quem tem deficiência auditiva tem direito a algum benefício
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DEFICIÊNCIA AUDITIVA: benefícios do INSS 2025 e quem tem direito

O INSS garante alguns benefícios às pessoas com deficiência auditiva, desde que o cidadão seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social e cumpra as regras e requisitos para a concessão de cada um deles. A primeira coisa a fazer é descobrir se o seu tipo e grau de surdez é considerado como deficiência auditiva pela LEI brasileira.

Quem tem deficiência auditiva tem direito a algum benefício?

Veja quais são os benefícios do INSS para pessoas com deficiência auditiva:

  1. Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
  2. Auxilio doença (temporário)
  3. Aposentadoria por invalidez (revisão a cada 2 anos)
  4. BPC (LOAS)

Outros direitos das pessoas com deficiência auditiva:

  1. Meia entrada para PCD
  2. RG de PCD para comprovar sua deficiência auditiva em qualquer lugar
  3. Isenção de IPI na compra de veículo
  4. Passe livre
  5. Fila preferencial
  6. Cota em concursos públicos
  7. Reabilitação auditiva pelo SUS
  8. Acessibilidade
  9. Desconto em passagem aérea para o acompanhante da pessoa com deficiência

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Link: INSS

– A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. (Ou seja, 5 anos a menos que a aposentadoria por idade “convencional”)

– É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

– Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).

– O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.

Exemplos:

1 – um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.

2 – o segurado pode ter perda auditiva profunda bilateral e ser considerado, fara fins de aplicação desde benefício, deficiente leve: no caso de ele ter uma ótima reabilitação auditiva com Implante Coclear, por exemplo. Pois o que será considerado é o quanto a deficiência + reabilitação funcional da deficiência impactam e criam barreiras para que participem no trabalho em igualdade de condições com quem não tem a deficiência.

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência (veja o quadro abaixo).

Então, além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados

Moderada Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos

Auxílio-doença (temporário) e Aposentadoria por Invalidez (limite indefinido, sujeito a revisão bianual)

Deveria se chamar auxílio- incapacidade pois não é um benefício concedido por ter uma doença, mas sim por esta – temporariamente ou definitivamente – ter incapacitado para o trabalho, por causa de uma doença.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais (a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para exceções
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
  • Importante ressaltar aqui então que este é um seguro, portanto a doença ou deficiência incapacitante tem que ter sido adquirida após ingresso no Regime Geral da Previdência Social, ou seja após realizar contribuições ao INSS pelo período relatado acima.

Benefício de Prestação Continuada (BPC – baseado na LOAS)

Link: INSS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. (exemplo: moram 5 pessoas na casa e apenas um assalariado, que ganha um salario mínimo, então a renda per capita é menor que ¼ de um salário mínimo – neste caso o morador que for portador de uma defici6encia terá direito a um salário mínimo, o BPC)

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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44 Comentários

  1. Meu nome é Julia, tenho deficiência auditiva unilateral, sempre tive problemas em todos os trabalhos que tive e agora trabalho num lugar onde todos sabem do meu problema. Tive muita dificuldade quando estava fazendo estágio de enfermagem, fui mal avaliada, porque a professora disse que eu era “desligada”, ela não sabia que tinha dificuldade em ouvir do lado esquerdo. Na escola, o convívio social era péssimo por causa dessa dificuldade em ouvir as pessoas. Há possibilidade de me aposentar por ter essa deficiência somente de um lado? Meu caso já foi avaliado por vários otorrinos e, todos foram unânimes no diagnóstico: não tem nenhum aparelho, nem cirurgia para corrigir este defeito.

  2. Nasci prematura e nasci com dificuldade auditiva e na fala e nao.consigo emprego e nada ..

    1. Olá Poliana,

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  3. Oii…tenho 46anos com perda bilateral classificada como moderada trabalho há 29anos, fiz a requisição da aposentadoria mas foi deferida. Comprovei a deficiência e tempo mas….ainda não consegui.
    Força na nossa luta.

    1. Olá Marina,

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    2. Olá, Marina, tudo bem? Eu também tive o meu benefício negado. Infelizmente o INSS não tem peritos capacitados para analisarem a capacidade ou não de uma pessoa portadora de necessidades especiais dentro de um ambiente de trabalho. Mal conseguimos nos relacionar pessoalmente, no trabalho, então, somos números, para ocupar cotas e, não competimos de igual para igual. Nossa carreira fica estagnada.

    3. Bom dia Marina. Vc conseguiu a aposentadoria? Eu tb tenho deficiência moderada bilateral tenho 43 anos e 23 de contribuição e pretende fazer o pedido de aposentadoria qdo completar os 25 anos de contribuição.

