Menu
Acessibilidade / Deficiência Auditiva / Surdos Que Ouvem

Surdos têm direito a isenção de impostos na compra de carro?

O texto abaixo, escrito pelo advogado (e surdo que ouve) Paulo Sugai , sofreu um UPDATE em função do julgamento final da ADA n. 30/DF .

NOVO UPDATE em 31/12/2021

Deficientes ausitivos agora TÊM DIREITO a isenção de IPI na compra de veículos novos.

NOVO UPDATE EM 08/02/21:

Na última atualização, destacamos a importância de aguardar a regulamentação que incluirá a deficiência auditiva no SISEN, o sistema eletrônico deles criado para o processamento de pedidos de isenção de IPI e IOF na aquisição de veículos 0km.

Hoje, a isenção é regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.769, de 2017. Nela, ainda não foi efetivada a inclusão da deficiência auditiva e dos procedimentos relacionados a essa deficiência, como a construção de um modelo de laudo próprio.

Levando em consideração que, para alterar uma norma, é preciso tempo e obediência aos procedimentos administrativos definidos. Assim, com o crescente número de pedidos de esclarecimentos sobre previsão de inclusão da surdez no SISEN, a Receita Federal orientou um caminho alternativo que servirá enquanto a IN nº 1.769/2017 não for devidamente atualizada:

  1. Deverá ser utilizado o laudo de deficiente físico/visual, que pode ser baixado no Anexo V da IN nº 1.769/2017 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88750);
  2. O preenchimento do laudo deve ser preenchido por prestador de serviço público de saúde (hospitais públicos), por prestador de serviço privado de saúde que integre o SUS (hospitais particulares conveniados ao SUS ou contratados pelo SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas ou por serviço social autônomo, sem fins lucrativos e que tenha sido criado por lei;
  3. No item 4.2 do laudo, deve ser assinalado apenas a quadrícula correspondente à “Cabeça”’;
  4. No campo “Descrição detalhada da deficiência” do laudo, deve constar declaração médica de que o interessado atende às condições do art. 4º, II, do Decreto nº 3.298/1999 (“deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”);
  5. Recomenda-se que seja anexada no SISEN cópia do audiograma que serviu de base para o laudo (preferivelmente que tenha sido realizado no mesmo local).

Uma observação aqui é importante

como o SISEN não possui a deficiência auditiva como opção, o pedido será inicialmente indeferido. Com isso, é aberto prazo de 10 dias a contar do recebimento da decisão para que o interessado entre com recurso. Esse recurso será analisado por um Auditor-Fiscal, que deverá deferir a isenção.

Lembrem-se que essas orientações são temporárias. Assim que uma nova Instrução for editada, atualizaremos o post. 

Além disso, algumas pessoas têm relatado dificuldade no preenchimento desse laudo, alegando que a equipe médica não tem boa vontade ou desconhece a existência desse direito aos surdos. É recomendável que vocês imprimam o Acórdão do Supremo Tribunal Federal e mostrem esta imagem:

surdo isenção carro
UPDATE:

Havíamos falado acima da existência da ADO n. 30/DF e de como não tinha previsão de decisão monocrática ou até mesmo entrada na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Pois fomos surpreendidos com o encerramento do julgamento dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no dia 21 de agosto de 2020. Nela, o Tribunal decidiu, por 10 a 1, pelo reconhecimento da omissão legislativa quanto ao direito das pessoas com deficiência auditiva à isenção do IPI na aquisição de automóveis.

Em outras palavras, o Supremo disse que o artigo 1º, IV, da Lei nº 8.989/1995 vale também para a deficiência auditiva e determinou que o Congresso Nacional supra essa omissão no prazo de até 18 (dezoito) meses.

Enquanto a omissão não for sanada, a decisão do Tribunal valerá como força impositiva para a aplicação do benefício aos surdos.

Quais são os desdobramentos disso?

Primeiro, precisamos manter a calma. É normal que alguns fiquem ansiosos e já queiram ir na concessionária com o voto do Ministro Dias Toffoli impresso.

Não é bem assim: é preciso aguardar a publicação do Acórdão e da ementa desse julgamento (que pode demorar até 60 dias, com prorrogação desse prazo duas vezes).

Um detalhe importante…

Assim que o Acórdão for publicado, o Supremo manda intimar o Poder Executivo. Em tese, a decisão jurídica já vale, mas todos sabemos que os órgãos públicos podem dificultar ao máximo a concessão da isenção, alegando o não recebimento da intimação e a não publicação do Acórdão.

