A aposentadoria especial da pessoa com deficiência auditiva possui regras rígidas e não é fácil como alguns advogados fazem parecer por aí – aliás, o que mais tem na internet são ANÚNCIOS de advogados sobre esse assunto. Os surdos têm sim, alguns direitos e um deles tem a ver com a aposentadoria das pessoas com deficiência auditiva que contribuem para o INSS. A surdez, por si só, não ‘aposenta’ ninguém, e muito menos por invalidez.
As pessoas com deficiência auditiva – surdez – podem conseguir redução no tempo de contribuição e se aposentar antes. Antes de qualquer coisa, a sua perda auditiva deve se enquadrar como DEFICIÊNCIA AUDITIVA dentro dos critérios da lei. Quanto a isso, não há discussão. Ou seja, nem perca o seu tempo caso você não se enquadre nos critérios da lei brasileira sobre quem é considerado pessoa com deficiência auditiva.
Outro ponto importante que deve ser ressaltado é que não é o tipo-grau da sua surdez que define o tempo da redução, mas sim o IMPACTO da sua surdez na realização do seu trabalho.
Por exemplo: se você tem surdez severa, usa aparelhos auditivos e se comunica sem dificuldade, o IMPACTO da surdez na sua atividade laboral é muito pequeno (a não ser que você tenha trabalhado a vida toda como operador de telemarketing, por exemplo). Outro exemplo: você é piloto de avião e foi acometido por uma surdez súbita. O impacto da surdez na realização do seu trabalho é gigantesco, e te impede completamente de exercer a sua profissão.
A aposentadoria para quem tem deficiência auditiva não deve ser confundida com aposentadoria por invalidez – não importa qual o grau da deficiência auditiva. E já fica o alerta aos desavisados: raríssimas pessoas conseguem se aposentar por invalidez em função de surdez. Não é a surdez que invalida uma pessoa e, na maioria dos casos, impede que ela exerça o seu ofício. Ainda mais em tempos de tantas possibilidades de reabilitação auditiva e tecnologias de acessibilidade.
Os peritos do INSS são experts em identificar abusos e falta de noção das pessoas. Por incrível que pareça, tem muita gente que descobre hoje uma surdez leve ou moderada e me escreve querendo saber como faz para se aposentar por invalidez. E também tem muita gente que nunca moveu uma palha para ouvir melhor com aparelho auditivo e implante coclear (que são fornecidos pelo SUS justamente para que as pessoas voltem a ouvir e sigam com vidas produtivas e independentes), descobre uma surdez severa e acha que vai se aposentar por isso.
A surdez nos traz DIFICULDADES e LIMITAÇÕES. Eu fui funcionária pública e atendi o público 8hs por dia com surdez profunda e usando meus aparelhos auditivos. Claro que eu tinha dificuldade, mas minha surdez, mesmo sendo profunda, jamais me impediu de trabalhar. A única coisa que eu não conseguia fazer era atender o telefone.
Fica a seu critério acreditar nas promessas dos advogados. Eu sugiro que você converse diretamente com milhares de pessoas com deficiência auditiva no Clube dos Surdos Que Ouvem e conheça todos os casos de pessoas que conseguiram redução no tempo para aposentadoria por serem PCD auditivo.
Quem é considerado Pessoa com Deficiência Auditiva pela lei?
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Temos um post detalhado sobre o assunto.
Qual é a lei da aposentadoria especial para PCD?
A Lei Complementar 142/2013, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência, garante ao segurado da Previdência Social com deficiência, o direito à aposentadoria por idade reduzida e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, variando de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Não se deve confundir com aposentadoria por invalidez (particularmente nunca conheci alguém com deficiência auditiva que tenha se aposentado por invalidez, e eu mesma trabalhei normalmente como funcionária pública inclusive quando já estava na surdez profunda e não escutava nada com meus aparelhos auditivos).
Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência?
As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?
- Ser contribuinte do INSS
- Comprovar a deficiência auditiva na perícia médica através de audiometria e laudo médico com CID
- Ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade
- Ter cumprido o tempo de contribuição referente à gravidade da deficiência para se aposentar por essa modalidade.
Como dar entrada na aposentadoria por surdez no INSS?
Siga o passo-a-passo:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social para Android ou iOS
- Vá em “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro se não tiver ainda)
- Clique em “Agendamentos/Solicitações” > Novo Requerimento
- Faça a opção entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição.
Após preencher tudo que for pedido e apresentar a documentação necessária, você vai agendar uma perícia presencial no INSS.
O que diz a Lei Complementar 142/2013?
A Lei garante ao segurado da Previdência Social, com deficiência, o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
Quem são os beneficiários da Lei Complementar 142/2013?
O segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliado pelo INSS.
O que é preciso para pedir a aposentadoria PCD?
O segurado deve ser avaliado pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
O segurado não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
- Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
- Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
- Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente. O segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
Como calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?
Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’ (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140)
Como é classificada a deficiência?
Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social.
Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
Como será avaliado o grau da deficiência?
Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.
Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?
A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele.
Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
Qual a diferença de doença e funcionalidade?
A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.
Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes?
O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?
A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita, por isso, não sabemos a quantidade de pessoas que podem esse direito reconhecido.
Quais são as etapas para aposentadoria PCD?
Serão quatro etapas:
- 1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
- 2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
- 3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
- 4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).
As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir revisão do seu benefício?
A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.
- Homens – 60 anos + 15 anos de contribuição
- Mulheres – 55 anos + 15 anos de contribuição
- Deficiência grave – 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres
- Deficiência moderada – 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres
- Deficiência leve – 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres
Tenho que ter trabalhado sempre numa vaga PCD?
Como posso tirar dúvidas sobre o meu caso?
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113 Comments
Alexandre Alves
16/03/2023 at 16:16Olá, tudo bem? Gostaria de saber se, um deficiente auditivo, considerado de moderado a severo, mas que por alguma razão, o INSS não o enquadra como tal, por usar próteses e estar em uma função adaptada, quando chegar o tempo mínimo de contribuição considerado de grau leve, o perito pode indeferir?
Paula Pfeifer Moreira
20/03/2023 at 08:39não é o grau da sua deficiencia que determina as coisas. a avaliação biopsicossocial investiga qual o REAL IMPACTO da sua surdez na sua atividade laboral.
por ex: eu fui funcionaria publica por 13 anos antes de pedir demissao. ficava no atendimento ao publico, usava aparelhos e fazia leitura labial, ou seja, tecnicamente, mesmo tendo a pior surdez de todas ela nao tinha IMPACTO nem me impedia de realizar o meu trabalho.
Alexandre Alves
20/03/2023 at 11:04Prezada Paula, vamos ver se entendi: pode ser que o INSS não me considere nem como deficiente de grau leve? Se, sim, não faz sentido esse tipo de aposentadoria. Já que a maioria dos deficientes não concorrem de igual para igual perante a sociedade e no mundo corporativo. Que benefício é esse?
Alexandre
26/08/2024 at 14:58Então, Paula, sou deficiente auditivo bi lateral, de grau moderado a severo. Trabalho há 32 anos na mesma empresa e me enquadraram como PCD a partir do momento que as empresas tiveram que cumprir a lei de cotas. Talvez, se tivesse ficado tanto tempo quanto eu no seu serviço público, pode ser que sentiria o desgaste dos esforços para se manter conectada o tempo todo.
Paulo Gustavo
16/03/2023 at 16:11Muito boa a postagem, mas queria que fosse feita uma postagem semelhante para PCD no serviço público, se acha muito texto pro setor privado sobre o assunto, mas não se encontra sobre aposentadoria especial de PCD no serviço público.
Márcia Boaventura
09/02/2022 at 11:11Bom dia, li no seu site sobre aposentadoria do deficiente auditivo. As 2opções relatadas são: por idade mulher 55 anos e 15 anos de contribuição como deficiente. No 2o caso quanto ao grau da deficiência a pergunta é: 28 anos grau leve seriam 28 como deficiente ou 15 como deficiente no mínimo e o restante apenas como contribuinte? Obrigada,
Reginaldo da silva nunes
30/03/2022 at 17:42na verdade o grau vai ser aferido pelo avaliador social na pericia do INSS, isto só se requerer por tempo de contribuição se for por idade, não posso afirmar. Mas ambos os casos existe exigência de 15 anos de contribuição no mínimo.
LUCAS Moreira
07/02/2021 at 15:57Boa tarde!! Meu nome é Lucas Moreira Eu tenho 47 Anos, sou contribuinte a mais de 25 anos de INSS. Tenho surdez bilateral moderada que vem agravando com o passar do tempo e atualmente desenvolvo a função como motorista, mas nunca procurei direito sobre isto devido as burocracias.
Gostaria de saber se tenho algum direito de benefício?
Reginaldo da silva nunes
30/03/2022 at 17:47todo contribuinte tem direito, exige laudo médico atestando a deficiência, se possível com a data em que teve inicio e exames de audiometria, para pericia médica e fazer a avaliação social onde o perito vai definir seu grau de deficiência com relação ao trabalho.
VIVIANE
10/11/2020 at 17:44OLA BOA TARDE
TABALHEI 7 ANOS COMO NORMAL… TRABALHO HOJE POR COTA JA COM 13 ANOS COMO DEFICIENTE AUDITIVO.
TENHO 57 ANOS … TENHO DE CONTRIBUIÇAO 20 ANOS …
13 ANOS COMO DEFICIENTE E 7 NORMAL..
COMO FICA MINHA APOSENTADORIA.. POSSO ME APOSENTAR
?
