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Acessibilidade / Deficiência Auditiva / Direitos das Pessoas com Deficiência AUDITIVA

Como funciona sacar o FGTS para comprar aparelhos auditivos

O post de hoje explica em detalhes tudo o que voce precisa saber para sacar o FGTS para comprar os seus aparelhos auditivos.

O Decreto 9.345 de 2018 permite o uso do FGTS para auxiliar na compra de próteses que promovam a acessibilidade e inclusão do trabalhador com deficiência, o que inclui aparelhos auditivos.

As categorias de próteses que podem ser compradas com esse recurso também são disponibilizadas no SUS, mas se você não pode ou não quer esperar pelo serviço público, ou quer um modelo/marca específico e pretende comprar, conheça esse direito!  

As próteses que permitem o saque do FGTS são as não relacionadas ao ato cirúrgico. “Será liberado o valor da órtese e/ou prótese estabelecido na Tabela do SUS, limitado ao saldo disponível na conta de FGTS do trabalhador”, conforme site da Caixa Econômica Federal. 

Quem pode sacar?

Quem é pessoa com deficiência perante a lei, no caso da deficiência auditiva, é preciso ter perda bilateral (nos dois ouvidos), de 41 decibéis ou mais nas frequências de 500Hz, 1000 Hz, 2000Hz e 3000Hz (no exame de audiometria).

Quanto posso sacar para aparelhos auditivos?

É importante lembrar que o saque é conforme os preços do SUS, e o sistema público de saúde classifica os aparelhos auditivos em 3 categorias de tecnologias, são os tipos A, B e C, conforme tabela abaixo:

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Fonte: Anexo da portaria SAS 587/2004

E o que isso interfere no valor? Cada tipo de AASI possui um valor tabelado, que é bem menor do que o valor das lojas. Isso acontece porque o SUS compra em grandes quantidades, o que diminui o preço de compra, e adquire os aparelhos sem os serviços fonoaudiológicos junto.

Quando você vai em uma clínica orçar aparelhos auditivos, os serviços do fonoaudiólogo também estão inclusos então os valores sobem e podem variar muito dependendo da tecnologia do produto. Um par de aparelhos auditivos pode custar de aproximadamente R$ 3 mil até mais de R$ 30 mil.

Os valores permitidos para saque são os valores da tabela SIGTAP, onde constam os seguintes preços:

Aparelho auditivo tipo A:     R$ 525,00 (unidade)

Aparelho auditivo tipo B:    R$ 700,00 (unidade)

Aparelho auditivo tipo C:    R$ 1.100,00 (unidade)

Ou seja, uma pessoa que tem indicação médica para uso de aparelhos auditivos bilaterais poderá sacar até R$ 2.200 (dois mil e duzentos reais) para ajudar na compra do seu par de aparelhos, e complementar o restante do valor por conta própria. 

E o modelo do aparelho? Nesse caso, não faz diferença se o aparelho é microcanal, intracanal ou retroauricular, (que fica dentro da orelha ou atrás da orelha) o preço é o mesmo para todos dentro da mesma categoria (A, B e C). Essa indicação de modelo dependerá da avaliação do fonoaudiólogo, e o valor será conforme código utilizado pelo médico no laudo. 

DICA: se você nunca usou aparelhos auditivos, é bom consultar um fonoaudiólogo para saber qual modelo é aconselhável no seu caso, pois essa indicação cabe aos fonoaudiólogos, e leve essa informação ao médico para ajudar na escolha do código SIGTAP a utilizar. 

Mas preciso comprar aparelho exatamente nesse valor?

Não, você pode completar o valor conforme for possível, até chegar no preço do aparelho. Várias lojas oferecem parcelamento e outras formas de financiamento. Não precisa comprar exatamente no valor do saque, até porque ele é baixo, então serve como uma ajuda de custo. Infelizmente não levaram em conta que aparelhos auditivos nas lojas são vendidos junto com o serviço, e o preço do SUS não engloba isso, pois o serviço é prestado pelos profissionais próprios.

Quais documentos preciso levar na Caixa Econômica para solicitar o saque?

O laudo de avaliação precisa ser emitido eletronicamente pelo médico, que durante a consulta entra no site (www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos), preenche online, imprime, assina e carimba, e entrega ao paciente. Somente em casos excepcionais quando médico não tiver internet na consulta ele vai baixar o modelo disponível aqui e preencher manualmente. Pode ser médico otorrinolaringologista do SUS, convênio ou particular, tanto faz.

DICA: Peça ao médico que esclareça no laudo se são dois aparelhos ou um só pois os atendentes da Caixa, sem essa informação, vão liberar o valor de apenas um aparelho. Também converse com o médico sobre os tipos de tecnologias que o SUS trabalha (tipos A, B e C explicados acima), pois o médico pode colocar o tipo mais barato (tipo A) sem saber dessa diferença de tecnologia e preço.

