Você sabe que é deficiente auditivo, mas não sabe como a lei determina quem é deficiente auditivo? Afinal, quem já não ficou alguns minutos olhando suas audiometrias, se perguntando se pode ser enquadrado na lei? Por isso, decidimos criar este material para ajudá-lo a entender melhor o assunto.
Porém, ATENÇÃO: você não pode ter preguiça de ler tudo com calma até o final.
Legislação
No caso da surdez, perante a legislação federal só existem dois grupos: as pessoas com deficiência auditiva e sem deficiência. Isto é, não haverá distinção entre os que possuem surdez de grau moderado a severo, e aqueles com surdez profunda, caso ambos sejam enquadrados como pessoas com deficiência auditiva.
Todavia, reforçamos que, com qualquer grau de surdez, é imprescindível buscar a reabilitação auditiva. Assim como nem todos os míopes são deficientes visuais, nem todos os que têm algum grau de surdez são deficientes auditivos. Contudo, para os dois casos, os óculos ou próteses auditivas, bem como o acompanhamento com profissionais especializados, são essenciais, certo?
Ah, e o uso de tecnologias para ouvir não exclui a condição de pessoa com deficiência! Assim como deficientes visuais podem ter cães-guia, deficientes físicos podem utilizar próteses de pernas, braços e outros, os deficientes auditivos também podem utilizar próteses auditivas ou implantes, e isso não muda o fato de serem surdos.
Critérios da lei
A fim de saber se sua surdez se enquadra nos limiares que, segundo a lei, fazem de você uma pessoa com deficiência auditiva, tenha em mãos sua última audiometria e uma calculadora.
Conforme o Decreto Federal 5.296/2004, a deficiência auditiva é a perda auditiva, bilateral (nos dois ouvidos!) de 41 decibels (dB) ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, o que é verificado por meio de uma audiometria. Passemos então à explicação:
O que é medido pela audiometria
Sua audiometria mostra qual é a intensidade mínima de volume em decibel – dBNA, a escala utilizada para medir sons na audiometria – que o seu ouvido precisa para detectar um determinado som.
O ouvido humano pode detectar sons de 20 a 20.000Hz, ou seja sons de frequência bem graves (grossos) até bem agudos (sons mais finos). Porém, na audiometria são pesquisadas as frequências de 250Hz até 8000Hz, que é a região em que se encontram basicamente todos os sons de fala e a maior parte dos sons ambientais.
(Para saber mais sobre os tipos de perdas auditivas, e como elas aparecem na audiometria, clique aqui.)
Como ler o gráfico da audiometria
Porém, não se assuste caso não tenha entendido! Vamos por partes: o traçado em azul é sempre do ouvido esquerdo, e o traçado em vermelho, do ouvido direito. Assim, para o cálculo, vamos olhar os resultados por via aérea, ou seja, as marcações em “O” e “X”. Já os colchetes e os outros símbolos, é o seu fonoaudiólogo que poderá explicar melhor o que significam.
Veja que na escala vertical (em pé), estão os decibels (dB), neste caso, de -10 até 120dB, podendo variar em algumas audiometrias. Já na escala horizontal (deitada), estão as frequências, de 125 até 8000Hz. Na esquerda, 125Hz significa um som mais grave. Por outro lado, quanto mais para a direita, mais agudo é o som, até chegar nos 8000Hz (8kHz).
Lembrete: em algumas audiometrias, as frequências podem aparecer como 1k, 2k, 3k, onde a letra “k” significa “mil”. Portanto, 1kHz significa 1000Hz; 2kHz significa 2000Hz, e assim por diante.
São essas as informações mais importantes, as quatro frequências citadas pelo Decreto: 500, 1000, 2000 e 3000Hz. Busque nessas colunas, o quanto está marcando na escala de decibels, nos símbolos de “O” e “X”.
