A pessoa com deficiência auditiva PCD tem direito a pagar metade do ingresso – a famosa meia entrada – em cinemas, shows e outros eventos abrangidos pela Lei 12.933 de 2013. Mas afinal, quem pode usufruir desse direito, onde e como funciona?
Quem tem direito à meia entrada para PCD?
Você precisa ser considerado uma Pessoa Com Deficiência (PCD) perante a lei brasileira- você pode verificar conforme este texto no qual explicamos quem é surdo por lei (clique aqui). Leia com atenção pois esse post é praticamente desenhado para te fazer descobrir se você é ou não é considerado pessoa com deficiência auditiva pela lei, ok?
A média de determinadas frequências da audiometria deve demonstrar perda auditiva maior que 41dB nos dois ouvidos. O fato de usar aparelhos auditivos ou implante coclear – ou não usar nada – não faz diferença neste caso. Até porque IC e AASI não curam a surdez.
Além das pessoas com deficiência, os estudantes, idosos (60 anos ou mais) e jovens de de 15 a 29 anos de baixa renda também possuem esse direito. Caso você não cumpra os critérios para meia entrada como PCD, pode ser que você se encaixe em uma dessas outras modalidades.
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Onde a meia entrada PCD é aceita?
Conforme a lei, haverá meia entrada em:
“Salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares”
Está na dúvida se aquele evento que você quer ir tem meia entrada para pessoas com deficiência? Veja se tem algo informando meio ingresso de estudantes, se tiver, é porque tem para pessoas com deficiência também, afinal é a mesma lei para estes dois grupos.
Alguns eventos, por esquecimento, divulgam só a meia entrada estudantil, esquecendo dos demais. Se necessário, entre em contato com a organização do evento para confirmar.
Como conseguir meia entrada para PCD?
Agora chegamos no ponto complicado e que demanda atenção. A lei federal garante a meia entrada para todas as pessoas com deficiência, porém, o Decreto 8.537/2015, que tem a função de regulamentar essa lei, colocou como comprovação documental uns documentos que pouquíssimas pessoas tem, pouquíssimas mesmo!
São eles: cartão do INSS que ateste a aposentadoria especial (de pessoa com deficiência), ou cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um auxílio só para quem tem extra-baixa renda e não possui sustento pela família. Ou seja, e as outras pessoas?
Juridicamente falando, quando temos uma lei e um decreto, a lei tem mais “poder” que o decreto, pois ela está acima na hierarquia. Na prática? A maioria fica sem saber como comprovar a condição de deficiência para a meia entrada. Mas calma que tem solução!
Como provar a deficiência para meia entrada
“§ 2º Os documentos previstos (…) serão substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , para fins da meia-entrada.”
A lei citada, 13.146/2015 é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que prevê uma avaliação por equipe multidisciplinar (médico, fonoaudiólogo, psicólogo, etc), e está em processo de implantação ainda no país, sendo estudada por comissões para implantação. Com essa nova sistemática de avaliação, esses documentos serão substituídos.
E agora?
Enquanto a avaliação multidisciplinar ainda não é realidade, o que você pode fazer?
Alguns estados já possuem a carteira de identidade (RG) no novo modelo, que permite que você, se quiser, inclua a informação de que tem deficiência. Conforme o Decreto 9.278/2018, a partir de 1º de março de 2020 esse modelo de identidade será emitido em todo o país. Aqui nós ensinamos como tirar RG de PCD no Rio de Janeiro.
Para o caso da meia entrada, é válido apresentar esse RG que indica a deficiência, pois é um documento oficial e com validade em todo o território nacional. Esses são os estados que já possuem essa opção, clique para saber mais: Acre, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e o Distrito Federal.
Se no seu estado ainda não está disponível o novo RG, quando for adquirir meia entrada leve uma cópia de seu laudo médico, emitido por um otorrinolaringologista, em que conste o CID (Código Internacional de Doenças) e a condição de pessoa com deficiência.
Ou, se você tiver qualquer carteirinha especial de ônibus, passe livre, também pode ser um complemento ao laudo para ajudar a comprovar sua surdez.
Se for recusado o seu direito, mantenha a calma e converse com os responsáveis pelo estabelecimento, pois não são todas as pessoas que sabem sobre essa confusão que o decreto fez ao citar esses documentos que não abrangem todas as pessoas. Não conseguiu a meia entrada? Tente acionar o Procon ou Defensoria Pública.
Posso mostrar os aparelhos auditivos?
Bem, mostrar próteses não é comprovação documental, afinal, pessoas com surdez leve e moderada, ou unilateral, usam aparelhos auditivos mesmo sem ser PCD por lei.
Também, quem garante que não são pessoas ouvintes com aparelhos falsos? (Não podemos duvidar de nada, Brasil!).
Existem alguns lugares que só no “olhômetro” os atendentes permitem a meia entrada, sem documento nenhum. Nesse caso, o risco é do estabelecimento, que pode ser enganado por pessoas de má-fé. Faça sua parte, carregando sempre alguma forma de comprovação da sua deficiência.
E o acompanhante?
Conforme a lei, quando necessário, o acompanhante da pessoa com deficiência também paga meia entrada:
3º Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto no caput .
Enquanto essa avaliação multidisciplinar da Lei Brasileira de Inclusão não é completamente regulamentada, a necessidade ou não de acompanhante na questão da meia entrada depende apenas da declaração da pessoa com deficiência, sem necessitar de laudo médico, como é no caso do passe livre.
Ou seja, basta você assinar um formulário ou alegar que precisa de um acompanhante e indicar quem é a pessoa.
Eu não vejo motivo para pedir um acompanhante dentro do cinema, no meu caso, pois tudo relacionado à minha deficiência consigo fazer, vou e volto do cinema sozinha.
