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Direitos das Pessoas com Deficiência AUDITIVA

15 dicas sobre PASSE LIVRE para pessoas com deficiência em 2024

O passe livre para pessoas com deficiência obedece a algumas regras específicas, e ele é de grande ajuda para que quem é PCD tenha mais qualidade de vida e facilidade de locomoção.

A maioria das pessoas com deficiência não tem acesso ao mercado de trabalho, por isso, o PASSE LIVRE é um direito fundamental de quem é PCD. Se você tem deficiência auditiva e quer saber como conseguir o Passe Livre, leia com atenção este post. Viajar faz parte da vida de todos nós: a trabalho, de férias, para ver a família que mora longe, ir ao médico, fazer um tratamento, ir a um funeral, etc… 

Quem ama viajar sabe o que é terminar uma viagem já pensando na próxima – e se você é assim, leia os posts da categoria “Viajante Biônica” e se divirta com vários relatos e dicas de viagens

Qualquer pessoa com deficiência tem direito a passe livre?

Para pessoas com deficiência a gratuidade em determinados tipos de transporte é um direito bem conhecido. Quase todo mundo já ouviu falar de algum passe livre, não é? Mas são os detalhes que causam dúvidas: quem tem direito? Como usar? E como funciona? Vamos responder estas perguntas! 🙂

Primeiro é muito importante você saber que existem 3 tipos de transportes que circulam dentro do país, pois cada um abre a possibilidade de um tipo diferente de gratuidade:

PASSE LIVRE e os Tipos de Transportes

  1. Transporte Interestadual: transportes de um estado para outr
  2. Transporte intermunicipal: de uma cidade para outra dentro do mesmo Estado
  3. Transporte Municipal: os que circulam dentro dos limites da cidade

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Então vamos começar a responder as principais dúvidas que surgiram no nosso grupo no Facebook:

Quem tem direito ao Passe Livre Federal?

O Passe Livre Federal é a gratuidade em transportes coletivos de um estado para o outro (interestadual), e quem tem direito são as pessoas com deficiência de baixa renda, ou seja, até um salário mínimo por pessoa da casa.

Para o cálculo, você soma todos os rendimentos da sua casa, de todas as pessoas (benefícios, pensões, salários) e divide pelo número de pessoas que vivem ali, inclusive crianças e bebês.

Se o resultado for igual ou menor que um salário mínimo por pessoa, então é considerado de baixa renda, e pode solicitar o passe. (Salário mínimo em 2020: R$ 1.045,00.) 

A partir de que grau de surdez pode ter o Passe Livre Federal?

Nem toda pessoa que usa óculos é uma pessoa com deficiência visual por lei, e também nem toda pessoa que usa aparelho auditivo se enquadra nos critérios de pessoa com deficiência.

Atualmente é necessário ter 41 dB de perda auditiva, calculando a média de 4 frequências (500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 4000Hz) para cada ouvido.

“Mas como fazer isso, se não entendo os exames?” Confira o passo a passo: Como a lei determina quem é deficiente auditivo.

Só não esqueça do critério de BAIXA RENDA, apenas ter a deficiência não basta para o passe livre federal.

Como fazer o Passe Livre Federal?

No site oficial do passe livre  você vai salvar os formulários que precisam ser preenchidos, levar o modelo do laudo médico ao seu otorrinolaringologista e fonoaudiólogo do SUS e depois enviar toda a documentação.

Você pode enviar por correio ou escanear e colocar no site.

Para este passe, só pode utilizar laudo de profissionais do SUS, médicos particulares não são aceitos. O passe livre chega em sua casa pelo Correios. 

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Em qual tipo de ônibus a PCD pode usar o passe livre?

O passe livre federal foi criado pela Lei 8.899/1994 que não especificou o tipo de transporte, mas depois, no ano de 2000 o Decreto 3.691/2000 colocou a restrição: seriam duas vagas por ônibus, e somente serviço do tipo convencional, e portanto não teria o passe nos serviços executivos, de leito ou semi leito.

Porém, hoje muita coisa mudou!

Esse decreto vigorou por anos, até que em abril de 2020, o Ministério Público Federal conseguiu uma liminar para que o passe livre federal seja aceito em todas as categorias: convencional, executivo, semi leito e leito.

O motivo é que um decreto não poderia se sobrepor ou diminuir um direito que está em uma lei, por questões de hierarquia.