Caso 1: NÃO é considerado deficiente auditivo
Fonte: Fga. Mariana Guedes
Cálculo para ouvido esquerdo (OE) no exemplo acima, ou seja, o traçado em azul:
Na coluna de 500Hz, está marcando 75dB, em…
1000Hz: 70dB,
2000Hz: 65dB,
3000Hz: 70dB.
Média: somando 75+70+65+70 e em seguida dividindo o resultado por 4, temos 70dB. Guarde esse valor.
Cálculo para ouvido direito, o traçado em vermelho em…
500Hz: 30 dB,
1000Hz: 15 dB,
2000Hz: 10 dB,
3000Hz: 5 dB.
Média: somando 30+15+10+5 e em seguida dividindo o resultado por 4, temos 15dB.
Como a média de 15dB, no ouvido direito é menor que 41dB, este caso NÃO é considerado como deficiência pela lei, porque é preciso que a média seja maior do que 41dB nos dois, ainda que para o OE a média seja 70dB.
Caso 2: é considerado deficiente auditivo
Fonte: Fga. Mariana Guedes
Cálculo para ouvido esquerdo (OE), ou seja, o traçado em azul em…
500Hz: 50 dB,
1000Hz: 65 dB,
2000Hz: 70 dB,
3000Hz: 70 dB.
Média: somando 50+65+70+70 e em seguida dividindo tudo por 4, temos 63,75dB. Ok, vamos para o outro ouvido:
Cálculo para ouvido direito (OD), o traçado em vermelho em…
500Hz: 75 dB,
1000Hz: 80 dB,
2000Hz: 80 dB,
3000Hz: 65 dB.
Média: somando 75+80+80+65 e em seguida dividindo o resultado por 4, temos 75dB.
Como 63,75dB do OE e 75dB do OD são maiores que 41dB, então essa pessoa é considerada COM deficiência perante a lei.
Agora você sabe como calcular se você é uma pessoa com deficiência com base nos parâmetros da legislação. Caso ainda tenha dúvidas, então fale com seu fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista.
E a surdez unilateral?
No caso da surdez em um ouvido só (unilateral), há um projeto de lei em tramitação para que apenas um ouvido surdo apenas seja considerado como deficiência. Porém, até o momento, não há nada em vigor. Veja aqui.
E os meus direitos?
Lembre-se de que ter uma deficiência não vale a pena por causa dos direitos que ela proporciona. Se você não chega ao nível de surdez que é considerado deficiência, nesse caso agradeça por sua audição e cuide bem dela!
E não importando o resultado, se você tem alguma dificuldade para ouvir, por mais leve que seja, nesse caso a melhor solução é procurar fonoaudiólogos especialistas em audiologia e médicos otorrinolaringologistas especializados em surdez.
Isso porque a reabilitação auditiva tem um ganho infinitamente maior em qualidade de vida do que qualquer direito que uma deficiência pode proporcionar!
O que preciso saber?
- Surdos têm isenção de impostos?
- E cotas em concursos?
- Passe livre federal (somente para pessoas de baixa renda):
- Gratuidade no transporte intermunicipal (depende de cada estado):
- Benefício do INSS (somente para extra-baixa renda)
- Aposentadoria especial (não confunda com aposentadoria por invalidez!)
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23 Comments
Fábio
17/03/2021 at 6:09 pmTem uma informação *muito* incorreta neste artigo: O Decreto Federal 5.296/2004 não tem poder algum de determinar “quem é deficiente perante a lei” de forma ampla. Ele restringe-se exclusivamente às regulamentar as duas leis mencionadas logo no seu início:
– Lei 10.048 de 8/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica
– Lei 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Portanto, os critérios do Decreto Federal 5295/2004 não podem ser usados para outros fins. Muito menos para considerar quem é deficiente para aposentadoria.
Mas aí há outro detalhe importante: O próprio Decreto Federal 5295/2004 tornou-se inconstitucional após a publicação do Decreto Federal 6949 de 25/08/2009, que tem força de emenda constitucional. Os critérios Decreto Federal 5295/2004 são considerados discriminatórios com base nos artigos 3º e 5º do Decreto Federal 6949 de 25/08/2009.