Agora, uma pessoa com alguma deficiência física que não consiga ir ao banheiro sem auxílio, ou comer sem auxílio, para ela, eu entendo a real necessidade de um acompanhante nesse caso, como também para as crianças com autismo. Fica a cargo da necessidade de cada um.
Fique atento: meia entrada PCD
Não pode haver discriminação entre as deficiências, por exemplo: ter meia entrada para deficientes físicos e visuais, mas não ter para deficientes auditivos.
Ou tem para todos, se o evento for passível de meia entrada, ou não tem para ninguém. Escolher entre os tipos de deficiência não pode.
Os cinemas e outros eventos não são obrigados a aceitar carteirinha de gratuidade de ônibus estaduais, municipais e carteirinhas de associações de surdos e outras entidades, pois esses documentos não estão previstos no decreto. Se eles aceitarem, ótimo, senão, só laudo médico ou o novo RG citado acima!
O passe livre federal, embora não citado no decreto, é atualmente bem aceito para comprovar deficiência por ser um documento emitido por um órgão federal, mas lembrando que esse passe é só para pessoas de baixa renda.
Na dúvida, leve sempre todos os documentos que tiver e faça o novo RG quando estiver disponível, carregue laudo médico na carteira, cartões, o que conseguir, para evitar transtornos.
“Mas pra PCD não é de graça? Na minha cidade é!”
Há lugares que por cortesia, ou por causa de uma lei estadual/unicipal, oferecem gratuidades para pessoas com deficiência, ou para o acompanhante, mesmo que por lei federal seja só a meia entrada. Neste caso, você precisa pesquisar se existe alguma legislação do tipo, onde você mora, e verificar se continua em vigor.
Já houve muita discussão se os estados ou municípios poderiam se envolver num assunto definido em nível federal, como é a meia entrada. Por exemplo, no estado do Mato Grosso as pessoas com deficiência não pagam para ir ao cinema conforme lei estadual, mas havia cinemas cobrando a meia entrada.
A decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Cuiabá, em julho de 2019, foi de que a lei estadual (gratuidade) deveria ser seguida, pois ela não estava retirando nenhum direito, só ampliando além da meia entrada.
Já em outro caso, no Espírito Santo, foi negado um pedido de indenização porque o cinema não forneceu a gratuidade, pois a pessoa não estava com os documentos necessários previstos em lei municipal.
O outro lado da moeda…
Devemos ter parcimônia com o uso dos direitos. Não faz sentido achar que só porque somos PCDs tudo na vida deve ser grátis. Nem tudo que é legal, é moral. E mais: alguém vai pagar essa conta. A outra metade da entrada será embutida no preço da entrada cheia que todas as outras pessoas pagam. Afinal, não existe almoço grátis nessa vida.
Um conselho: faça uso de certos direitos (meia entrada incluída aí) quando você REALMENTE precisa deles.
E você, o que acha? Onde já usou a meia entrada?
*Post escrito por Danielle Kraus Machado
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6 Comments
Vicente
24/06/2021 at 00:23Permita fazer uma correção. Possuo perda auditiva unilateral severa, e a mesma já é considerada deficiência por lei. O PL em questão é a 23 de 2016 e a lei já está em vigor. Portanto não procede a informação de que a perda deve ser superior a 41db nos dois ouvidos. Obrigado e parabéns pelo conteúdo.
Paula Pfeifer Moreira
24/06/2021 at 17:04Em qual Estado a DA unilateral já é considerada deficiência pela lei?
Thiago dos Santos Mariano
14/10/2020 at 11:55O benefício de passe livre nos transportes coletivos e meia-entrada/gratuidade nos eventos culturais e esportivos existe, mas não se trata de nenhum tipo de privilégio, mas sim políticas de ação afirmativa ou seja políticas de caráter compensatório, visando incentivar e promover a inclusão da pessoa com deficiência no convívio social, uma forma de empoderar as pessoas com deficiência, porque por muitos anos as pessoas com deficiência foram excluídas e segregadas do convívio em sociedade, sendo que as pessoas com deficiência eram confinadas dentro de casa e em instituições a ela reservadas, porque antigamente as pessoas com deficiência eram muito estigmatizadas pela sociedade, por causa da visão negativa que a sociedade tem da deficiência, sendo que às pessoas com deficiência eram vistas como doentes e pior, eram vistas como amaldiçoadas ou castigadas por Deus, sendo que antigamente havia muito preconceito, ódio e intolerância às pessoas com deficiência na sociedade brasileira e mundial, sendo que o preconceito em relação às pessoas com deficiência no Brasil é cultural e estrutural, assim como o preconceito racial e o preconceito contra a mulher, sendo que o passe livre e a meia-entrada para pessoas com deficiência existem com a finalidade de erradicação e desconstrução da cultura de segregação em relação às pessoas com deficiência na sociedade, com o objetivo de incluí-las na sociedade e contribuir para o fim do preconceito e da segregação de pessoas com deficiência na sociedade brasileira.
Gilberto
30/01/2020 at 14:21Cada vez que o governo concede uma gratuidade/um desconto patrocinado pela iniciativa privada, encarece o produto/serviço…
Os mais velhos devem se lembrar de quando ir ao cinema era um programa baratinho… Depois que o governo impôs meia entrada em determinados dias e meia entrada para estudantes e outros, a entrada encareceu bastante.
Joana Renda
07/01/2020 at 23:12Ano passado no Museu do Louvre em Paris, perguntei ao segurança se poderia entrar na fila de deficientes, mostrei meu aparelho e prontamente ele abriu caminho para que eu passasse juntamente com meu esposo. Achei de um cuidado é uma delicadeza incrível.
Pryscilla Cricio
04/08/2020 at 17:12Olá Joana,
Tudo bem?
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