E o decreto do passe livre estava extrapolando a função dele, ao colocar critérios não previstos na lei, no caso, ao restringir para somente serviços convencionais. Leia aqui a notícia da liminar, mas fique atento! Por ser uma decisão liminar, por enquanto ela vale, mas ainda pode ser alterada. 

Passe Livre Federal tem limite por ônibus?

Não tem limite de pessoas usando o passe por ônibus! Igual o tópico acima, por causa do Decreto 3.691/2000, antes, já existiu o limite de assentos.

Mas pelos mesmos motivos anteriores, desde 2014 isso mudou as empresas não podem mais colocar limite de pessoas com passes livre por veículo.

Se existe qualquer vaga livre no ônibus desejado, e você estiver com toda a documentação certinha, a gratuidade não pode ser negada.

Além disso, desde quando abrem as vendas até 3 horas antes da viagem as empresas devem reservar pelo menos duas poltronas só para as gratuidades. Se por acaso ninguém adquirir esses dois lugares, então podem abrir para venda normal 3 horas antes do ônibus partir, mas continuam tendo a obrigação de aceitar o passe livre até o último minuto de vendas dos bilhetes, caso tenha vaga.

É bom ter sempre em mãos o comunicado da ANTT sobre o assunto (clique aqui) quando for viajar, para caso alguma empresa não esteja sabendo que esse limite não existe mais. 

Tem passe livre em avião?

Não existe passe livre em companhias aéreas e possivelmente jamais existirá, devido ao custo de algo assim para os cofres públicos.

Em casos extremos em que a pessoa necessita de um tratamento médico pelo SUS em longas distâncias, existe a possibilidade de conseguir os custos dos voos pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD), mas para isso, cada caso é analisado individualmente pelos gestores do SUS. 

Para pessoas com deficiência ou alguma doença crônica existe um desconto para quem não consegue viajar sem acompanhante. Esse desconto foi criado para que essas pessoas não tenham que pagar sempre o valor de duas passagens (a própria e a do acompanhante) pois não conseguem viajar sozinhas.

Se por causa da sua deficiência você não consegue viajar sozinho, leia o nosso post sobre o FREMEC e como conseguir desconto de 80% na passagem aérea do seu acompanhante.

O desconto é somente para o acompanhante e a pessoa com deficiência paga o valor normal. Quem consegue viajar sozinho não tem desconto. Dica, digite no Google assim: “Fremec” + empresa aérea, para encontrar o passo a passo. 

Trem e barcos fazem parte do Passe Livre Federal?

Sim, desde que seja um transporte coletivo de um estado para outro. 

E o passe livre dentro do Estado? E dentro da cidade? 

O passe livre intermunicipal e municipal para pessoa com deficiência depende de cada estado. Alguns Estados têm leis de gratuidade para PCD, outros não!

O mesmo vale para as cidades, que podem ter ou não lei para conceder esse direito.

Se você mora em um estado que tem esse passe, então precisa conhecer os critérios locais, que podem ser de renda, de moradia, tratamento médico ou laudo (do SUS ou particular). 

Por exemplo, em Santa Catarina e no Rio de Janeiro não tem limite de renda, basta ser uma pessoa com deficiência e você tem direito à gratuidade. Já em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, existe um certo limite de renda.

Procuramos informações sobre esse passe para cada estado, verifique se onde você mora tem. Caso tenha alguma informação a acrescentar, comente ao final do texto!

Clique em cima do seu estado para ver mais informações sobre o passe livre estadual:

PASSE LIVRE foi negado na hora: o que fazer?

Se foi o Passe Livre Federal, no site oficial você se cadastra e pode ver o motivo da negativa, que também chega por carta. Se foi o passe estadual, você precisa verificar onde fez a solicitação qual foi o motivo, e é seu direito uma resposta clara e formal da recusal. Consulte no Google a lei ou decreto do seu estado, para ver se você seguiu todos os critérios, que podem ser de renda, moradia, trabalho ou laudo médico.

E como usar esses passes?

Preste atenção no tipo de passe que for usar, cada um pode ter regras diferentes.

Para o Passe Livre Federal, é mais fácil porque as regras são as mesmas para o país todo: o passe precisa ser apresentado junto com um documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, Carteira de trabalho ou de habilitação – CNH) no guichê de atendimento da rodoviária. Escolha qual a viagem desejada e solicite o bilhete.

