Afinal, quem é considerado DEFICIENTE AUDITIVO pelos critérios da lei brasileira? Você sabe que tem perda auditiva, mas não sabe como a lei determina quem é considerado deficiente auditivo? Todos nós já ficamos alguns minutos olhando nossas audiometrias e tentando descobrir se, legalmente, somos considerados pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Ou, como alguns dizem, PCD auditivo. Qual é o tipo e o grau de perda auditiva que é considerado como deficiência auditiva pela lei brasileira, afinal? Decidimos criar este material para ajudá-lo a entender melhor o assunto. Porém, ATENÇÃO: você não pode ter preguiça de ler tudo com calma até o final.
Junte-se a nós no CLUBE DOS SURDOS QUE OUVEM e tire todas as suas dúvidas junto a milhares de pessoas com todos os tipos e graus de deficiência auditiva.
Qual é a lei que determina quem tem deficiência auditiva?
O Decreto Federal 5.296/2004 determinava as regras que ditam quem é considerado pessoa com deficiência auditiva – PCD auditivo. Desde a promulgação da Lei 14.768 de 22/12/2023, o que está escrito nela é o que vale! O que muda? Agora a surdez unilateral total (surdez profunda de um ouvido) e a média das frequências na surdez BILATERAL passam a valer. UPDATE 2024: O Conselho Federal de Fonoaudiologia já emitiu seu parecer a respeito do assunto surdez unilateral ser considerada deficiência.
Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
§ 2º Além do disposto no § 1º deste artigo, outros instrumentos constatarão a deficiência auditiva, em conformidade com a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que sejam criados e implementados os instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
No caso da surdez, perante a lei só existem duas possibilidades: ou você é considerada uma pessoa com deficiência, ou não é, não há meio termo. E para essa análise, não faz diferença se você fala, se usa aparelho, se usa Libras, ou qualquer outra opção. Para uma perda auditiva chegar ao ponto de ser considerada deficiência por lei, o que importa é verificar a sua audiometria SEM usar próteses auditivas e o tipo da sua surdez.
Independente do seu grau de surdez, é imprescindível buscar a reabilitação auditiva. Assim como nem todos os míopes têm deficiência visual, nem todos os que têm algum grau de surdez têm deficiência auditiva. Contudo, para os dois casos, os óculos, as próteses auditivas e o acompanhamento com profissionais especializados são essenciais.
Critérios da lei: quem é considerado DEFICIENTE AUDITIVO?
A fim de saber se sua surdez se enquadra nos limiares que, segundo a lei, fazem de você uma pessoa com deficiência auditiva, tenha em mãos sua última audiometria e uma calculadora.
Atualização EM 2024: a surdez unilateral e a lei brasileira
A surdez unilateral TOTAL foi reconhecida como deficiência no Brasil no final de 2023.
Entendendo a sua AUDIOMETRIA
A audiometria é um exame que mostra qual a intensidade mínima de volume que seu ouvido precisa para detectar um determinado som. Em outras palavras, ele mostra a partir de qual volume você escuta, desde os sons mais graves (grossos) até os mais agudos (finos). O volume é medido em decibéis (dB), e está sempre na coluna vertical (em pé) da audiometria, aqui:
Quanto mais os decibéis aumentam, significa que mais alto é o som – por exemplo, a fala humana (em tom normal) é na faixa dos 15 aos 45 decibéis, já as turbinas de avião emitem sons com mais de 100 decibéis. Ou seja, 10 dB é um som baixinho, e 100 dB é muito alto! O exame de audiometria começa testando os sons em volumes baixos (como 0, 10 ou 20 decibéis), e aumenta até o paciente sinalizar que ouviu.
Então reforçando, a audiometria mostra a partir de qual volume você escuta, para cada tipo de som.
Agora vamos entender a parte das frequências. Você já deve ter reparado que existem sons que parecem mais finos e mais grossos, por exemplo, o canto de passarinhos é um som agudo (fino), e o som de um caminhão é um som mais grave (grosso), não é? Isso tem a ver com a frequência, que é medida em Hertz (Hz) e a audiometria começa testando os tons graves (grossos) que são as frequências mais baixas, e vai até os tons mais agudos (finos), que são as frequências mais altas.
