valor normal da tarifa.

O FREMEC também vale para passagem de ônibus?

Não, ele vale somente para viagens de avião, pois é uma determinação da ANAC, que é uma órgão do governo que regulamenta a aviação do Brasil. Leia aqui sobre PASSE Livre Federal  e Passe Livre Interestadual e Intermunicipal.

Passo-a-passo para obter o FREMEC?

  1. ATENÇÃO: Jamais compre a sua passagem antes de solicitar a autorização do formulário.
  2. Vá no site da cia aérea de seu interesse e baixe o formulário FREMEC. Caso não encontre o formulário, mande um e-mail para a cia aérea que irá lhe enviar o arquivo do formulário.
  3. Leve o formulário impresso para o seu médico otorrinolaringologista para preencher. Anexe a audiometria e o laudo atestando a sua dificuldade para ouvir as instruções no aeroporto e no avião e que isso coloca a sua segurança em risco. É muito importante que o formulário não tenha rasuras, senão a cia aérea poderá negar a autorização.
  4. Envie a documentação para o setor do FREMEC/MEDIF da cia aérea para que a junta médica avalie e autorize.
  5. Após a autorização do formulário, a cia aérea vai lhe fornecer o seu código do FREMEC e guarde o seu número!

O processo de aprovação do FREMEC deve ser realizado com uma boa antecedência, pois a cia aérea precisa de um tempo para analisar os seus documentos e aprovar ou não.

Como emitir a passagem aérea do acompanhante com desconto depois de obter o FREMEC?

  1. Compre a sua passagem aérea normal primeiro pelo site ou na loja da cia aérea.
  2. Com o seu bilhete em mãos, envie um e-mail ou contate o setor do FREMEC da cia aérea, pedindo a autorização da emissão da segunda passagem para o seu acompanhante. Forneça o código do seu FREMEC. Em até 48 horas a cia aérea irá lhe retornar.
  3. No retorno, o atendente irá lhe informar que a segunda passagem com desconto foi autorizada e perguntará por onde deseja realizar o pagamento de 20% do valor da passagem: na loja da cia aérea, ou por telefone ou por e-mail. Caso opte pelo pagamento por telefone, eles pedirão para que uma pessoa fale por você ao telefone caso tenha dificuldades para realizar a ligação.

O mesmo formulário FREMEC aprovado vale para as outras cias aéreas?

Não. Cada cia aérea tem o seu próprio formulário.

Posso conseguir o desconto da passagem para acompanhante nos voôs internacionais? 

Sim! Desde que o voô tenha como ponto de partida ou chegada o Brasil. O desconto não é válido em escalas e conexões em outros países, neste caso, o desconto será somente no trecho ligado ao Brasil.

Normalmente não existe formulário FREMEC nos sites das cias estrangeiras, mas pode usar o formulário MEDIF, que também dá certo! Entre na parte de acessibilidade dos sites das companhias aéreas estrangeiras para buscar diretamente as informações.

Apenas o Brasil possui esse “benefício” para pessoas com deficiência na compra de passagens aéreas, os outros países, não.

Só darão desconto na passagem de acompanhante se for na classe econômica?

Não. Segundo as normas da ANAC, a cia tem que fornecer a passagem da mesma classe que a PCD emitir. E ainda com o assento ao seu lado. Por exemplo: se a pessoa emitir a passagem na 1ª classe do avião, o seu acompanhante poderá ir na mesma classe com desconto.

O artigo 28 do decreto da ANAC diz que o acompanhante da PCD deve ser maior de 18 anos e capaz de prestar assistência quando necessário. O parágrafo único diz que o acompanhante da PCD deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da PCD que está acompanhando.

O desconto se aplicará sobre qual valor da tarifa?

O desconto será sobre o valor da passagem reservada pelo PCD.

Tenho milhas, posso adquirir a minha passagem por milhas e depois pedir desconto na passagem do meu acompanhante?

Sim, mesmo que você adquira a sua passagem por milhas, tem direito à compra da segunda passagem com desconto. Neste caso, o desconto será no menor valor da tarifa do dia, da mesma classe do avião.

Corro o risco de não conseguir marcar o assento do acompanhante ao meu lado?

Esse risco não existe, pois está previsto na lei da ANAC que a passagem de acompanhante do PCD deve ter lugar marcado ao seu lado, mesmo que adquira a passagem com desconto depois.