Jonas Gomes
14/10/2020 at 17:17Boa tarde aqui Jonas Gomes gostaria de saber sou deficiente aditivo lado esquerdo nao uso nada agora lado direito preservando já posso entrada na aposentadoria ouvindo muito pouco já estou documento todos proto minha a ajuda como fazer obrigada Jonas Gomes
Jonas Gomes
14/10/2020 at 17:24Jonas Gomes tenho 60anos japoso da centrada obrigada Boa tarde continuação
Gerusa felix da silva
29/09/2020 at 20:58Boa noite sou portadora de deficiência auditiva Cid H90.4 e tenho comtribuicao do inss e tenho carteira de deficiente auditivo
Cláudio
01/09/2020 at 22:40Olá boa noite.
Sou o Cláudio, tenho 46 anos e 35 de contribuição ao Inss sou surdo unilateral. Surdez severa de nascimento, e descobri a 17 anos está deficiência. Hoje trabalho mineração a 15 anos , ruído nível nível 4. Tenho direito a aposentadoria especial?
ANTONIO BARBOZA SILVA FILHO
27/07/2020 at 12:57Bom dia sou ANTONIO BARBOZA eu surdo moderado tenho 24 anos registrado será receber aposentado ou até quando falta ? eu preciso ir advogado ou INSS me responde por favor
Pryscilla Cricio
30/07/2020 at 16:19Olá Antonio,
Tudo bem?
Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.
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Abraços,
Equipe Surdos Que Ouvem
Flavio fernandes
16/07/2020 at 08:46Bom dia, tenho deficiência ,auditiva
Moderada severa ,Gostaria de saber, se é melhor pagar, inss como deficiente, ou como pessoa no mal,
Porque já tenho. 21 anos de contribuição
Agora vou paga no carner
adriana
01/06/2020 at 20:42Boa noite! Me chamo Adriana sou deficiente auditiva bilateral neurosensorial, segundo o simulador do inss,
tenho 26 anos e 9 meses de contribuição, sendo que 4 desses como PCD, como seria feito o calculo para minha aposentadoria ?
Pryscilla Cricio
03/08/2020 at 15:30Olá Adriana,
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adriana
01/06/2020 at 20:38Boa noite! Me chamo Adriana sou deficiente auditiva bilateral neurosensorial, segundo o simulador do inss,
tenho 26 anos e 9 meses de contribuição, sendo que 4 desses como PCD, como seria feito o calculo para minha aposentadoria
JORGE JOAQUIM DA SILVA
24/05/2020 at 18:26PARABÉNS PELO SEU TRABALHO, MEU IRMÃO APOSENTOU COMO APOSENTADORIA DEFICIENTE AUDITIVO, ELE TEM DIREITO DE RECORRER , PARA FAZER UMA RETIFICAÇÃO NA APOSENTADORIA, PARA INCLUIR INSALUBRIDADE, AGRADEÇO PELA ATENÇÃO, OBRIGADO.
Pryscilla Cricio
03/08/2020 at 15:38Olá Jorge,
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Silvana Souza de luna freire
15/04/2020 at 11:57Eu gostaria de saber como faço para pedir a aposentadoria por surdez, unilateral causada pelo uso do fone de ouvido perfuração de tímpano pelo tempo de trabalho
Isabela Bortholace
13/05/2020 at 15:10Boa tarde Silvana, para solicitar o benefício, você precisa ter o mínimo de contribuições exigidas pela lei. Caso já tenha o tempo de contribuição necessária, você pode agendar a aposentadoria da pessoa com deficiência direto no site do INSS (agendamentos/requerimentos), no pedido sugiro que inclua sua Carteira de Trabalho e todos os documentos médicos que comprovem a deficiência apresentada.
Pryscilla Cricio
04/08/2020 at 15:18Olá Silvana,
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Roberto Gonçalves dos santos
25/03/2020 at 01:16Oi Paula mexamo Roberto moro em Osasco SP não escultor de ouvido dês dos doze anos e outro está ruim ele dói se limpo fui ao médico quando criança ele falo que não tinha nada mas não ouço fica só um zumbido dês dos doze na época eu toda vez que levantava me dava tontura e enjôo estudo só até a quinta não consegui a ouvir direito estava com vergonha tive que parar não falei pra minha mãe e tive que trabalha sedo por não estudava com treze era ajudante de prefiro trabalhei na feira etc nas firmas sempre perdi o emprego não entendia o porque acho que era porque não ouvia não sei estou com problemas de coluna tentando saber qual o problema ainda é difícil pra trabalha só faço bico não sei até quando vou aguentar minha mãe morreu e foi difícil hoje mexendo no celular pesquisando encontrei vc gostaria de saber se tem como eu conseguir alguma ajuda pra mim cada dia é mais difícil afeta o braço perna quadril e se como conseguir alguma ajuda por causa da surdez tá difícil encontrei algumas pessoas que me ajudam a as vezes e umilhante pra mim não eles são bons mas como vou viver sem conseguir trabalha.