As frequências são mostradas na coluna horizontal (deitada) na parte de cima do exame:
Atenção: as frequências podem aparecer no exame de forma resumida, assim: 1000Hz aparece como 1kHz ou apenas 1k, 2000Hz aparece 2kHz ou 2k, onde esse ‘k’ significa o valor de 1000.
Agora que você aprendeu o básico sobre a audiometria, veja abaixo como seria a audiometria de alguém com audição normal, sem alterações (repare que essa pessoa escuta a partir de 0 a 10 decibéis):
O exame também pode mostrar quadros separados para cada ouvido, como no exemplo abaixo, em que existe perda auditiva:
Ou pode ter um quadro só, onde é marcado o resultado dos dois ouvidos, dessa forma:
O ouvido direito sempre será representado pela cor vermelha, e o esquerdo pela cor azul. Mas e se o exame estiver todo em preto e branco? Temos símbolos que indicam o lado: as marcações em “bolinhas” são sempre do lado direito, e as marcações em “xis” são sempre do lado esquerdo.
Com essa parte entendida, vamos verificar se a perda auditiva se enquadra em deficiência. Então veja o seu último exame:
Encontrou? Então veja os quadros a seguir:
MAS E SE ALGUMAS MARCAÇÕES ESTIVEREM ACIMA, E OUTRAS ABAIXO DA LINHA?
Você precisa fazer a média da perda auditiva nas 4 frequências que a lei cita, que são: 500, 1000, 2000 e 3000 Hz.
Veja esse exemplo, calculando a média para a orelha direita:
Veja agora na frequência de 1000Hz:
Na frequência de 2000Hz:
Por último, na frequência de 3000Hz:
Fazendo soma dos 4 valores encontrados:
40 + 45 + 45 + 35 = 165.
Dividindo 165 por 4:
165 / 4 = 41,25 dB. Essa é a média para o exemplo.
Como a média está acima de 41 dB, falta apenas fazer o mesmo cálculo para o outro ouvido e ver o resultado:
Se OS DOIS OUVIDOS alcançaram a média de 41dB ou mais: é deficiência auditiva por lei.
Se APENAS UM OUVIDO chegou na média de 41dB ou mais, então NÃO é deficiência auditiva por lei.
Caso as duas médias fiquem menores do que 41dB, também não é deficiência por lei.
Portanto, faça a sua média para cada ouvido conforme ensinado acima, e depois verifique se os dois resultados ficaram iguais ou maiores que 41dB.
A MÉDIA DAS FREQUÊNCIAS DA AUDIOMETRIA É ACEITA PARA TODOS OS DIREITOS, COMO COTAS E CONCURSOS?
Infelizmente não. Algumas bancas de concurso e empresas privadas insistem em interpretar a lei sem considerar a média, ou seja, para aceitarem a condição de deficiência auditiva, exigem todas as marcações da audiometria abaixo da linha de 41dB, nos dois ouvidos.
A média não está prevista explicitamente na lei, apenas em pareceres do Conselho Federal de Fonoaudiologia, e embora para muitos direitos ela seja utilizada (como passe livre, meia entrada e em diversos concursos), há quem passe por situações em que não analisam dessa forma.
Se ocorrer com você, pondere se é algo em que vale o desgaste de pedir judicialmente que seja considerada a média das frequências.
E O TIPO DE PERDA? (NEUROSSENSORIAL E CONDUTIVA)
Este assunto também não é muito claro e detalhado na legislação, e por isso já fez algumas pessoas com perda auditiva passarem por situações frustrantes.
Pela Lei Brasileira de Inclusão, uma pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Como muitas perdas auditivas do tipo condutivas podem ter a chance de reversão, há relatos de bancas de concurso e órgãos públicos que não aceitaram esse tipo de perda como deficiência (porque o candidato ingressaria pela cota em um concurso, e logo que começasse a trabalhar, poderia operar os ouvidos para voltar a ter audição normal, sem aparelhos auditivos). Nesse exemplo, como o impedimento pode não ser de longo prazo, existe o risco do acesso à cota ou a um direito de gratuidade ser negado. Se ocorrer com você, consulte um advogado especialista em direitos da pessoa com deficiência.
