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Acessibilidade / Deficiência Auditiva

Deficiência auditiva na escola: compartilhando experiências

deficiência auditiva escola

A deficiência auditiva pode ser um problema na escola se os pais ou o estudante com surdez não tiverem o conhecimento necessário para fazer valer a LBI (Lei Brasileira de Inclusão).

Já recebi os mais diferentes tipos de mensagens sobre isso – de pais cujo filho não foi aceito numa escola em função da deficiência até coordenadores que faziam exigências descabidas, como querer obrigar uma criança com deficiência auditiva plenamente reabilitada com aparelhos auditivos a aprender Libras.

SURDOS QUE OUVEM: na escola

Este site é dedicado a SURDOS QUE OUVEM, ou seja, pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos auditivos e/ou implante coclear para voltar a ouvir do modo como for possível.

E esse grupo específico de pessoas é muito prejudicado em função do senso comum equivocado a respeito da surdez. Quem desconhece o assunto acredita que todo surdo é mudo, usa ou deve usar língua de sinais e não vai se adaptar numa escola normal.

Imagine um professor que nunca se deparou com uma criança que usa aparelho auditivo e não sabe que ele não cura a surdez e nem a transforma num ouvinte. Aparelho auditivo é uma ajuda, não um ouvido novo. Com que régua este professor irá medir essa criança? Complicado… Cabe à família informar a escola sobre suas as necessidades de acessibilidade, de reforço escolar e de comunicação.

Mas nem sempre isso é suficiente. Em alguns casos, quando a escola e os professores se recusam a colaborar e a integrar o aluno da melhor forma possível para ele, as famílias acabam precisando recorrer à Justiça.

Em junho de 2016, o Supremo Tribunal Federal validou as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, proibindo escolas privadas de recusar matrícula sob qualquer justificativa ou de cobrar valores adicionais nas mensalidades do aluno com deficiência. A lei, assim como normas anteriores, não prevê número máximo de crianças com deficiência por turma ou escola.

A escola perfeita para surdos que ouvem teria aro magnético na sala de aula, professores preparados para lidar com alunos com DA, qualquer conteúdo em vídeo sempre legendado, outras formas de contato além do telefone, palestras educativas sobre surdez, etc.

 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 

A Lei 13.146, de 06/07/2015 é uma lei federal, estando acima das leis estaduais, municipais, portarias e etc. Se você é pai de um estudante com deficiência ou se você é um estudante com deficiência, seja ela qual for, tem obrigação de conhecer essa lei de cabo a rabo.

Caso contrário, ficará à mercê de instituições de ensino, professores e coordenadores despreparados e que podem comprometer a vida acadêmica dele (ou a sua).

CAPÍTULO IV

DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

IV – oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

VI – pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

XII – oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

XIII – acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

XVI – acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;

XVIII – articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

§ 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

I – os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)

II – os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.        (Vigência)

Art. 29.  (VETADO).

Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

I – atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

II – disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

III – disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

IV – disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

V – dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

VI – adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

VII – tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA ESCOLA: depoimentos

Alguns depoimentos de mães de crianças com deficiência auditiva que fazem parte do Grupo Crônicas da Surdez no Facebook sobre suas experiências com a escola dos filhos.

Luisa

Na escola do meu filho, tudo normal. Quando ele vai com algum enfeite no aparelho é uma festa! Ele se sente sempre bem feliz. Quando levou o Sistema FM pela primeira vez, os colegas dele queriam usar aparelho também 1f605 O Bruno tem 8 anos, por enquanto está tudo ótimo. Meu medo é na adolescência, quando as crianças vão mudando.