Pryscilla Cricio
04/08/2020 at 15:32Olá Roberto,
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Valmir luiz sandres
11/03/2020 at 14:12Olá Boa tarde Paula como é feito a visita da assistente social a pedido do juiz sobre a aposentadoria
Isabela Bortholace
13/05/2020 at 15:11Boa tarde Valmir,
em processos judiciais, a assistente social pode fazer uma visita domiciliar ou marcar um horário no consultório, ambas possibilidades são previamente agendadas e comunicadas no processo.
Pryscilla Cricio
03/08/2020 at 16:23Olá Isabela,
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Pryscilla Cricio
27/10/2020 at 16:57Olá Isabela,
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Demilson
31/05/2020 at 01:18Olá paula. como eu faço pra ganhar os meu direitos de aposentadoria de audiçao. Eu trabalhava na empresa tive um acidente de audiçao 90 db no trabalho a empresa mim deu demissão e agora o que eu faço..
Pryscilla Cricio
03/08/2020 at 15:35Olá Demilson,
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Pryscilla Cricio
04/08/2020 at 15:39Olá Valmir,
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Camila leite da Silva
09/01/2020 at 00:17Oi Paula o meu esposo tem direito a benefício, ele é surdo desde nascença tem 33 anoa de idade quero saber se ele tem direito a algum benefício
Pryscilla Cricio
04/08/2020 at 17:10Olá Camila,
Tudo bem?
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Alex
30/12/2019 at 15:00Boa tarde Paula, parabéns pelo detalhamento…
Sou surdo de nascença em um ouvido e o outro foi perdendo-se até hoje, em que é de 73db (moderada a severa). Tenho 31 anos de contribuição, recolho INSS como autônomo em dia e tenho 50 anos no momento.
Tenho audiometrias e Bera desde 2006, além de laudos confirmando as perdas auditivas, será que tenho direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Grato.
Paula Pfeifer Moreira
02/01/2020 at 14:28Alex, procure o INSS, não sei te ajudar com isso!
Abraço
Jean dos santos Fonseca
25/02/2020 at 19:24Oi Paula o qui e im validez
Eu sou meio surdo eu escuto com a parelho eu tenho 39 ano eu tenho direito benefício
rafael Zanetti
11/03/2020 at 00:59Tenho perda auditiva desde nasce e dois lado principalmente. a esquerda quase 100 %
Pryscilla Cricio
04/08/2020 at 15:43Olá Rafael,
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Pryscilla Cricio
05/08/2020 at 18:02Olá Alex,
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Quais os critérios da lei para determinar quem é deficiente auditivo
29/11/2019 at 11:52[…] Aposentadoria especial (não confunda com aposentadoria por invalidez!) […]
Wellington Henrique Cursino Maciel
23/11/2019 at 14:56Paula trabalhei 20 anos em uma empresa tenho 39 anos foi meu primeiro emprego foi constatado perda bilateral nos exames feito fora da empresa .Porem fui desligado da mesma antes de sair fiz exames de audiometria dentro da empresa e foi constatado tbm e fiquei proibido de fazer trabalhos em altura alegando que eu estava inapto para fazer o trabalho por causa da perda auditiva uma semana antes de ser desligado fiz os mesmos exames dentro da empresa e laudo foi que eu estava apto ao trabalho tenho os laudos médicos tenho algum direito muito obrigado por enquanto aguardo su resposta
Pryscilla Cricio
07/08/2020 at 14:07Olá Wellington,
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Janete Santos Calheiros Lima
16/11/2019 at 08:19Eu tenho uma dúvida se dois surdos se casam eles perdem a aposentadoria ?
Pryscilla Cricio
07/08/2020 at 14:20Olá Janete,
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angelica vieira
05/09/2019 at 01:16Ola Paula admiro seu trabalho parabéns!vim te fazer uma pergunta se alguém teve carteira assinada so por cinco anos e parou de pagar inss em 2015 quer dizer 5 anos e so tem 5 anos de carteira assinada e esta com quase 50 anos e tem deficiência severa neurossensorial em 1 ouvido e profunda no esquerdo não tem como se aposentar com 55 anos porque falta 15 anos de atraso como fica??vai ter que pagar em tempo de anos atrasado e isso??será que eles aposentam então quando esta pessoa tiver 65 anos e juntando com 50 anos que recem vai pagar??será que vale a pena se aposentar por tempo de anos no caso uns quinze ou tem que pedir aposentadoria por invalidez??no aguardo espero teu retorno muito obrigada amada Paula!tudo de bom pra vc e toda tua família!abracos.
Elis Margarete Pereira Alves
01/11/2019 at 18:08Olá , sou Elis , tenho perda auditiva moderada , trabalho como tecnica de enfermagem no centro de saude da minha cidade , pela prefeitura…. tenho 24 anos de contribuição e 46 anos de idade , gostaria de saber sobre minha aposentadoria …. pois onde moro Interior de São Paulo , não tenho essas informaçoes….. poderia me informar? Muito grata.