Já a perda neurossensorial (que não há como recuperar a audição), certamente configura um impedimento de longo prazo, e por isso é considerada deficiência se estiver dentro das regras dos 41dB. Para entender mais sobre os tipos de perda, clique aqui.
MAS SE EU USO (OU TENHO QUE USAR) APARELHOS AUDITIVOS, ISSO GARANTE QUE SOU DEFICIENTE AUDITIVO PELA LEI?
Não, o fato de usar (ou ter a recomendação) de aparelhos auditivos não determina se a pessoa é considerada com deficiência (PCD) para a legislação.
Você conhece muitas pessoas que usam óculos, certo? E será que todas elas são consideradas pessoas com deficiência visual pela lei? Com certeza não, pois o uso de óculos não significa automaticamente ser pessoa com deficiência visual. Da mesma forma, usar aparelhos auditivos não necessariamente comprova deficiência auditiva.
Uso aparelho auditivo e implante coclear: deixo de ser considerado PCD pela lei?
Não. O uso de tecnologias auditivas (aparelhos de audição, implante coclear, prótese osteoancorada) não excluir a condição de pessoa com deficiência auditiva.
SE NÃO SOU PCD PERANTE A LEI, NÃO PRECISO DE APARELHOS AUDITIVOS ENTÃO?
Em qualquer caso de diagnóstico de surdez é muito importante buscar a reabilitação auditiva. Utilizando novamente o exemplo da visão, você achar que faria sentido alguém começar a usar óculos somente quando estiver enxergando extremamente mal? Não, pois o uso de óculos pode melhorar muito a vida da pessoa, mesmo que ela não seja considerada com deficiência visual por lei. Portanto, para a perda auditiva, as próteses e acompanhamento com profissionais especializados são essenciais.
Além disso, se você tiver perda auditiva leve ou de apenas um ouvido, o uso de próteses auditivas pode ajudar muito no seu trabalho, relacionamentos, toda a sua rotina, além de estimular seu cérebro para que lá no futuro a adaptação com aparelhos não seja mais demorada ou difícil.
ESSA REGRA VALE EM OUTROS PAÍSES?
Não, essa é a classificação de deficiência auditiva no Brasil, que aliás, é uma das mais inclusivas, que abrange mais pessoas, desde a perda moderada. Nos EUA, por exemplo, uma pessoa só é considerada legalmente surda para determinados direitos se tiver mais de 90dB de perda, como nesse exemplo de audiometria que mostra a linha de “legally deaf”, ou seja, legalmente surdo (para a lei do país):
O que é medido pela audiometria
Sua audiometria mostra qual é a intensidade mínima de volume em decibel – dBNA, a escala utilizada para medir sons na audiometria – que o seu ouvido precisa para detectar um determinado som.
O ouvido humano pode detectar sons de 20 a 20.000Hz, ou seja sons de frequência bem graves (grossos) até bem agudos (sons mais finos). Porém, na audiometria são pesquisadas as frequências de 250Hz até 8000Hz, que é a região em que se encontram basicamente todos os sons de fala e a maior parte dos sons ambientais.
(Para saber mais sobre os tipos de perdas auditivas, e como elas aparecem na audiometria, clique aqui.)
Como ler o gráfico da audiometria
Porém, não se assuste caso não tenha entendido! Vamos por partes: o traçado em azul é sempre do ouvido esquerdo, e o traçado em vermelho, do ouvido direito. Assim, para o cálculo, vamos olhar os resultados por via aérea, ou seja, as marcações em “O” e “X”. Já os colchetes e os outros símbolos, é o seu fonoaudiólogo que poderá explicar melhor o que significam.
Veja que na escala vertical (em pé), estão os decibels (dB), neste caso, de -10 até 120dB, podendo variar em algumas audiometrias. Já na escala horizontal (deitada), estão as frequências, de 125 até 8000Hz. Na esquerda, 125Hz significa um som mais grave. Por outro lado, quanto mais para a direita, mais agudo é o som, até chegar nos 8000Hz (8kHz).