Anielly

Tem sido maravilhosa. Minha filha fez toda educação infantil em escola regular particular. Lá todos seguiam certinho as orientações da fono. Agora ela está no primeiro ano, em escola pública e o que já era bom, ficou ainda melhor. Todos os professores seguem as orientações da fono e ela faz uso do sistema FM. Todos os professores usam o sistema e todos os colegas sabem para que serve. As crianças desde o primeiro dia de aula foram orientadas e todas sabem como agir. Minha filha é querida por todos, é popular com as crianças, todos são amiguinhos e adoram brincar com ela. Além disso ela faz balé e natação e em todos os ambientes vivemos a mesma situação. Com 6 anos, ja está quase alfabetizada e a fala dela é perfeita. Ah, ela tem perda moderada/severa. Esse resultado devo à nossa aceitação. Nunca escondemos nada de ninguém e fazemos questão de deixar a auto estima dela lá em cima.

Martha

Atualmente estamos morando em Lima no Peru, mas até a Gabi ter 4 anos estudou em uma escola regular e desde o primeiro dia foi super bem aceita. Por onde passamos ela foi acolhida e respeitada… eu antes de matricula-la conversei, expliquei a situação e foi tranquilo. Quando nos mudamos para a Colômbia agi igual, mais adquiri o sistema FM para ser um aliado no processo, já que iria para um idioma diferente. E aqui no Peru igual.

Elisete

Meu filho estuda na primeira escola bilíngue de Limeira ele é ouvinte. E tem 4 colegas surdos. Eles são acompanhados por um professor de Libras. E depois da aula seguem para a escola especial. A convivência é boa.

Cristiane

Meus filhos estudam em escola normal e gosto muito! O que falo com a coordenação sempre é que não quero que eles sejam tratados diferentes das outras crianças. O mais importante é a Acessibilidade.

Danielli

Com a minha filha foi tranquilo porque comprei todas as brigas possíveis, todas as vezes que me falavam que ela tinha que ir para escola de surdo da cidade eu contestava  (a escola aqui só usa Libras, e ela é oralizada). Como estudava em escola particular não tinha direito a ajudante a não ser que eu pagasse, então, por várias vezes fui a ligação entre escola e Vitória. Inclusive na faculdade de fisioterapia, eu era o intérprete ledor dela.

 

Grupo SURDOS QUE OUVEM

Você se sente sozinho? Solitário? Não tem com quem conversar sobre a sua surdez? Gostaria de tirar mil dúvidas sobre os seus aparelhos auditivos? Gostaria de conversar com pessoas que já usam implante coclear há bastante tempo? Precisa de indicação de otorrino especializado em surdez e fonoaudiólogo de confiança?

Somos 22.000 pessoas com algum grau de deficiência auditiva no Grupo SURDOS QUE OUVEM. Para ganhar acesso a ele, basta se tornar Apoiador Mensal do Crônicas da Surdez a partir de R$5.




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Neste link você encontra os seguintes livros:

  1. Crônicas da Surdez: Aparelhos Auditivos
  2. Crônicas da Surdez: Implante Coclear
  3. Saia do Armário da Surdez

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About Author

Paula Pfeifer é uma surda que ouve com dois implantes cocleares. Ela é autora dos livros Crônicas da Surdez, Novas Crônicas da Surdez e Saia do Armário da Surdez e lidera a maior comunidade digital do Brasil de pessoas com perda auditiva que são usuárias de próteses auditivas.

3 Comments

  • Jaqueline
    19/12/2019 at 6:34 pm

    Boa tarde!
    Adorei o post.
    Gostaria de saber quais às melhores escolas no Rio de Janeiro para crianças com deficiência auditiva.

    Podem me ajudar?

    Agradeço

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      05/08/2020 at 6:17 pm

      Olá Jaqueline,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

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      Estamos te esperando!

      Abraços,

      Equipe Surdos Que Ouvem

      Reply
  • aline fraga
    02/10/2019 at 4:32 pm

    Adorei a sua pagina. Sou professora de farmácia na ufrj e faço terapia ocupacional aqui tb. No momento estamos fazendo um trabalho sobre adaptaçãos na escola para alunos com def. auditiva. Gostaria de saber se você autorizaria a utilização do seu material nesse trabalho.
    Desde ja agradeço e a parabenizo. Trabalho com alunos pcd e a sua pagina nos sera de grande valia como fonte de informações.
    Grande abraço.

    Reply

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