Pryscilla Cricio
07/08/2020 at 14:26Olá Elis,
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Pryscilla Cricio
13/08/2020 at 18:17Olá Angelica,
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Paulo Aparecido Alonso
01/07/2019 at 07:19Bom dia.
Sou funcionário público municipal pela CLT
Desde o dia 03/08/1998..
Antes trabalhava em uma usina de cana de açúcar.
.
Tenho perda auditiva nos dois ouvidos
Severa no esquerdo e profunda no direito.
Uso aparelhos auditivos..
A pelo menos 2 anos e meio.
Completo 48 anos no dia 01/08/2019
.
Gostaria de saber se posso pedir aposentadoria
Obrigado
Pryscilla Cricio
17/08/2020 at 17:46Olá Paulo,
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Wilson Fernandes de Oliveira
27/06/2019 at 15:40Olá me chamo Wilson, tenho 51 anos, sou deficiente auditivo bilateral no ouvido direito surdez moderada e no esquerdo severa, trabalhei por 30 anos de contribuição, fui demitido, posso pedir aposentadoria por tempo de contribuição?
Pryscilla Cricio
17/08/2020 at 17:55Olá Wilson,
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artur.camocim@hotmail.com
15/06/2019 at 12:35Dra. Pfeifer;, considero de grande valor seu trabalho para nossos deficientes. Tenho um filho de 48 anos que apesar de ter trabalhado 22 anos, descobrí que no seu primeiro emprego não houve pagamento de inss: somente nos 13 treze últimos anos no trabalho que ele ainda está, houve esse pagamento. A deficiência dele é bilateral total. Já esteve no hospital das clínicas de S.Paulo; bem como, no hospital de Recife, tendo sido declarado surdo bi-lateral definitivo com nervo auditivo central destruído, vítima das meninges. O deficiente também não fala, quando tenta, balbucia algo ininteligível.
Paulo Matias
26/05/2019 at 10:09Bom dia Paula, sou totalmente surdo apenas de um lado (Tenho todos os laudos),sendo que do outro ouço perfeitamente, neste caso eu tendo 54 anos de idade e ja contribui com 35 anos para a Previdencia Social. Posso me aposentar integralmente ou entro no fator previdenciario?
José Luiz da Silva Neto
16/05/2019 at 16:11Boa tarde Paula, tenho perca autiva total em um ouvido 30 anos de contribuição, será que esta na hora de pedir aponstadoria
MARCELO SILVA SOUSA
14/04/2019 at 22:32Oi Paula tudo bem? Tenho 45 anos e nunca contribui com o INSS!não ouço do meu ouvido direito e só um pouco do esquerdo!sabe se eu consigo me aposentar?
Paula Pfeifer Moreira
18/04/2019 at 09:27Nao, pois condicao basica para qqr coisa relacionada ao INSS e ser contribuinte do mesmo!
Abracos,
Vânia Junqueira Peres
30/04/2019 at 22:24Boa noite, Paula .
Sou deficiente auditiva, sou implantantada há 9 anos e contribuinte no INSS há 15 anos .Gostaria de saber quanto tempo levarei para me aposentar . Obrigada
Pryscilla Cricio
18/08/2020 at 18:02Olá Vânia,
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Robson S. Ramos
16/09/2019 at 23:16Oi, Boa noite! Sou deficiência auditivo. Meu nome é Robson. eu trabalho sim tempo anos pouco faltar pois… Exemplo opinião antes 1 ano ou 2 anos fazer contato vai apostando ( Deficiência Auditivo) deficiência auditivo tempo de contribuição: grave 25 anos, moderada 29 anos
Adriano
30/09/2019 at 14:39Ola ! Boa tarde…tenho 42 anos, desde de 2006 acompanho com otorrino meus ouvidos, foi difícil aceitar as perdas que estou tendo, há três dias procurei novamente um medico e me encaminhou para audiometria, na qual constatou perda auditiva severa nos dois ouvidos, neurossensorial bilateral….aprendi a disfarçar a deficiência com leitura labial, comecei a treinar essa modalidade em 2009 quando percebi que a perda estava aumentando…tenho 23 anos de contribuição previdenciária, consigo afastamento por auxilio doença, ate que seja liberado a aposentadoria especial?
Filipe Meira
24/06/2019 at 10:29Não, pois sua deficiência não gera incapacidade ou impedimento de longo prazo que gera desigualdade de condições com as demais pessoas.