Lembrete: em algumas audiometrias, as frequências podem aparecer como 1k, 2k, 3k, onde a letra “k” significa “mil”. Portanto, 1kHz significa 1000Hz; 2kHz significa 2000Hz, e assim por diante.
São essas as informações mais importantes, as quatro frequências citadas pelo Decreto: 500, 1000, 2000 e 3000Hz. Busque nessas colunas, o quanto está marcando na escala de decibels, nos símbolos de “O” e “X”.
A questão da média de frequências na audiometria
Caso 1: NÃO é considerado deficiente auditivo
Fonte: Fga. Mariana Guedes
Cálculo para ouvido esquerdo (OE) no exemplo acima, ou seja, o traçado em azul:
Na coluna de 500Hz, está marcando 75dB, em…
1000Hz: 70dB,
2000Hz: 65dB,
3000Hz: 70dB.
Média: somando 75+70+65+70 e em seguida dividindo o resultado por 4, temos 70dB. Guarde esse valor.
Cálculo para ouvido direito, o traçado em vermelho em…
500Hz: 30 dB,
1000Hz: 15 dB,
2000Hz: 10 dB,
3000Hz: 5 dB.
Média: somando 30+15+10+5 e em seguida dividindo o resultado por 4, temos 15dB.
Como a média de 15dB, no ouvido direito é menor que 41dB, este caso NÃO é considerado como deficiência pela lei, porque é preciso que a média seja maior do que 41dB nos dois, ainda que para o OE a média seja 70dB.
Caso 2: é considerado deficiente auditivo
Fonte: Fga. Mariana Guedes
Cálculo para ouvido esquerdo (OE), ou seja, o traçado em azul em…
500Hz: 50 dB,
1000Hz: 65 dB,
2000Hz: 70 dB,
3000Hz: 70 dB.
Média: somando 50+65+70+70 e em seguida dividindo tudo por 4, temos 63,75dB. Ok, vamos para o outro ouvido:
Cálculo para ouvido direito (OD), o traçado em vermelho em…
500Hz: 75 dB,
1000Hz: 80 dB,
2000Hz: 80 dB,
3000Hz: 65 dB.
Média: somando 75+80+80+65 e em seguida dividindo o resultado por 4, temos 75dB.
Como 63,75dB do OE e 75dB do OD são maiores que 41dB, então essa pessoa é considerada COM deficiência perante a lei.
Agora você sabe como calcular se você é uma pessoa com deficiência com base nos parâmetros da legislação. Caso ainda tenha dúvidas, então fale com seu fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista.
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51 Comments
Evandro Carvalho
28/08/2024 at 12:04Tenho Hipoacusia no ouvido direito cid h90.4 ja trabalhei com pcd Só que quando tento tirar bilhete unico Sptrans barra meu bilhete pcd informando que tenho que ter ter problema no outro ouvido cara muito engraçado isso parece que eles não se atualiza e nos ficamos no escuro
Marta Maia Silva
19/07/2024 at 14:05Sou a Marta Maia Silva,da cidade de João Monlevade tenho 57 anos e há 26 anos descobri uma malformação congênita, malformação de Arnold Chiari. Passei pela descompressão e foi tirado o arco da C1,tenho perda auditiva moderada no ouvido direito perda leve no esquerdo tem mais alguns detalhes no meu exame, faço tratamento pelo SUS e tá muito demorado resultado q tenho é de hoje, 19/07 / 024 não consegui me aposentar eu me enquadro no PCD? Tenho sequelas da cirurgia da Chiari e não consegui me aposentar ainda pq não completei o tempo de carência. Me ajudem por favor,é muito difícil conviver com uma doença rara, surdez e além do mais tenho diplopia e não consigo o retorno com o neuro oftalmo com o qual comecei meu tratamento.
venicios alves
16/05/2024 at 00:45Boa noite eu tenho perda de audição severa e tou ouvindo quase nada mais acho que tá piorando a questão de tempo vou passa pelo médico ainda em junho eu me quandro nessa lei nova
Ana Trindade
08/05/2024 at 11:52Segundo a Lei 14.673/23 foi ampliado para o surdo unilateral a qualidade de PCD
Paula Pfeifer Moreira
08/05/2024 at 12:19surdez unilateral TOTAL, conforme explicado extensivamente pela OMS e CFF, significa surdez profunda em um ouvido.