  4. OLÁ BOA NOITE, SOU DEFICIENTE AUDITIVA CID 90.5 PERDA DE AUDIÇÃO NEURO SENSORIAL NAO ESPECIFICADA, COM ESSE CID TENHO ALGUM DIREITO DE ENTRA EM ALGUMA EMPRESA COMO PCD??? OBRIGADA P

    1. Olá Márcia,

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    1. Olá Maria,

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  5. Eu tenho um filho que hj tem 23 anos ele operou do ouvido direito com 12 anos.Ele tem dificuldades em se associar com outras pessoas.Ele e muito vergonhoso,

    1. Olá Arilda,

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  6. Gostaria de saber se tenho direitos de benefícios do INSS.
    Sou deficiente auditiva parcial e tenho perfuração do tímpano.
    Sempre que entro num emprego com tres meses sou despedida.
    Tenho 57 anos e sou solteira.

    1. Olá Marlene,

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  7. Boa tarde , minha filha tem 3 anos , e tem perda bilateral profunda queria saber se ela tem direito a algum tipo de auxilio pois mim informei no INSS da minha cidade e eles informaram que ela nao tem direito .

    1. Sim tem direito ao BPC- LOAS. Busque por um advogado da sua confiança ou a defensoria publica.

    2. Olá Raelma,

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    1. Tem direito BPC-LOAS. Procure advogado de sua confiança ou defensoria pública para maiores informações

      1. Olá Silvania,

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    2. Sou deficiente auditiva, meu CID e H 90.5 Eu tenho direito de entrar nas empresas com esse CID como PCD, obrigada

      1. Olá Marcia,

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    3. Olá Thais,

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  8. Paula eu fiz meu comentário mais não falei minha idade tenho 58anos e guasse 30anos de contribuicao posso ok obrigado

    1. Olá Isac,

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  9. Oi eu queria saber se tenho direito de auxílio tenho problema audição trabalho passo vergonha tem hora que minhas colega de trabalho me chama não escuto pra entender tenho que fica olhando na boca delas pra eu entender vou fazer 50 anos tenho contribuição no nss será que consigo

  10. Paula, sou deficiente auditiva desde criança, estou enquadrada na categoria grave. Caso eu venha realizar o implante coclear eu deixo de ser considerada deficiente grave e passo a ser leve para fins de aposentadoria?

  11. Boa. Noite gostaria de saber tenho 2 criancas auditiva. Eles tem direito de receber o LOAS

    1. Olá Isabel,

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  12. apresento deficiencia bilateral profunda e estou na fila do implante coclear, atualmente trabalho como agente de transito onde fui contratado por um mandado judicial desde que nao me concedaram a vaga por via normal

    1. Olá Alberto,

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  13. NA LEITURA PARECE TUDO FACIL CHEGA NO INSS E EM ESPECIAL A MALFADADA PERICIA AI VEM A VIA CRUCIS NÃO SE ILUDAM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    1. Prezada, Noemia, sei bem como é. Perícia médica e social sem critérios. Digo por experiência própria tb.

  14. Paula, mas na aposentadoria por contribuição precisa comprovar quantos anos de deficiência?

    1. Desde que nasceu 05/07/1956
      Perda mista severa no lado direito,
      E perda moderada escuto mais ou
      Menos ,mais muito pouco baixo.
      Lesão tipo perfuração a membrana,nos dois ouvidos há muito barulhos infernais nos meus ouvidos Quando limpo o direito sinto tontura posso ter labirintite já tive muitas tonturas da cabeça rodar sem parar e até desmaio.E também bronquite asmática crônica,sou muito nervosa e sofro muito por isso eu nunca parava em empregos nenhum tenho de experiência profissional 3anos 25 dias de contribuição. Moro de favor com minha família, ninguém na minha família podem me ajudar por isso é que estou pedindo ajuda de advogados prevideciaros muito obrigada pela sua atenção e o seu apoio sou mais uma deprimida e sofredora pior dique tivesse uma doença incurável dentro da minha alma Quê Deus te abençoe EA todos seus familiares Deus te abençoe mais sou muito humana com todos nesta vida.

    2. Sou deficiência auditiva e aposentado por lei 142/2013, tem que comprovar sim, para valer da lei 142/2013 a partir que contraiu a deficiência… se for da infância não tem problema e se for adulto tem que começar a contar desde que começou a deficiência…

      1. Oi como vc consegui aposenta so deficiente e sem possibilidade de uso do aparelho sera que consigo o beneficio

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