Paula Pfeifer Moreira
24/06/2019 at 16:58entre no nosso grupo no FB que hoje um membro que mora em dublin estava pedindo ajuda: https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/
JIRLENE DA SILVA MORAIS
28/02/2019 at 01:32oi tenho um filho de 33 anos quando ele nasceu apresentou vários problemas então pra fazer o tratamento precisei passar de papel a guarda pro meus pais pois ele meu pai era funcionário de uma empresa que dava direito aos dependentes de fazerem tratamento em outra cidade. Fez 7 cirurgias em seu órgão o qual lhe deixou muito debilitado, tanto que ele sempre é magrinho não ganha massa muscular , o mesmo é surdo de nascença. E ele cresceu só tem um porém na cidade onde ele mora não dão a ele oportunidade de emprego. E ele precisa trabalhar . Então lá na cidade tem muitos mudos e surdos que recebem este benefício e ele não tem, já que meu pai faleceu e minha mãe ficou com a pensão que ultrapassa 2 salários mínimos e então o que voce me diz me de uma luz.
Pryscilla Cricio
20/08/2020 at 14:35Olá Jirlene,
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sidnei
27/02/2019 at 11:49bom dia!!
sou surdo total do ouvido esquerdo, tenho 34 anos de contribuição e 23 deles insalubre em uma unica empresa, e esta para ser aprovada a PL 1361/2015, que inclui o surdo unilateral como deficiente auditivo, assim podendo me aposentar como deficiente.
a pergunta é: se eu me aposentar por tempo de contribuição, perdendo no fator previdenciario, e aprovar a PL 1361/2015, posso me aposentar especial pela deficiencia?
Nei Borges Gomes
03/02/2019 at 00:39Oi boa Noite .amiga sou ouvinte e esposa de um surdo mudo.Meu marido trabalha pintando caldeiras e ele e surdo de nascença .Já tem contribuído ao inss28 e9meses.a pergunta dele quanto tempo mais terá que trabalhar para conseguir a aposentadoria .desde já agradeço. fico no aguardo de sua resposta obrigada
Allan
19/02/2019 at 09:12Olá, se seu marido é totalmente surdo, provavelmente ele está enquadrado no grau grave que se aposenta a partir de 20 anos de contribuição, como ele tem bem mais, recomendo vocês agendarem perícia no INSS, dá pra fazer pelo próprio site do INSS.
Maridelma
11/03/2019 at 17:24Boa tarde!!
Com esse tempo de contribuição, seu marido já pode dar entrada no pedido de aposentadoria como deficiente. A aposentadoria será integral…..
Márcia
18/08/2019 at 16:53Eu tenho surdez adotiva um ouvido direito grave, esquerdo normal, pelo laudo médico INSS isso e considerado deficiente? minha médica disse que tem ser um ouvido outro ouvir bem menos ? Eu tive minigite oito anos de idade, eu trabalho como doméstica, não tenho nenhuma doença , eu com 24 anos de tempo de contribuição com idade 46 anos posso me aposentar me esclarece por favor.
Pryscilla Cricio
17/08/2020 at 16:28Olá Marcia,
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ronaldo
29/01/2019 at 02:24paula,sou deficiente auditivo de grau grave em ouvido esquerdo e moderada no ouvido d,tenho essa deficiencia desde bebe,em casa de 7 passoas 4 tem deficiecia auditiva,ja fiz audiometria com ou sem aparelho auditivo e nao muda nada o padrao de minha audiçao,nao entendo nada que as pessoas falam e uma cigarra no meu ouvido que parece que vou enlouquecer,tenho ja 20 anos de contribuicao insalubre,mas so ha alguns meses que o medico do trabalho me incluiu com PCD,sera que posso dar entrada na minha aposentadoria?pois aqui fala que teria que ter contribuido 180 meses(15 anos).
Priscila
24/01/2019 at 08:42Olá, gostaria de saber se no RJ tem algum hospital público que faz o implante de coclear? Eu sou surda do ouvido direito e queria muito voltar a ouvir.
Carol
20/01/2019 at 20:13Eu queria pedir um conselho… Tenho uma pessoa da minha família aposentada , muda e surda , a mãe dela que pega o dinheiro e gasta todo a menina já é de maior e n tem esse dinheiro , oq eu posso fazer pra reverte isso ???????
André
13/02/2019 at 09:53Ajude esta pessoa a ir ao banco e faça o pedido de um novo cartão e senha, assim só ela terá acesso ao dinheiro.
PAULO
18/12/2018 at 20:37Paula boa noite
tenho 26 anos de contribuição, porém só tenho laudo médico comprovando minha deficiencia auditiva unilateral do dia 09/10/2002, mas tenho tenho deficiencia desde pequeno aos 6 anos quando passei caxumba e deu deficiencia auditiva unilateral profunda irreversivel 95db, entrei com o pedido de aposentadoria foi negado o que devo fazer entrar na justiça ou pedir recurso o que vc me aconselha?