Além disso, a concessão do benefício fiscal se dá por meio da Receita Federal, que recebe os pedidos no SISEN, um sistema eletrônico criado para essa finalidade única. Temos que aguardar a adaptação da Receita para o recebimento de requerimentos e a criação de um laudo médico próprio para a deficiência auditiva. Eles não aceitam qualquer outro laudo, muito menos particular.

Por fim, também há a necessidade de a Receita regulamentar no sentido de incluir a deficiência auditiva nos normativos internos – principalmente a Instrução Normativa RF 607/2006.

Vamos nos precaver de afobações, evitar negativas antecipadas e aguardar a implementação administrativa desses procedimentos. A Administração Pública precisa seguir os preceitos do Direito Administrativo e isso, embora burocrático, dá maior segurança jurídica à concessão do benefício.

POST ORIGINAL

Uma das dúvidas mais frequentes entre os surdos é diz respeito à possibilidade de adquirir um automóvel com isenção de IPI. A resposta mais curta que podemos dar, neste momento, é um sonoro NÃO. Os surdos não têm direito a isenção de impostos na compra de carro. A surdez é a única deficiência que não foi contemplada com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), responsável por uma boa parcela do alto custo atual de um carro.

Por que os surdos não têm isenção de impostos

O problema está no inciso IV do artigo 1º da Lei Federal n. 8.989/1995. Esse artigo elenca o rol taxativo (é uma lista determinada, que não admite interpretações extensivas) de isentos de pagamento do IPI em automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros.

A ausência dos surdos nesse rol configura a cristalina ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

O texto do inciso IV do artigo 1º da supracitada lei é bastante claro ao excluir os surdos da isenção:

Art. 1o. Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)

(…)

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)

Deficiências privilegiadas

Como se percebe na parte grifada, houve a evidente exclusão dos deficientes auditivos da isenção concedida pela União. Por qual motivo? A ausência de justificativa, aliás, incorre em inconstitucionalidade por omissão. Nesse caso, o legislador privilegiou certas deficiências em detrimento de outras, efetivando tratamento injustificadamente desigual.

Por que os surdos deveriam ser incluídos na isenção tributária

Todavia, meu argumento aqui não é baseado na isenção como forma de compensação pelas agruras que a surdez nos traz diariamente. Muito pelo contrário: a meu ver, temos o direito à isenção por causa do dito princípio da isonomia tributária.

Esse princípio é um dos mais caros ao Direito Tributário e preconiza exatamente a proibição ao tratamento diferenciado entre contribuintes que estejam em situação equivalente.

Porém, podemos dizer, também, que temos o princípio da dignidade humana, onde a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, declara que todos são iguais perante a própria lei, sem distinção de qualquer natureza.

Além disso, no inciso III de seu artigo 1º, é esclarecido que todo ser humano, com suas qualidades e características únicas, é detentor do merecimento de respeito e consideração do Estado e da comunidade, que devem se esforçar ao máximo possível para assegurar os seus direitos.

O advento da nova Lei Brasileira de Inclusão (n. 13.146/2015) também reforçou essa perspectiva de que a exclusão dos surdos é completamente inconstitucional:

Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

(…)

Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Inclusão social dos surdos

Como, então, a ausência de surdos no rol de isentos de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados pode visar a sua inclusão social e a sua cidadania? Certamente, a audição, assim como todos os outros sentidos, possui vital importância para o desenvolvimento do indivíduo. Sua privação afeta profundamente a participação na vida social, econômica e política.

Importante ressaltar que não se critica, aqui, a isenção concedida às demais deficiências, pois a política fiscal adotada pela Lei federal acima destacada encontra-se correta ao discernir que as pessoas com deficiência não possuem inteira e completa integração à sociedade. O benefício concedido pela isenção visa a corrigir, ainda que parcialmente, essa distorção.

Contudo, o que não deve ser aplaudida é a clara ausência dos deficientes auditivos nesse rol. Tome-se como exemplo a deficiência visual – que, assim como a auditiva, também é sensorial – e foi declarada como isenta de recolhimento do IPI sobre automóveis.

Dois caminhos para a inclusão dos surdos

Como forma de resolver essa questão, dois caminhos nos foram apresentados pelas vias legais:

  1. O primeiro deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (representada, à época, por Rodrigo Janot Monteiro de Barros) no Supremo Tribunal Federal.

Nesta ADO, de n. 30/DF e sob relatoria do Ministro José Antonio Dias Toffoli, foi pedida a declaração da inconstitucionalidade por omissão do inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989/1995, determinando-se a aplicação do inciso aos deficientes auditivos enquanto durar a omissão legislativa, além da estipulação, pelo Supremo, de prazo para que o Congresso edite norma corrigindo a distorção normativa.