Israel Salim
03/01/2024 at 11:32Bom dia, nasci sem audição no ouvido direito e tenho perda auditiva de 30% no ouvido esquerdo…, sou considerado deficiente auditivo pela lei? Já fiz tentativas de usar aparelhos no ouvido direito, mas nunca obtive nenhum sucesso…
Carmen Cunha
18/06/2023 at 23:15Boa Noite, gostaria de entender por que quem tem deficiência auditiva unilateral, não se enquadra como deficiência auditiva?.
Ha um comprometimento acentuado em diversas áreas os quais acabam limitando o portador.
Alem de uma audiometria com perdas significativas o que mais e necessário para ser considerado Deficiente Auditivo?
Messias Ferreira
09/07/2023 at 23:31Concordo perfeitamente vamos recorrer aos deputados
EDSON MEDEIROS
14/06/2023 at 09:34Bom dia ! sou surdo OE média 90 e OD média 30, tenho passado com muitas situações desconfortáveis. Quando será dada atenção a questão da surdez unilateral ? Vi que tem um projeto de lei antiga que não avança e tenho a impressão que não vai chegar a lugar nenhum.
Messias Ferreira
07/07/2023 at 01:15Temos que pressionar os governantes por que surdes unilateral também é deficiência
Andressa Silva
30/12/2023 at 01:23Tenho surdez unilateral pelos exames n escuto 85 na esquerda, pelo que eu li é perda severa. Uma pergunta é: Fui impedida de concursos, fui chamada de surda e deficiente em um concurso, na audiometria não passo tm, mds q tristeza! E se for considerada unilateral total, então eu como perda severa fico novamente sem direito de nada, sem direitos de passar em concurso qdo exigirem a audiometria (pq tenho 85 perda) e tbm n passo pq até 45 n é considerado perda. Meio difícil de entender de novo!
Robson Gurgel
18/05/2023 at 15:03Òtimas orientações. Super didáticos, comop sempre.
Cristina Melo
05/12/2022 at 10:48Bom dia eu cansei disso já sou deficiente auditiva nos 2 ouvidos um escuto outri não sem estudo sem trabalho fiz tudo conforme foi dito e simplesmente a juiza me negou.
Disse que posso me candidatar a vagas pcd. Conclusão a 10 anos procurando trabalho chega desisti
Sobre os Graus e Tipos de Surdez - Dr. Luciano Moreira - Otorrino
30/11/2022 at 10:55[…] Neste artigo, vamos entender melhor a respeito dos diferentes tipos e graus de surdez. É importante saber que nem todo tipo e grau de surdez é considerado deficiência auditiva pela lei brasileira. Neste post, você entende quem é considerado deficiente auditivo pela lei no Brasil. […]
rafaele
25/10/2022 at 20:18Nunca passo nos testes de audiometria nas empresas em que faço seleçao,será que sou deficiente e nao sei.Diz que tenho perda auditiva irreversível,mas nao dizem que sou deficiente e nem pedem p eu procurar um otorrino.
Moisés
18/05/2023 at 10:08Então, como sugestão, procure um otorrino por conta própria. Investigue! É um investimento que abrirá os caminhos para você. É possível que tenhas umas surdez unilateral, de repente. Eu sempre soube que tinha surdez desde pequeno no ouvido direito, porém, nunca investiguei por falta de estímulo e por sempre esconder o fato de ser surdo. Quando decidi investigar, descobri que minha surdez é de nascença, totalmente diferente do motivo que me disseram quando criança (tímpano perfurado). Eu não sei porque demoram tanto para aprovar uma lei para a surdez unilateral, visto que a monocular já é considerada deficiência.