Lithyane
21/01/2021 at 1:55 amOlá!
Parabéns! São informações muito válidas e extremamente importantes! Mas fiquei com uma dúvida : você falou que concurso da PF tá descartado, mas e da PRF? Seria possível como deficiente auditivo enquadrar-se nos PCDs?
Obrigada!
Pryscilla Cricio
26/01/2021 at 5:50 pmOlá Lithyane,
Tudo bem?
Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 16.000 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.
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E para receber avisos sobre nossos eventos e cursos, por favor, clique e responda 4 perguntas (leva 30 segundos):
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Estamos te esperando!
Abraços,
Equipe Surdos Que Ouvem
Paulo
15/09/2020 at 11:10 amBom dia! Tenho perda bilateral e não sou considerado PPD pelo meu medico. Por acaso encontrei esse site, resolvi fazer o calculo conforme muito bem explicado e deram respectivamente 53 db na OD e 56 db na OE. A justificativa é por que no ouvido direito a frequência de 500 hz, eu tenho 35 db e nas demais frequências, são 45 db, 70db e 65 db, já no ouvido esquerdo a frequência de 500 hz, eu tenho 40 db e nas demais frequências, são 50 db, 70db e 65 db. Então segundo o medico eu não enquadro devido a frequência de 500 hz em ambos os ouvidos estarem abaixo de 41 db, conforme a lei, embora segundo esse site me diz que eu enquadraria, e agora, o que eu faço, quem estar correto?
Pedro Oliveira
28/03/2021 at 12:38 amBom dia! Tenho perda bilateral e não sou considerado PPD pelo meu medico. Por acaso encontrei esse site, resolvi fazer o calculo conforme muito bem explicado e deram respectivamente 53 db na OD e 56 db na OE. A justificativa é por que no ouvido direito a frequência de 500 hz, eu tenho 30 db e nas demais frequências, são 45 db, 70db e 65 db, já no ouvido esquerdo a frequência de 500 hz, eu tenho 35 db e nas demais frequências, são 50 db, 70db e 65 db. Então segundo o medico eu não enquadro devido a frequência de 500 hz em ambos os ouvidos estarem abaixo de 41 db, conforme a lei, embora segundo esse site me diz que eu enquadraria, e agora, o que eu faço, quem estar correto?
Keanu
04/09/2020 at 5:26 pmNão entendi uma coisa.
Em “Critérios da Lei” está: “Conforme o Decreto Federal 5.296/2004, a deficiência auditiva é a perda auditiva, bilateral (nos dois ouvidos!) de 41 decibels (dB) ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, o que é verificado por meio de uma audiometria.”
No Caso 1: “Como a média de 15dB, no ouvido direito é menor que 41dB, este caso NÃO é considerado como deficiência pela lei, porque é preciso que a média seja maior do que 41dB nos dois, ainda que para o OE a média seja 70dB.”
No Caso 2: “Como 63,75dB do OE e 75dB do OD são maiores que 41dB, então essa pessoa é considerada COM deficiência perante a lei.”
Mas em nenhum momento é citado “MÉDIA” na lei. Como você chegou a esse entendimento?
Patricia Lisan
12/09/2020 at 3:49 pmOlá, Keanu. A Lei não cita média e sim “a partir de” um número de decibéis. Acredito que ela estava tentando explicar o cálculo do exame. Mas nos resultados já vem os graus de decibéis e a definição (de decibéis ouvida) em cada ouvido, já que em alguns centros a imagem vem impressa em preto e branco. O mais recente que fiz este ano em um centro de inclusão veio assim (em preto e branco e) todo descrito e com o grau de surdez.
Zilda
15/07/2020 at 10:12 pmTenho otosclerose bilateral porém fiz uma cirurgia e coloque uma protese fixa com isso foi corregido e hj ouço bem do direito ouvido direito tenho perda moderada no esquerdo queria saber se me enquadro .pois a médicos que dizem que não.