Infelizmente, não há previsão de decisão monocrática ou até mesmo entrada na pauta de julgamentos daquele Tribunal.

  1. O segundo e último é através do próprio Congresso Nacional que tem, felizmente, realizado movimentos no sentido de suprir a omissão. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2008, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, busca incluir os portadores de deficiência auditiva no rol de isenção do IPI na aquisição de automóveis para uso de transporte autônomo de passageiros.

Progressos para que surdos venham a ter isenção de impostos

Na Câmara dos Deputados, existe o Projeto de Lei 3.205/2015, de autoria do deputado federal Alan Rick e relatoria do deputado federal Dr. Jorge Silva. Esse PL almeja a alteração da lei 8.989/1995 para estender o direito à isenção do pagamento do IPI na compra de automóveis às pessoas com deficiência auditiva. Em agosto de 2016, o PL foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CPD). No mesmo mês, ele foi remetido à Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em novembro de 2017, ele foi enviado à Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Hoje, aguarda a designação de deputado federal como relator do projeto na CSSF.

Para concluir, a melhor forma de fazer com que os projetos de Lei andem é pressionar os deputados membros das Comissões e o próprio deputado relator. Assim, mandemos e-mails aos gabinetes de cada um. Outra opção, também importante, é pedir à Procuradoria Geral da República que peticione nos autos requerendo celeridade processual.

About Author

Paula Pfeifer é uma surda que ouve com dois implantes cocleares. Ela é autora dos livros Crônicas da Surdez, Novas Crônicas da Surdez e Saia do Armário da Surdez e lidera a maior comunidade digital do Brasil de pessoas com perda auditiva que são usuárias de próteses auditivas.

35 Comments

  • Raquel Gonçalves Raddi Larini
    11/05/2021 at 16:20

    Foi aprovado que deficiente auditivo tem direito a isenção?

    Reply
    • ANTONIO PEDRO DE ARAUJO NETO
      14/09/2021 at 14:54

      Espera sentada para não cansar. Aqui é Brasil, as coisas são injustas e lentas muito lentas….

      Reply
  • Maicon Rodrigues
    16/04/2021 at 04:03

    Espero que os deficientes unilaterais não sejam esquecidos nesta batalha. Tenho um filho com deficiência auditiva unilateral e com 20% comprometida no outro lado. Fiquei desassistido pelo plano e pelo SUS. Uma tarefa simples de atravessar uma rua é um enorme desafio. Um carro com preço acessível seria bom para leva-lo a determinados lugares.

    Reply
  • Lucas
    11/03/2021 at 11:16

    Qual é o número do acordão ?

    Reply
  • Heitor
    15/02/2021 at 19:29

    Boa tarde, o texto trata apenas de surdez bilateral? Não contempla surdez unilateral, mesmo que total?

    Reply
    • Luiz Farah
      05/03/2021 at 16:20

      Heitor, estou na mesma que vc. Peri 100% da audição do lado esquerdo e o meu lado direito só esta com 60%.

      Reply
  • Gabriel
    18/01/2021 at 18:54

    Olá,

    Qual a atualização desse assunto, por favor?

    A isenção está valendo?

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      26/01/2021 at 17:51

      Olá Gabriel,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 16.000 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

      https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/

      E para receber avisos sobre nossos eventos e cursos, por favor, clique e responda 4 perguntas (leva 30 segundos):

      https://forms.gle/MVnkNxctr1eahqR5A

      Estamos te esperando!

      Abraços,

      Equipe Surdos Que Ouvem

      Reply
      • MAURICIO SILVA ROSA
        03/01/2022 at 19:18

        Boa tarde. Sou surdo unilateral e com perda sensível no outro ouvido. Não tenho Facebook.
        Há algum outro grupo ou site em que possa me inscrever?
        Obrigado

        Reply
  • Gustavo P.
    08/10/2020 at 16:37

    Pryscilla, parabéns pelo Post! Estou acompanhando a matéria e o grupo no Facebook, entretanto surgiu uma dúvida que não consegui sanar: terá alguma régua de classificação de deficiência auditiva , apta a se beneficiar da medida? (Ex: somente perda bilateral, x% de perda em Hertz?)

    Reply
  • José Evaldir Correia
    03/09/2020 at 22:53

    Sou deficiente auditivo bilateral, ja vi sobre o projeto do senador Romario , porém temos que ir a luta por nossos direitos, gostaria de deixar meu contato para receber informações.