Deficiência Auditiva: FREMEC Desconto Em Passagem De Avião
04/05/2022 at 14:08[…] Neste post, você descobre se a sua perda auditiva é considerada DEFICIÊNCIA AUDITIVA. […]
Vale Social Para PCD No Rio De Janeiro: Como Conseguir O Seu
03/05/2022 at 12:26[…] Quem a lei considera pessoa com deficiência auditiva? […]
Antônio Macinaldo maniçoba
13/04/2022 at 13:33Tenha fé em Deus e Jesus. Demostre. Eu sofri acidente de trabalho, fui atropelado em Novembro de 2011. Eu venho acompanhando o projeto perda auditiva unilateral dês de 2015, até hoje não foi aprovado no Brasil todo. Então temos que ter vergonha na cara não votar mais em nenhum político, veriador, prefeito, deputado, senador, governador e presidente. Eu Macinaldo de 2011 pra 2022 Não voto em nenhum político, sabe o que eles é pra mim. São ATEUS ANJO DO ?. Deus enviou o vírus está escrito na Bíblia, capítulo do Apocalipse. Quando morre um político, eu adoro falo que bom foi pro inferno disfarçado.rarara. quem vota em político, pra mim é um IDIOTA. Seu filho novo, neto novo com 15 Anos, vai se aposentar com 80Anos de idade ou 90. Não votei em políticos.
Eliana Silva
11/01/2022 at 16:20Nem todo mundo tem Facebook, como vou fazer parte do grupo! Não tenho Facebook e não Que ter! Há outra forma de fazer parte do grupo? Obrigada
Paula Pfeifer Moreira
12/01/2022 at 11:42Temos grupos temáticos de WhatsApp Surdos Que Ouvem, exclusivos para apoiadores do Crônicas da Surdez:
http://www.apoia.se/paulapfeifer
Meia entrada para Pessoa com Deficiência PCD: tire as dúvidas
15/10/2021 at 16:02[…] precisa ser uma Pessoa Com Deficiência (PCD) perante a lei – você pode verificar conforme este texto no qual explicamos quem é surdo por lei (clique aqui). A média de determinadas frequências da audiometria deve demonstrar perda auditiva maior que […]
sidneia de santana
26/07/2021 at 10:52Bom Dia !1
Alguém poderia me dizer no estado Rio de janeiro ,se surdez unilateral é reconhecida como deficiente
Rafael Paes
30/04/2021 at 13:49Mas afinal utiliza-se a média ou todas as frequências precisam estar abaixo de 41 dB ? A lei não é clara o suficiente e deixa abertura para várias compreensões diferentes. Creio que muitos tenham menos de 41 na frequência de 500hz e tenham a mesma dúvida. Já procurei por algum documento oficial sobre a média das frequências e não encontrei.
LEANDRO GUSTAVO CROCETTI
06/06/2021 at 22:01O conselho federal de fonoaudiologia, já determinou que os fonoaudiólogos devem reconhecer a deficiência como média e não no sentido literal. Então você deve somar e dividir pelas frequências descritas aqui no texto.
MICHELI STRASSBURGER
08/09/2022 at 16:58Olá
existe a orientação quanto a utilização da média, mas a orientação do CFFa não está acima do Decreto federal. Então para fins de contratação e jurídicos deve-se utilizar o decreto 5296 de 2004 que considera 41 dB ou mais por frequência isolada.
Fábio
17/03/2021 at 18:09Tem uma informação *muito* incorreta neste artigo: O Decreto Federal 5.296/2004 não tem poder algum de determinar “quem é deficiente perante a lei” de forma ampla. Ele restringe-se exclusivamente às regulamentar as duas leis mencionadas logo no seu início:
– Lei 10.048 de 8/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica
– Lei 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Portanto, os critérios do Decreto Federal 5295/2004 não podem ser usados para outros fins. Muito menos para considerar quem é deficiente para aposentadoria.
Mas aí há outro detalhe importante: O próprio Decreto Federal 5295/2004 tornou-se inconstitucional após a publicação do Decreto Federal 6949 de 25/08/2009, que tem força de emenda constitucional. Os critérios Decreto Federal 5295/2004 são considerados discriminatórios com base nos artigos 3º e 5º do Decreto Federal 6949 de 25/08/2009.