Até quando eu posso pedir a passagem com desconto?

O desconto da passagem para o acompanhante deve ser  pedido com antecedência mínima de 72 horas antes do embarque, segundo o decreto da ANAC.

Tenho medo da cia aérea demorar para responder à solicitação do desconto para o meu acompanhante.

A cia aérea possui prazo de responder e providenciar em até 48 horas, a partir do dia da sua solicitação da passagem para o seu acompanhante. E o pagamento será combinado entre você e a cia aérea, que pode ser por telefone (com a ajuda de uma pessoa que fale por você ao telefone) ou com pagamento a ser realizado na loja da cia aérea. Infelizmente as companhias aéreas ainda não resolvem essas questões por chat ou whatsapp.

Tenho um filho menor de idade com deficiência auditiva, ele também tem direito ao FREMEC?

Segundo as normas da ANAC, menores de idade NÃO têm direito ao desconto do FREMEC/MEDIF pois já possuem acompanhante obrigatório por lei, por este motivo o desconto não se aplica neste caso. Aqui você lê sobre isso.

Embora a lei seja clara sobre isso, algumas companhias aéreas têm sua própria política e concedem o desconto para o acompanhante de PCD menor de idade. É por isso que muitas mães de crianças com deficiência já conseguiram FREMEC.

Nós não temos como tirar dúvidas sobre cada companhia aérea, portanto, faça sua própria pesquisa e entre em contato com a cia aérea que lhe interessa para saber como funciona caso o seu filho menor de idade seja PCD.

 

FREMEC menor de idade

 

Meu filho menor de idade pode ser o meu acompanhante através do FREMEC?

Não. O acompanhante deve ser maior de 18 anos e plenamente capaz de prestar assistência quando necessário.

Consigo reembolso se comprar a passagem do acompanhante de PCD antes?

Você só pode comprar a passagem aérea do acompanhante de PCD com desconto DEPOIS de ter o seu pedido de FREMEC ou MEDIF aprovado. O que for comprado ANTES não tem direito a reembolso nenhum, por motivos óbvios.

Não achei o formulário do FREMEC, somente o MEDIF no site da cia aérea brasileira. O que faço?

Você pode entrar em contato com a cia aérea e pedir uma cópia do formulário do FREMEC via e-mail. No caso de cias aéreas estrangeiras, pode usar o formulário MEDIF no lugar do FREMEC, que também dá certo.

O desconto FREMEC incide sobre as taxas de embarque?

Não. O desconto do FREMEC não incide sobre as taxas de aeroporto, somente ao valor da tarifa da passagem.

Algumas cias aéreas podem tentar cobrar a taxa de combustível à parte, mas isso é ilegal, pois a ANAC diz que a taxa do combustível deve estar embutida no preço da passagem, portanto, o desconto da passagem + taxa de combustível deve ser contemplado na base fare (tarifa básica). As dúvidas referentes à taxa de combustível podem ser respondidas no chat do site da ANAC.

Já estou com o meu cartão FREMEC e passagem do meu acompanhante emitida: devo apresentar algum documento no aeroporto?

Não precisa apresentar nada no aeroporto. Seu formulário e a sua documentação já foram apresentados à cia aérea e aprovados.

E se eu quiser viajar sozinho? Não me obrigarão a me levar um acompanhante se tiver FREMEC?

Você não é obrigado a levar um acompanhante. Caso queira viajar sozinho, pode pedir a assistência da cia aérea dentro do aeroporto. Este serviço de assistência que a cia aérea oferece para pessoas com necessidades especiais deve ser solicitado no ato da reserva da passagem aérea. Não esqueça que quem viaja sozinho NÃO tem desconto na sua passagem aérea.

O motivo da viagem precisa ser por saúde?

Não! A cia aérea não irá perguntar o motivo da sua viagem. Pode viajar a lazer, trabalho ou para tratamento de saúde! O propósito do FREMEC/MEDIF é proporcionar a sua segurança dentro do aeroporto e do avião por meio de um acompanhante.

O FREMEC é igual a Passe Livre?

Não, o FREMEC não está atrelado à renda da pessoa e sim à segurança na viagem aérea, dentro do aeroporto e do avião.