    Reply
  • Raphael
    01/09/2020 at 10:09

    Bom dia! Meu nome é Raphael. Não tenho a audição do ouvido direito (surdez unilateral total irreversível). Gostaria de saber em que caso me enquadro? Sou considerado deficiente auditivo ou não?
    Atenciosamente,

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      30/09/2020 at 15:34

      Olá Raphael,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

      https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/

      E para receber avisos sobre nossos eventos e cursos, por favor, clique e responda 4 perguntas (leva 30 segundos):

      https://forms.gle/MVnkNxctr1eahqR5A

      Estamos te esperando!

      Abraços,

      Equipe Surdos Que Ouvem

      Reply
  • Marcelo
    05/07/2020 at 08:11

    Agora vai???

    Senado notícias

    CAE confirma isenção de IPI para aquisição de automóveis por Surdos

    Da Redação | 18/02/2020, 11h56

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adotou definitivamente o substitutivo ao
    Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2017, que inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis. Ele havia sido aprovado em primeiro turno na semana passada e agora segue para a Câmara dos Deputados,
    caso não haja pedido para análise em Plenário.

    Reply
    • Alessandro
      08/07/2020 at 23:33

      então foi aprovado?? ou ainda não??

      Reply
    • Pryscilla Cricio
      30/07/2020 at 17:34

      Olá Marcelo,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

      https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/

      E para receber avisos sobre nossos eventos e cursos, por favor, clique e responda 4 perguntas (leva 30 segundos):

      https://forms.gle/MVnkNxctr1eahqR5A

      Estamos te esperando!

      Abraços,

      Equipe Surdos Que Ouvem

      Reply
      • Adilton
        18/08/2020 at 22:19

        Desejo receber noticias relevantes a deficiência auditiva, sou surdo bilateral severa profunda, uso de aparelhos auditivos desde já agradeço.

        Reply
  • […] Esse primeiro texto não poderia ser mais especial. Paulo Sugai é um dos meus amigos mais próximos (me aturando a mais de 15 anos, quase um santo). Como você já percebeu pelo título desse texto, ele falará sobre como é viajar sozinho sendo surdo. Só quero registrar que esse texto me fez chorar e eu tenho muito, mais muito, orgulho de chamá-lo de meu amigo. Se quiser ser amigo dele também, veja esses outros posts dele na internet ? aqui e aqui. […]

    Reply
  • […] Surdos têm isenção de impostos? […]

    Reply
  • […] Esse primeiro texto não poderia ser mais especial. Paulo Sugai é um dos meus amigos mais próximos (me aturando a mais de 15 anos, quase um santo). Como você já percebeu pelo título desse texto, ele falará sobre como é viajar sozinho sendo surdo. Só quero registrar que esse texto me fez chorar e eu tenho muito, mais muito, orgulho de chamá-lo de meu amigo. Se quiser ser amigo dele também, veja esses outros posts dele na internet ? aqui e aqui. […]

    Reply
  • Andre
    24/04/2019 at 18:19

    Olá, há um projeto de lei PL 28/2017 de autoria do Romário que está em tramitação atualmente com o Senador Esperidião Amim para estender o direito a todos os tipos de deficiência. O projeto já foi aprovado e está na Comissão de assuntos econômicos para avaliação final.

    Hoje postei uma mensagem no FB ao senador solicitando prioridade, pois como sabemos o custo de um implante coclear é alto e este dinheiro será muito bem vindo em possíveis imprevistos.

    Reply
  • Denise
    07/02/2019 at 09:01

    A deficiência auditiva não foi incluída também na isenção de imposto de renda. A deficiência visual sim. Isso também não está em desacordo com o princípio da isonomia , aqui citado?

    Reply
  • Monica de Carvalho
    23/01/2019 at 11:07

    Quem sabe agora com o apoio da atual primeira dama do país que luta por essa causa isso mude, vamos torcer.

    Reply
    • Pryscilla Cricio
      25/08/2020 at 13:27

      Olá Monica,

      Tudo bem?

      Venha para o nosso grupo fechado no Facebook com mais de 15.300 pessoas com deficiência auditiva que usam aparelhos ou implantes. Para se tornar membro, é OBRIGATÓRIO responder às 3 perguntas de entrada.

      https://www.facebook.com/groups/CronicasDaSurdez/

      E para receber avisos sobre nossos eventos e cursos, por favor, clique e responda 4 perguntas (leva 30 segundos):

      https://forms.gle/MVnkNxctr1eahqR5A

      Estamos te esperando!