Pryscilla Cricio
30/07/2020 at 5:16 pmOlá Zilda,
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Patricia Lisan
12/09/2020 at 4:06 pmDesculpe me intrometer na sua pergunta, mas se você tem dúvida se é PCD? Sim, você é considerada pessoa com deficiência. Se deseja saber se tem direitos? Sim tem direitos enquanto PCD. Se deseja saber se teria direito a benefícios, aposentadoria e outros nesse sentido? Dependerá de uma análise do seu perfil por órgão competente, onde o seu perfil corresponderá ou não a critérios definidos a estes benefícios. Se você quiser saber quais seriam esses critérios e se alguém já teve acesso a benefícios mesmo estado “fora” do perfil oficial? A resposta é sim e sugiro que você busque informações sobre: BPC -para os que não contribuem com o Inss ou perderam o poder de segurado, aposentadoria da PCD (diferente da) aposentadoria por invalidez (que pode ser um produto do auxilio doença), acidente de trabalho (não sei se é seu caso) esses para os que contribuem ou ainda são segurados pelo Inss. Além de colocar os cids que estão em seu laudo no google e pesquisar processos sobre… e aí terá um panorama de casos. Também vale se increver no sistema Meu Inss e solicitar informações via os canais remotos (telefone e whatsApp) incluindo os para pessoas surdas. Abraço e boa sorte
Mirian Gonzaga
10/07/2020 at 6:12 pmEu tenho deficiência de um ouvido só surdez congênita já nasci assim quando minha mãe mim ganhou ela conta que sofreu derrame e perdeu o sentido do lado esquerdo eu aos 7 anos de idade comecei a notar o ouvido do lado esquerdo que não escuta nada .mas gostaria de saber se e mesmo considerado pcd
Pryscilla Cricio
30/07/2020 at 5:26 pmOlá Mirian,
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Rafaela Moura do Nascimento
17/05/2020 at 5:50 pmBoa tarde … tenho dúvidas se posso me considerar deficiente auditiva. Tentei fazer o que voce explicou acima ,me confundi.Não conseguir fazer.No meu exame está assim:
OD: via aerea:48 db via ossea:43db
OE:via aerea:42db via ossea:42 db
Curva audiometria tipo n euros sensorial, grau moderado,com configuração descendente em ambas orelhas.
E aí ?
Pryscilla Cricio
03/08/2020 at 3:58 pmOlá Rafaela,
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Pryscilla Cricio
27/10/2020 at 4:36 pmOlá Rafaela,
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Roger Lino
03/05/2020 at 6:50 pmOlá,
Na frequência de 500Hz tenho perda de 30dB nas outras frequências mais de 50dB. Sou considerado PCD?
Pryscilla Cricio
04/08/2020 at 2:35 pmOlá Roger,
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carlene
26/11/2019 at 12:09 pmBom dia!
A lei para deficientes auditivos unilaterais já está valendo?
Onde consigo na íntegra?
Grata,
Carlene Souza
Danielle
01/12/2019 at 8:25 pmCarlene, você pode acompanhar esse projeto de lei aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1228727
Pryscilla Cricio
06/08/2020 at 5:52 pmOlá Carlene,
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Jon
20/10/2019 at 9:23 pmSou surdo total num ouvido e parcial no outro. Apesar de ficar consciente 24/7 por dia da surdez, duvidar da minha memória e consciência e a ansiedade extrema que isso causa, pela legislação não sou deficiente. Minha vida é tão difícil que eu duvido quando ouço algo, sempre tenho que conferir se ouvi algo mesmo ou se imaginei.
Pryscilla Cricio
13/08/2020 at 5:41 pmOlá Jon,
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Jesiel
05/09/2019 at 10:08 amEm alguns Estados a surdez unilateral já foi reconhecida para fins de concurso públicos.
Distrito Federal, São Paulo e Paraíba.
Além de projetos em Goias e Bahia.
Bem como, para o Tribunal Superior do Trabalho é pacífico no que se refere à concursos.