Felipe
09/04/2022 at 17:04Olá Fabio! Vc poderia me fornecer mais informações sobre a inconstitucionalidade do Decreto 5295/2004?
Lithyane
21/01/2021 at 01:55Olá!
Parabéns! São informações muito válidas e extremamente importantes! Mas fiquei com uma dúvida : você falou que concurso da PF tá descartado, mas e da PRF? Seria possível como deficiente auditivo enquadrar-se nos PCDs?
Obrigada!
Pryscilla Cricio
26/01/2021 at 17:50Olá Lithyane,
Tudo bem?
Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 16.000 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.
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Abraços,
Equipe Surdos Que Ouvem
Paulo
15/09/2020 at 11:10Bom dia! Tenho perda bilateral e não sou considerado PPD pelo meu medico. Por acaso encontrei esse site, resolvi fazer o calculo conforme muito bem explicado e deram respectivamente 53 db na OD e 56 db na OE. A justificativa é por que no ouvido direito a frequência de 500 hz, eu tenho 35 db e nas demais frequências, são 45 db, 70db e 65 db, já no ouvido esquerdo a frequência de 500 hz, eu tenho 40 db e nas demais frequências, são 50 db, 70db e 65 db. Então segundo o medico eu não enquadro devido a frequência de 500 hz em ambos os ouvidos estarem abaixo de 41 db, conforme a lei, embora segundo esse site me diz que eu enquadraria, e agora, o que eu faço, quem estar correto?
Pedro Oliveira
28/03/2021 at 00:38Bom dia! Tenho perda bilateral e não sou considerado PPD pelo meu medico. Por acaso encontrei esse site, resolvi fazer o calculo conforme muito bem explicado e deram respectivamente 53 db na OD e 56 db na OE. A justificativa é por que no ouvido direito a frequência de 500 hz, eu tenho 30 db e nas demais frequências, são 45 db, 70db e 65 db, já no ouvido esquerdo a frequência de 500 hz, eu tenho 35 db e nas demais frequências, são 50 db, 70db e 65 db. Então segundo o medico eu não enquadro devido a frequência de 500 hz em ambos os ouvidos estarem abaixo de 41 db, conforme a lei, embora segundo esse site me diz que eu enquadraria, e agora, o que eu faço, quem estar correto?
Keanu
04/09/2020 at 17:26Não entendi uma coisa.
Em “Critérios da Lei” está: “Conforme o Decreto Federal 5.296/2004, a deficiência auditiva é a perda auditiva, bilateral (nos dois ouvidos!) de 41 decibels (dB) ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, o que é verificado por meio de uma audiometria.”
No Caso 1: “Como a média de 15dB, no ouvido direito é menor que 41dB, este caso NÃO é considerado como deficiência pela lei, porque é preciso que a média seja maior do que 41dB nos dois, ainda que para o OE a média seja 70dB.”
No Caso 2: “Como 63,75dB do OE e 75dB do OD são maiores que 41dB, então essa pessoa é considerada COM deficiência perante a lei.”
Mas em nenhum momento é citado “MÉDIA” na lei. Como você chegou a esse entendimento?
Patricia Lisan
12/09/2020 at 15:49Olá, Keanu. A Lei não cita média e sim “a partir de” um número de decibéis. Acredito que ela estava tentando explicar o cálculo do exame. Mas nos resultados já vem os graus de decibéis e a definição (de decibéis ouvida) em cada ouvido, já que em alguns centros a imagem vem impressa em preto e branco. O mais recente que fiz este ano em um centro de inclusão veio assim (em preto e branco e) todo descrito e com o grau de surdez.
Zilda
15/07/2020 at 22:12Tenho otosclerose bilateral porém fiz uma cirurgia e coloque uma protese fixa com isso foi corregido e hj ouço bem do direito ouvido direito tenho perda moderada no esquerdo queria saber se me enquadro .pois a médicos que dizem que não.
Pryscilla Cricio
30/07/2020 at 17:16Olá Zilda,
Tudo bem?