Simone
12/01/2019 at 16:28Paula boa tarde. Eles avaliam infelizmente o documento que comprova o período para aposentadoria. Oque o INSS alegou para indeferir o benefício? Você pode entrar com um recurso administrativo e se não der certo o judicial. Você passou somente pela perícia médica? A assistente social também te avaliou? Eles consideraram também o tipo do seu trabalho, se ela impacta ou não no seu dia a dia. Um abraço
Simone
12/01/2019 at 16:31Para fins de aposentadoria a deficiência precisa ser bilateral, ou seja, nos dos ouvidos.
Celma Silva
20/11/2018 at 09:11Bom dia. Tenho uma dúvida. Sou deficiente auditiva unilateral moderada desde criança, mas meu primeiro exame foi aos 19 anos.
Hoje tenho 49 anos e contribui por 24 anos, Sera se posso fazer o pedido de aposentadoria?
Sempre trabalhei na área administrativa como auxiliar, assistente e secretária, não sei como drilhei esse tempo ouvindo só de um ouvido. Agora estou desempregada e não consigo trabalho e sem falar na insegurança que me encontro hoje rs. Mesmo sem emprego não sei se poderia me aposentar com essa idade.
joaquim
18/10/2018 at 18:15Paula, me chamo Joaquim tenho 59 anos e 33 de contribuiçao , e ja nasci com deficiencia auditiva , acredito ter o grau moderado , mas com o avanço da idade a audiçao piorou , ja posso pedir a aposentadoria ??
azivaldo oliveira
01/10/2018 at 11:50ola boa tarde tenho deficiencia auditiva grave nos dois ouvidos tenho 4 anos de contribuiçao e nao consigo encontrar emprego por devida desficiencia gostaria de saber se tenho como conseguir este beneficio nao tenho pai e mae moro sozinho e tenho dificuldade em mim sustentar devidi a falta de trabalho por devida minha deficiencia .aguardo resposta
EDSON MEDEIROS
26/09/2018 at 22:29Boa noite, tenho perda auditiva profunda no ouvido esquerdo comprovado através de exames e laudo médico, pergunto: a aposentadoria especial serve também para deficiência unilateral ?
aguardo um retorno, grato
Simone
12/01/2019 at 16:32Somentea bilateral
Anderson laia
13/03/2019 at 20:40Sou bilateral ouvido direito e severo ouvido esquedo tenho 25 ano comtribuiçao e tenho laudos perdas 75 db direito e 85 db esquerdo posso pedi aposentadoria
Pryscilla Cricio
18/08/2020 at 18:33Olá Anderson,
Tudo bem?
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Antônio Carlos miguel
23/07/2020 at 19:31Quero uma consulta
Pryscilla Cricio
30/07/2020 at 16:40Olá Antônio,
Tudo bem?
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Luciana
26/08/2018 at 12:20Minha mãe tem surdez severa e profunda nos houvidos,tem quase sessenta e 2 anos 10 anos e 8 meses de inss hipertensão acompanhada de um barulho na cabeça que nunca lhe dá sussego.será que ela pode se aposentar pela aosentadoria reduzida?
Lúcio Marco dos Santos
11/08/2018 at 09:47Bom dia meu nome é Lúcio tenho perda grau severo nos dois ouvidos deste de 1 ano de idade, tenho 47 anos de idade e tenho 25 anos e 2 meses de contribuição consigo aposentadoria especial? Estou trabalhando atualmente. Desde já agradeço e te aguardo o retorno.
gislaine psendziuk
30/07/2018 at 18:38Boa tarde
Tenho perda grau médio nos dois ouvidos, tenho 50 anos e vinte e um de contribuição. Consigo aposentadoria? não estou trabalhando atualmente.
Rubens
11/07/2018 at 10:33Bom dia Paula, tenho perda moderada bilateral de 42db e trabalho a 22 anos de carteira assinada ja nasce com essa condiçao auditiva…Minha duvida sera que terei direto a aposentadoria quando completa 29 anos de carteira assinada e com 48 anos de idade…Desde de ja agradeço…
Washington messias sarmento
22/06/2018 at 19:21Boa noite Paula
Minha perda é moderada em ambos ouvidos
Tenho 61 anos mais ainda não tenho 29 anos de contribuição
Eu tenho direito a aposentadoria especial
ROBERTO
22/06/2018 at 19:06Paula, boa noite1
Tenho um parente com 57 anos de idade, totalmente surda e 90% muda, como posso aposentar essa pessoa, já que ela nunca trabalhou e a deficiência sempre atrapalhou?
Giani
12/06/2018 at 02:41Paula. Ingressei no funcionalismo público Estadual em 2004 como portadora de deficiência auditiva unilateral( anacusia) tenho direito à aposentadoria especial, tenho 51 anos.qunado tiver 55 posso entrar com pedido de aposentadoria especial.
Solange silva
19/04/2018 at 22:02Olá, Paula sou deficientes auditiva gostaria de saber se quando faz o implante coclear a pessoa perde o direito de aposentadoria reduzida pela deficiência ou não muda nada.