E o código e nome da órtese/próteses? Eles são consultados pelo médico na tabela SIGTAP/SUS e inseridos no laudo eletrônico, se você quiser conferir os preços e tipos também pode consultar, seguindo o exemplo abaixo: 

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Tabela: SIGTAP SUS

Você também precisa levar os documentos abaixo, junto com o laudo médico:

– Documento de identificação do trabalhador; e

– CTPS (carteira de trabalho) na hipótese de saque de trabalhador; ou cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP/NIT; ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.

Reúna os documentos e consulte uma agência da Caixa Econômica para realizar a sua solicitação.

Posso comprar aparelhos auditivos para um parente?

Não! Atualmente é apenas para o trabalhador, o titular do FGTS e que deve ser o mesmo do laudo médico. Mas existe um projeto de lei em tramitação para incluir dependentes no direito, e assim um pai ou uma mãe poderia utilizar seu FGTS para a compra do aparelho auditivo de um bebê, por exemplo.

receber um e-mail sempre que esse projeto de lei tiver alguma novidade? Clique aqui e no site, em “Acompanhar esta matéria”, como mostra abaixo: 

C3E7693C 763A 43A0 B166 7CE8CE07603B

E se sacar o FGTS e não comprar o aparelho?

O saque é para quando a pessoa realmente vai adquirir a prótese, por não ter conseguido pelo SUS, nem por doações, e nem por outros meios. É para quando realmente precisa! As “liberações indevidas do FGTS decorrentes de declarações falsas do médico e/ou do trabalhador serão comunicadas às autoridades competentes e responderão os responsáveis por eventuais danos ao FGTS nas esferas penal, civil e trabalhista”, conforme manual da Caixa Econômica Federal.

Ou seja, sacar sem intenção de realmente comprar a prótese ou quando não precisa dela é fraude, e a pessoa poderá ter sérios problemas com a justiça se fizer isso.

Posso sacar todo ano?

Não, você precisa esperar no mínimo 2 anos para poder utilizar de novo o saque para compra de órteses e próteses, antes desse período um novo saque não será aprovado.

E se não tenho saldo suficiente?

O valor máximo permitido para saque é o valor da prótese na tabela SUS respeitando o saldo da conta, ou seja, se você não tem o valor total para um aparelho auditivo, poderá sacar somente o que estiver disponível em sua conta, nada a mais do que o seu saldo.

Posso usar para repor implante coclear ou de condução óssea?

Teoricamente pode sim, porque os procedimentos de reposição do processador do implante coclear ou de condução óssea (Baha/osteoancorado) constam na SIGTAP como não relacionados ao ato cirúrgico, na mesma categoria dos aparelhos auditivos. Porém, o preço que a tabela SUS indica nessas próteses também é baixo e com esse valor a pessoa não consegue comprar uma prótese nova (modelos atuais custam mais de 40 mil reais). Veja os valores da SIGTAP:

– Troca do processador de fala para implante coclear: R$ 15.983,33

– Áudio processador da prótese auditiva ancorada no osso: R$ 15.007,50

E na prática? Se você comprar por conta própria um processador de implante coclear ou osteoancorado (novo ou usado), usando ou não o saque do FGTS e depois perder a prótese, ou ela for roubada, você fica sem e perde todo o investimento, que não é pouco! Além de ter que pagar os mapeamentos e manutenções do próprio bolso (que não são baratos também) ou aguardar pelo SUS. 

Por outro lado, ter um plano de saúde hospitalar funciona como um seguro: qualquer coisa que aconteça com o seu implante coclear ou prótese osteoancorada, o plano irá custear 100% para manter o funcionamento. Isso serve para perda, roubo, manutenção, reposição de peças, mapeamentos, e o que for necessário para manter o dispositivo funcionando. (Reforçando, isso vale para implantes auditivos, e não para AASI)

Nesse caso, pelo custo bem alto e considerando que os convênios hospitalares cobrem, é mais recomendável e barato você fazer um convênio de saúde hospitalar (pode ser da empresa, se também for do tipo hospitalar) e pedir a reposição do seu implante via convênio.

Se não tiver como pagar um plano ou se não conseguir um emprego que forneça plano, então peça uma nova prótese via SUS, Defensoria Pública ou Ministério Público. Leia aqui sobre as diferenças entre SUS e convênios sobre implante coclear.

Posso usar para comprar o Sistema FM?

Sim, pode, pois ele está listado na categoria não cirúrgica também, como “Sistema de frequência modulada pessoal”. O sistema FM é fornecido pelo SUS para estudantes de qualquer nível acadêmico e funciona assim: tem um pequeno microfone, que fica com o professor ou um palestrante, por exemplo, e o som da voz é enviado sem fios diretamente aos aparelhos auditivos ou implantes cocleares, para a pessoa ouvir melhor.

O valor dele na tabela SIGTAP é de R$ 4.500,00 e lembrando que para usar precisa ter aparelho ou implante compatível, geralmente com entrada de áudio ou bobina magnética, portanto converse com seu fonoaudiólogo. 

Em nosso grupo do Facebook ainda não temos nenhum relato de alguém que tenha feito o pedido do saque para reposição do implante coclear ou para o sistema FM, apenas para aparelhos auditivos. Se você por acaso já usou esse direito, conte lá para nós sua experiência!

*Post escrito por Danielle Kraus Machado

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