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Patricia Lisan
12/09/2020 at 16:06Desculpe me intrometer na sua pergunta, mas se você tem dúvida se é PCD? Sim, você é considerada pessoa com deficiência. Se deseja saber se tem direitos? Sim tem direitos enquanto PCD. Se deseja saber se teria direito a benefícios, aposentadoria e outros nesse sentido? Dependerá de uma análise do seu perfil por órgão competente, onde o seu perfil corresponderá ou não a critérios definidos a estes benefícios. Se você quiser saber quais seriam esses critérios e se alguém já teve acesso a benefícios mesmo estado “fora” do perfil oficial? A resposta é sim e sugiro que você busque informações sobre: BPC -para os que não contribuem com o Inss ou perderam o poder de segurado, aposentadoria da PCD (diferente da) aposentadoria por invalidez (que pode ser um produto do auxilio doença), acidente de trabalho (não sei se é seu caso) esses para os que contribuem ou ainda são segurados pelo Inss. Além de colocar os cids que estão em seu laudo no google e pesquisar processos sobre… e aí terá um panorama de casos. Também vale se increver no sistema Meu Inss e solicitar informações via os canais remotos (telefone e whatsApp) incluindo os para pessoas surdas. Abraço e boa sorte
Mirian Gonzaga
10/07/2020 at 18:12Eu tenho deficiência de um ouvido só surdez congênita já nasci assim quando minha mãe mim ganhou ela conta que sofreu derrame e perdeu o sentido do lado esquerdo eu aos 7 anos de idade comecei a notar o ouvido do lado esquerdo que não escuta nada .mas gostaria de saber se e mesmo considerado pcd
Pryscilla Cricio
30/07/2020 at 17:26Olá Mirian,
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Karina Carvalho
29/04/2022 at 17:50Tenho essa mesma dúvida pois fui reprovada numa vaga de trabalho para PCD porque a recrutadora disse que não se enquadra. E na minha audiometria somente na frequência 500 não está acima de 41 decibéis. Porém nas médias dos 2 ouvidos estão acima.
Rafaela Moura do Nascimento
17/05/2020 at 17:50Boa tarde … tenho dúvidas se posso me considerar deficiente auditiva. Tentei fazer o que voce explicou acima ,me confundi.Não conseguir fazer.No meu exame está assim:
OD: via aerea:48 db via ossea:43db
OE:via aerea:42db via ossea:42 db
Curva audiometria tipo n euros sensorial, grau moderado,com configuração descendente em ambas orelhas.
E aí ?
Pryscilla Cricio
03/08/2020 at 15:58Olá Rafaela,
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Pryscilla Cricio
27/10/2020 at 16:36Olá Rafaela,
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Roger Lino
03/05/2020 at 18:50Olá,
Na frequência de 500Hz tenho perda de 30dB nas outras frequências mais de 50dB. Sou considerado PCD?
Pryscilla Cricio
04/08/2020 at 14:35Olá Roger,
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carlene
26/11/2019 at 12:09Bom dia!
A lei para deficientes auditivos unilaterais já está valendo?
Onde consigo na íntegra?
Grata,
Carlene Souza
Danielle
01/12/2019 at 20:25Carlene, você pode acompanhar esse projeto de lei aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1228727
Pryscilla Cricio
06/08/2020 at 17:52Olá Carlene,
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Jon
20/10/2019 at 21:23Sou surdo total num ouvido e parcial no outro. Apesar de ficar consciente 24/7 por dia da surdez, duvidar da minha memória e consciência e a ansiedade extrema que isso causa, pela legislação não sou deficiente. Minha vida é tão difícil que eu duvido quando ouço algo, sempre tenho que conferir se ouvi algo mesmo ou se imaginei.
Pryscilla Cricio
13/08/2020 at 17:41Olá Jon,
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Jesiel
05/09/2019 at 10:08Em alguns Estados a surdez unilateral já foi reconhecida para fins de concurso públicos.
Distrito Federal, São Paulo e Paraíba.
Além de projetos em Goias e Bahia.
Bem como, para o Tribunal Superior do Trabalho é pacífico no que se refere à concursos.