      Abraços,

      Equipe Surdos Que Ouvem

      Reply
  • Alexandre
    16/10/2018 at 09:48

    Olá pessoal, confesso que, se pudesse optar entre ter deficiência auditiva ou não apenas para usufruir de benefícios que ainda os surdos quase não tem, diria que queria ter a audição normal. Tenho 26 anos de trabalho em uma mesma empresa e, depois de um determinado tempo, quando a Lei Trabalhista começou a exigir que as empresas preenchessem algumas vagas para deficientes, me enquadraram como tal, para estarem dentro da cota. Em tempo, perdi oportunidades de promoções por alegarem minha dificuldades em ouvir os grupos que eu pudesse vir a fazer a gestão (infelizmente não discordo). Enfim, relatei para sentirem que, a falta de audição é tão grave quanto a falta o mobilidade reduzida de qualquer outro membro. Deficientes auditivos, vamos buscar nossos direitos. Hj em dia nem a aquisição de próteses auditivas conseguimos abater no Imposto de Renda. Alô Receita Federal, olhe por nós também.

    Reply
  • Maria do Socorro Q Farias
    07/09/2018 at 06:03

    O PLS 28/2017 ( projeto de lei do senado), altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, estabelecendo que a isenção abrange as pessoas com deficiência assim consideradas conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com deficiência. A matéria está tramitando na comissão de assuntos econômicos
    Qualquer pessoa pode acompanhar.Tem uma consulta pública e todos podem opinar enquanto a matéria tramita no Senado. Entrem neste link e votem https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=128137

    Podem acompanhar o andamento da matéria também pelo site do Senado
    29/05/2018 – Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos)
    Último estado:
    29/05/2018 – AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SOLICITADA

    Reply
  • JULIA MARIA RODRIGUES
    21/06/2018 at 11:25

    Bom dia! Sabem informar se teve alguma atualização referente a PL-03205/2015 – Altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 10.754, de 31 de outubro de 2003, para incluir os deficientes auditivos no gozo do benefício fiscal, na forma que estabelece?

    Reply
  • Maria Luciana
    04/05/2018 at 14:49

    Gostaria de saber o endereço de e-mails para mandar.

    Reply
  • Isabela
    07/04/2018 at 13:02

    Olá,

    Quais os emails para mandar os deputados?

    Obrigada

    Reply
    • clayton
      04/05/2018 at 14:57

      email do romario da seleção.

      romario@senador.leg.br

      mas te adianto q não vai adiantar, vc recebera uma respostinha padrão, isso ai so conseguiria chamar atenção se fosse la na paulista ou qualquer lugar e fazer uma manifestação p chamar atenção da mídia q dai chegaria aos olhos dos maravilhosos políticos no poder.

      Reply
  • Gabriel Downar da Silva
    06/04/2018 at 22:49

    Boa noite a todos!

    Gostaria de informar que há também um Projeto de Lei do Senado n. 28 de 2017 de autoria do Senador Romário que trata justamente dessa questão onde, ele propõe que a isenção do IPI seja estendida a todas as pessoas com deficiências, sem distinção.

    Este projeto já está bem avançado em sua fase, com parecer favorável da relatora e está pronto para a pauta da Comissão de Assuntos Econômicos para ser votado/aprovado, desde 06/02/18.

    O Senador Romário tem seu trabalho focado nas pessoas com deficiências, tendo a maior parte de suas proposições voltadas para elas.

    Segue o link da página do Senado com o andamento do PLS 28/2017:

    www25. senado.leg.br/web/atividades/materias/-/materia/128137

    Abraços.

    Reply
  • Cristiano Augusto
    17/03/2018 at 22:46

    E os surdos unilaterais com implante coclear? Na Lei diz que pessoas com implantes internos e externos têm direito. O que vc acha?

    Reply
  • Marianne Golden
    05/03/2018 at 21:56

    Sou mãe de uma criança com deficiência auditiva e também sou advogada atuante na área de Direitos das Pessoas com Deficiência. Oriento famílias com todos os tipos de deficiência e me dói o coração falar para a mãe de uma criança com deficiência auditiva que a lei é omissa em relação a esta deficiência. Já aconteceu comigo em uma clínica de reabilitação e que atende diversas deficiências dizer para algumas mães que elas têm direito a isenção do imposto enquanto a colega do lado não, sendo que todas elas têm a mesma necessidade de levar seus filhos de carro para reabilitação. É preciso lutar para que este direito seja previsto em lei também para a deficiência auditiva. Precisamos nos unir e cobrar o Poder Público.

    Reply
  • hellen
    05/03/2018 at 15:50

    Gostaria de saber para onde mando os emails

    Reply
  • Tatiana Kalil de Queiroz
    05/03/2018 at 15:27

    Tenho mandado e-mails com frequência para os deputados também. Vamos todos fazer o mesmo! Juntos somos mais fortes!!!

    Reply

Leave a Reply

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.