Infelizmente até hoje a compra do bilhete precisa ser presencial na maioria das rodoviárias – pelo menos não temos informação de nenhuma que faça a reserva pela internet.

E não aceite cobranças quando estiver usando o passe livre, se cobrarem algo de você, exija recibo ou nota fiscal.

E se me negaram a passagem de ônibus?

Primeiro de tudo, peça que com calma o atendente explique claramente o motivo da recusa. Ele disse que é alguma lei estadual que limita a só 2 assentos por ônibus? Então peça o número da lei pra conferir no Google.

Ele disse que só tem passe em um ônibus da semana? Peça também a lei, ou decreto ou portaria que determina isso.

Qualquer que seja o motivo da recusa, deve ser dada de forma clara e com base na legislação.

Se as empresas não fornecerem essas informações, você pode registrar um boletim de ocorrências online e denunciar no órgão de fiscalização do transporte do seu estado ou cidade. 

Pode ter gratuidade só pra surdez profunda?

Não! Se existe a gratuidade para as pessoas com deficiência, é para todas elas, deficiência física, visual, auditiva, e conforme os parâmetros nacionais.

Algumas cidades até incluem outras condições ou doenças crônicas além das que já estão no rol de deficiência, mas fornecer somente para graus mais severos, não, pois é discriminação.

E surdez unilateral? 

A surdez unilateral não dá direito a passe livre federal. A surdez unilateral não está contemplada no rol de deficiências atualmente – embora tenha sim um projeto de lei em andamento e muitas notícias sobre cada etapa da tramitação, causando certa confusão sobre ter entrado em vigor ou não.

E como em breve teremos a nova forma de avaliação da deficiência com uma análise multidisciplinar como prevê a Lei Brasileira de Inclusão, esses critérios minuciosos de decibéis provavelmente não serão mais decisivos para determinar se é pessoa com deficiência ou não.

Será uma avaliação completa, que se chama biopsicossocial, e portanto, até o projeto de lei para inclusão de surdez unilateral pode perder seu propósito.

Por que não fazem um passe livre único?

Os municípios têm responsabilidade sobre os transportes municipais, os estados, sobre os transportes intermunicipais, e por fim, o governo federal tem a responsabilidade sobre os transportes entre estados. Cada um tem sua regulamentação, legislação e fiscalização.

Não seria nada fácil fazer uma unificação de cartões. O que poderia ser facilitado é: se um estado ou cidade tem gratuidade para as pessoas com deficiência, então poderiam permitir o uso desse direito só com a apresentação do novo modelo de RG, pois no novo modelo já consta a deficiência e a previsão é de ter em todo o país neste ano de 2020.

Você mesmo pode sugerir isso na cidade onde mora.

Informe-se e fiscalize: como cidadão você tem essa RESPONSABILIDADE

Infelizmente ocorrem situações em que negam os direitos das pessoas com deficiência simplesmente porque os direitos não são conhecidos e não chegam de forma simples e clara na população em geral como deveria.

Um exemplo é o caso que ocorre no estado do Rio de Janeiro: para fazer o passe estadual (que no RJ se chama Vale Social Setrans), passavam a informação de que laudo deveria ser somente do SUS, para todos. E a fila para marcar um especialista passa de um ano de espera nas cidades de interior. Só que na verdade o laudo para deficiências pode ser de médico particular, sim, conforme está na legislação. Infelizmente muitos desistem do direito pela informação errada.

A fiscalização infelizmente sobra para quem usa a gratuidade.

Também no RJ até hoje algumas empresas permitem só duas gratuidades por ônibus – só que esse limite nunca existiu em lei, como as empresas alegam. Melhorou um pouco após denúncias, mas ainda há muitas pessoas que precisam marcar uma viagem com 2 meses de antecedência por causa desse limite imaginário que as empresas estipularam. 

Por isso, conheça seus direitos e se possível, ajude a fiscalizar o cumprimento correto de cada um deles. Em menos de uma hora no Google você pode ficar super por dentro dos direitos da pessoa com deficiência do lugar onde mora!

As gratuidades oferecidas para pessoas com deficiência são uma tentativa de compensar a falta de acessibilidade que enfrentamos diariamente – e isso vale para todas as deficiências, e não só a surdez.

As empresas de transporte não fazem caridade ao emitir um bilhete de gratuidade, isso já é previsto em contratos de concessões de direito de uso das estradas.