Consigo o desconto FREMEC em viagem internacional?

Sim, desde que a origem do vôo seja no Brasil. O desconto NÃO é válido em conexões nas viagens internacionais, apenas no trecho ida-volta partindo do Brasil.

FREMEC e MEDIF na Azul

O FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) é um documento para facilitar a vida de passageiros frequentes e que possuam condições médicas especiais de caráter permanente, não grave e estável.

  1. Deficiência auditiva – necessário anexar avaliação audiométrica realizado há pelo menos 12 meses;
  2. O envio deste formulário à AZUL deve ser feito com a antecedência mínima de 72h (setenta e duas) úteis do voo através do nosso site. Os documentos médicos e o FREMEC serão avaliados pelos profissionais médicos da AZUL, especializados em medicina de aviação, com prazo para resposta em até 07 dias úteis.
  3. Se aprovado, o FREMEC é válido por 01 ano, a contar da resposta da AZUL, sendo assim, somente é valido para análise formulários com data de preenchimento de no máximo 30 dias antecedentes ao envio.
  4. O departamento médico da AZUL oferecerá resposta por escrito às solicitações de acompanhante pelo passageiro no prazo de até 07 (sete) dias úteis. Se aprovado o FREMEC, o acompanhante terá desconto de 80% sobre o valor da tarifa (não sendo aplicado este desconto quando a compra for através de R$ + pontos do Tudo Azul ou somente Pontos Tudo Azul).

FREMEC e MEDIF na LATAM

  1. Faça os procedimentos para obtenção do FREMEC ou MEDIF.
  2. Depois de 100% resolvido esse passo, efetue a compra do seu bilhete da  através do call center (fone: 4002-5700) ou pelo site ( pelo site, além de possuir algumas promoções, não é cobrada a taxa de venda assistida. Importante: Não emitir o bilhete do acompanhante ainda.
  3. Assim feito, encaminhe o número do bilhete, código de reserva ou ordem de pagamento, juntamente com o número do cadastro FREMEC para o e-mail:  fremec@tam.com.br
  4. Ao recebemos tais informações, faremos a devida liberação da emissão do bilhete acompanhante.
  5. Importante: O Call Center da LATAM não emite bilhete com desconto para um acompanhante  nos casos de Medif/Fremec.
  6. O desconto é somente para o acompanhante e para a tarifa, e não se aplica para custos como taxa de serviço, por exemplo. Aplica-se somente em bilhetes emitidos no Brasil, para voos com origem em aeroportos brasileiros e que sejam operados pela LATAM. Não é válido para viagens que tenham conexões com outras companhias aéreas.
  7. Caso o passageiro com deficiência e/ou transtorno tenha emitido seu bilhete com pontos Fidelidade, o desconto de acompanhante será de 80% com base na menor tarifa pagante disponível no momento da compra do bilhete do acompanhante.
  8. A LATAM em contato com o cliente para emitir o bilhete do acompanhante de PCD.

FREMEC e MEDIF na TAP40 OperatorAvatar(TAP) 4

  1. Todas as informações sobre este assunto estão disponíveis no nosso site através deste link.
  2. Para que o seu acompanhante possa obter o desconto de 80%, é necessário que seja preenchido pelo seu médico assistente o formulário (MEDIF) que pode baixar neste link 
  3. Para que o processo possa ter início, é necessário que já haja uma reserva. Pode fazer a reserva e adquirir a passagem apenas  para si diretamente em www.flytap.com, ou no 0800 888 2099.
  4. Depois de feita a reserva e enviado o formulário, os serviços médicos da TAP analisarão o caso e, em caso positivo, pode adquirir a passagem para o acompanhante com desconto.

 

About Author

Paula Pfeifer é uma surda que ouve com dois implantes cocleares. Ela é autora dos livros Crônicas da Surdez, Novas Crônicas da Surdez e Saia do Armário da Surdez e lidera a maior comunidade digital do Brasil de pessoas com perda auditiva que são usuárias de próteses auditivas.

1 Comment

  • Patric Krahl
    16/10/2022 at 01:30

    Olá, você menciona que mesmo que você adquira a sua passagem por milhas, tem direito à compra da segunda passagem com desconto.
    Mas na Resolução da ANAC não fala nada sobre milhas. Onde está escrita essa informação?
    Obrigado

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