Maria
30/03/2018 at 22:49Paula estou cursando magistério e tenho que fazer um trabalho sobre deficiência auditiva ,Mais estou com muita dificuldade em fazer.a prof pediu tipo de material q possa trabalhar com esse tipo de deficiência qual a dica q cv pode mim dar?
Ricardo Ayres Junior
26/03/2018 at 17:03Eu acho isso o cumulo, estou com perca unilateral tenho 31 anos leve pra moderada no esquerdo e leve no direito, eu nao consigo passar no exame medico de NENHUMA empresa, todas dao inapto, como trabalhamos assim? tiver que criar um mei de uma empresa e trabalha pra ela ganhando nem o minimo, o bom e sorte que tem comissao, no meu caso o que posso fazer?
José Wilson da Silva
02/03/2018 at 11:31Ola, desde pequeno nao escuto pelo ouvido direito perdu minha audição
Trabalhei 16 anos de contribuição para o inss . É caso de aposentadoria ou semelhante a isto?
Carlos
18/02/2018 at 19:02Boa Tarde, me chamo Carlos e tenho perda auditiva unilateral , você teria alguma informação a perda unilateral ?
socorro costa
16/02/2018 at 23:00gostaria que explica-se aposentadoria e (BPC)Benenficios Previdencia Continuada é a mesma coisa
Liliane Lima
16/02/2018 at 18:19Olá. Paula! Você menciona acima que trabalhou até mesmo quando sua perda foi profunda… Fico feliz por você ter tido emprego. O meu caso é que quero MUITO continuar trabalhando, não só por trabalhar… Mas, sim porque necessito trabalhar. Fui diagnosticada deficiente auditiva em 2013. Minha perda aumentou até que se tornou profunda. Continuo a mesma profissional qualificada, porém a dificuldade de me recolocar no mercado é grande. Estou desempregada a 12 meses. Então, o que leva uma pessoa a buscar auxílio da aposentadoria especia INSS é a falta de oportunidade no mercado de trabalho. Infelizmente 98% das vagas para deficientes existentes no mercado são para deficientes físicos e os outros 2% para os deficientes visuais e auditivos. Então, como sobreviver sem buscar o auxílio?
Obrigada pelas informações acima.
Paula Pfeifer Moreira
17/02/2018 at 16:21Lili você já investigou se pode fazer implante coclear? Bjos
Taís
08/02/2018 at 07:15Paula, você sabe se aplica esta lei para servidor público?
Aline Domingos da Silva
07/02/2018 at 23:30Eu sempre tive dúvidas mais me sentia abusada ou folgada em ir atrás ….mais foi perfeito desde o tema a cada paragrafo.Nossa quem passa realmente entende.
Aline Domingos da Silva
07/02/2018 at 23:28Eu sempre tive dúvidas mais me sentia abusada ou folgada em ir atrás ….mais foi perfeito desde o tema a cada a cada paragrafo.Nossa quem passa realmente entende.
rodrigo adriano da silveira
07/02/2018 at 21:43paula eu tenho uma simples opinião da coisa hoje quem é deficiente e quer aposentar hoje sofre com os desmandos do governo federal e digo este presidente para mim é o pior presidente de todos os tempos e muitos aí sofrem demais por isso pois uma pessoa hoje acima de 45 anos de idade já é considerado velho para o nosso mercado brasileiro capitalista e digo a pessoa que começa a trabalhar com 18 anos e só se aposenta com no mínimo 55 anos e o mercado de trabalho hoje não aceita e não quer contratar gente acima de 45 anos porquê esta discrepância toda no mercado de trabalho paula?
jose eduardo
20/08/2018 at 08:19amigo estou passando por isso hoje..tenho perda severa nos dois ouvido uso aparelho mas mesmo assim os desgracado do governo nao me aposenta ja to com 29 anos de carteira tenho 48 anos ..todas as vezes que sou chamado pra fazer o teste nas empresas de turismo onde semprer trabalhei ..nao consigo ser aprovado no exame admicional por causa da audicao.. mesmo usando aparelho corrigindo a tal perda eles nao chamam..
Nathália
07/02/2018 at 18:47Uma dúvida, se a pessoa entra com pedido por idade (60 anos) ele tb precisa tem 180 meses de contribuição?
Kamilla Daiane Silva dos Santos
07/02/2018 at 18:10Eu tenho uma dúvida: Eu possuo deficiência auditiva moderada e estou trabalhando e contribuindo com o INSS, como o INSS saberá que sou deficiente? Eu preciso ir até o INSS e comprovar que sou deficiente pra já ir contando o tempo de contribuição como deficiente?
Cah
07/02/2018 at 16:44Paula, parabéns pelo post. Mas o título está errado. Aposentadoria especial é um outro tipo de benefício, destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos a saúde. Pode confirmar no site http://www.inss.gov.br. O termo que pode ser usado é aposentadoria PCD, nada de especial. Abraço!