É um direito adquirido e pago com o dinheiro dos impostos que trabalhamos para pagar. Se você não se sente confortável em usar ou não vê necessidade, tudo bem! Por outro lado, há muitos que precisam ou utilizam por acharem justo ter esse retorno. Quem escolher utilizar esse direito, seja consciente, siga as regras e boa viagem!

 

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grupo de surdos que ouvem deficiência auditiva surdez

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About Author

Paula Pfeifer é uma surda que ouve com dois implantes cocleares. Ela é autora dos livros Crônicas da Surdez, Novas Crônicas da Surdez e Saia do Armário da Surdez e lidera a maior comunidade digital do Brasil de pessoas com perda auditiva que são usuárias de próteses auditivas.

11 Comments

  • Giovani Sued Pereira
    04/06/2023 at 20:14

    Boa noite, aqui em Belém, Pá existe uma dificuldade em adquirir passagem rodoviária e hidroviário, sou PCD, direito a acompanhante, tenho carteirinha da Arcon, além de possuir várias comorbidades limitantes que restringe muito minha locomoção.
    Eu não consigo viajar no dia que quero porque o ônibus já fechou o limite das gratuidades e passagem só pagando, outra oferece gratuidades somente aos sábados, outra somente em ônibus Double deck e o assento disponível é na área superior e o banheiro é piso inferior, se já é difícil no ônibus convencional usar o banheiro, imaginem PCD ter que locomover, descer escadas em um ônibus em movimento, outra a Cidade pra qual viajo fica distante 12 horas e é sacrifício viajar em ônibus convencional, pois não tem direito ao semi leito ou leito, Ou seja, muito boa a lei se funcionasse na prática, vc pode dizer, “faça denuncia juntos órgãos competente” , vc acha que não procurei? Infelizmente nada resolveu, tem mais a volta é pior, que nem agência reguladora tem no município que vou. Estamos a Deus dará!

    Reply
  • Lucas Pires de Carvalho
    30/05/2023 at 22:40

    Olá …
    Gostaria de saber apartir de quando a carteirinha do sindpass voltará a ser emitida …
    Até logo.

    Reply
  • luiz
    27/04/2023 at 23:06

    pessoas com cid 10 F84.0 autiosmo tem direito a passagem aerias?

    Reply
    • Paula Pfeifer Moreira
      02/05/2023 at 13:31

      NINGUEM TEM direito a passagem aerea gratis por ter uma deficiencia, isso nao existe.

      Reply
  • MONICA
    07/03/2023 at 16:15

    BOA TARDE!

    SOLICITO IMFORMAÇÃO SENDO PCD CID 10-S68 TEM DIREITO AO PASSE LIVRE.

    Reply
  • Beatriz
    04/05/2021 at 14:07

    Boa tarde.

    O deficiente auditivo poder ter acompanhante? ou somente cadeirantes?

    Reply
  • Maria Pereira dos Santos
    14/11/2020 at 13:46

    Gosta sabe contemplada passe livre interestadual

    Reply
  • Florísia Rodrigues do Nascimento
    26/08/2020 at 08:18

    Meu Sobrinho 21 anos, com deficiência Auditiva neurosensorial de Grau profundo e Bilaterais.
    Só conseguiu uma oportunidade no mercado de Trabalho, porque tive que refazer o currículo com o meu endereço que é prox.ao Trabalho.
    Ao renovar o passe especial não conseguiu, porque consta que Trabalha com registro em carteira.
    Isto é injusto!
    Além de eu ter que levá lo, até o embarque porque concluiu o ensino Médio e não ter sido Alfabetizado por falta de educação inclusiva.
    Ainda tenho que pagar a passagem dele.
    Essa empresa de ônibus é Mogi das Cruzes a Guararema.

    Reply
  • Lilian Levay
    05/05/2020 at 15:58

    Sou deficiente auditiva bilateral do lado direito severa. Quero participar do grupo p troca de ideias, auxilio mútuo e informaçoes.

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      04/08/2020 at 14:32

      Olá Lilian,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

      https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/

      E para receber avisos sobre nossos eventos e cursos, por favor, clique e responda 4 perguntas (leva 30 segundos):

      https://forms.gle/MVnkNxctr1eahqR5A

      Estamos te esperando!

      Abraços,

      Equipe Surdos Que Ouvem

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