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Deficiência Auditiva / Direitos das Pessoas com Deficiência AUDITIVA / Surdez

Quem tem SURDEZ UNILATERAL é considerado PCD em 2023?

Meu nome é Laura Gandolfo, sou de Curitiba, e há 14 anos tive uma surdez súbita no ouvido esquerdo e sou surda unilateral. Enfrento diariamente os desafios da surdez unilateral e a falta de reconhecimento. Há ainda muito desconhecimento na sociedade sobre a diversidade da surdez. Convivo com zumbido constante, dificuldade de compreender a fala das pessoas em ambientes barulhentos, dificuldade de localização sonora, entre muitos outros. Há 10 anos a Paula me acolheu e abriu esse espaço compartilhando meu depoimento para falar da surdez unilateral. O movimento da surdez unilateral amadureceu ao longo desses anos e ganhou muita força! Passamos a ser ouvidos e vistos!

PS: leia o post com atenção até o final para sanar todas as suas dúvidas sobre surdez unilateral!

Quem tem surdez UNILATERAL é considerado PCD?

Neste momento, nós, surdos unilaterais brasileiros, solicitamos o apoio dos parlamentares e da sociedade para a derrubada do veto 58/22. Com isso o PL 1361/15, aprovado em dezembro de 2022, terá validade e haverá o reconhecimento da Deficiência Auditiva Unilateral no país, ampliando direitos em consonância com a Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência adotada pela ONU, com a Lei Brasileira de Inclusão, e corrigindo retrocesso histórico vivenciado pelas pessoas com surdez unilateral no Brasil.

Infelizmente, hoje ainda persiste a redação antiga e defasada do Decreto nº 3.298/1999 (modificada em 2004) que impede tanto gestores públicos quanto avaliadores clínicos de considerar e reconhecer a perda auditiva unilateral como deficiência auditiva no país. A redação do Decreto nº 3.298/1999, que restringe o reconhecimento das pessoas com deficiência auditiva unilateral, precisa ser retirada no nosso arcabouço jurídico. E a derrubada do veto 58/2022 possibilitará a desobstrução dessa normativa aos direitos dos surdos unilaterais no país.

Hoje há um entrave jurídico no país em decorrência de incongruência interna no Decreto regulamentador acima mencionado. Por isso, vivemos atualmente em um limbo jurídico.

Lei para reconhecer a surdez unilateral no país

Para corrigir a distorção histórica sofrida pelos surdos unilaterais brasileiros, o Projeto de Lei nº 1361/2015 foi proposto para que exista uma lei no país que invalide o Decreto nº 3.298/1999, que é incongruente, e retirou os direitos então existentes antes de 2004 aos surdos unilaterais.

O Projeto de Lei tramitou ao longo de 8 anos no Congresso Nacional brasileiro. Ocorreram consultas públicas para debater o tema na sociedade. Foi aprovado em dezembro de 2022 e recebido com muita alegria pelas pessoas com surdez auditiva unilateral.

O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos.

Porém, para nossa tristeza, no último dia para que fosse sancionado e virasse lei assegurando finalmente nossos direitos, o então presidente da República Jair Bolsonaro apresentou veto ao projeto. Atualmente, a apreciação está para apreciação do Congresso Nacional. Estamos confiantes e engajados pela derrubada do veto, pois as suas razões são frágeis e inconstitucionais.

Até 2004 os surdos unilaterais eram reconhecidos…

Voltando, o surdo unilateral teve seus direitos extintos na legislação brasileira em 2004. A redação antiga do Decreto nº 3.298/1999 considerava a deficiência auditiva em diferentes tipos de surdez, dando amparo jurídico à surdez unilateral.

Contudo, o Decreto 5.296/04 em seu artigo 4° retirou esse amparo, limitando a deficiência auditiva à perda unicamente bilateral, parcial ou total de 41 decibéis, ficando legalmente o deficiente auditivo unilateral considerado como “ouvinte normal”, sem o reconhecimento legal de suas limitações de longo prazo.

Hoje o Decreto 3.298, de 1999 (que regulamentou a Lei 7.853, de 1989), define deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ,1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”, ou seja, a perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica dessa legislação, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Em se tratando de direitos humanos fundamentais, devem ser interpretados de forma que seja garantida sua máxima efetividade. A interpretação do Decreto 3.298, de 1999, há que ser compatibilizada com os demais diplomas legais que regem a questão.

O compromisso internacional assumido pelo país precisa ser respeitado

Com a ratificação e aprovação no Brasil da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotada pela Organização das Nações Unidas – ONU, com status de Emenda Constitucional, a perspectiva seria a revisão das restrições existentes na legislação brasileira, tanto para as pessoas com deficiência auditiva unilateral quanto das pessoas portadoras de visão monocular, por exemplo.

Infelizmente e de forma inconstitucional, as restrições às pessoas com deficiência auditiva unilateral permanecem ainda hoje. Sabemos que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotada pela Organização das Nações Unidas – ONU define o conceito de pessoas com deficiência.

Artigo 1

Propósito

O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

A Convenção Internacional, por veicular normas de Direitos Humanos, foi aprovada pelo Congresso Nacional e foi recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º), ou seja, reveste-se, na esfera doméstica, de hierarquia e de eficácia constitucionais.

Porém, ainda persiste, no nosso conjunto de leis nacionais (ordenamento jurídico), redação antiga e defasada do Decreto nº 3.298/1999 (modificada pelo Decreto 5.296/04) que impede tanto os gestores públicos quanto os avaliadores clínicos de considerar e reconhecer a perda auditiva unilateral como deficiência auditiva.

Esse entrave é sanado com a alteração da legislação!

Derrubada do veto 58/2022

A derrubada do veto 58/2022 no PL 1361/2015 cumprirá esse papel de dar novo rumo ao atual retrocesso jurídico, possibilitando o reconhecimento da deficiência auditiva unilateral e assegurando direitos para os surdos oralizados unilaterais.

A título de exemplo, citamos que até pouco tempo as pessoas com visão monocular também tinham seus direitos excluídos no país. A lei recente (Lei nº 14.126/2021) assegurou os diretos às pessoas portadoras de visão monocular.

Permanecem as restrições para as pessoas com perda auditiva unilateral

A restrição dos direitos imposta por Decreto Regulamentador (3.298/1999 modificada pelo Decreto 5.296/04) gera confusão jurídica nos Tribunais Superiores Brasileiros e as pessoas com surdez unilateral vivem um limbo jurídico há quase 20 anos (2004 até hoje). Isso é observado, por exemplo, em processos que analisam o reconhecimento de pessoas com surdez unilateral em concursos públicos.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ (Tribunal da Cidadania), de forma equivocada, sem considerar o compromisso internacional assumido pelo Brasil (Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência), editou a Súmula 552 em 2014 em desfavor das pessoas com deficiência auditiva unilateral.[1]

Antes de 2014, a jurisprudência do Tribunal da Cidadania (STJ) era então totalmente favorável para o reconhecimento da surdez unilateral.

No Tribunal Superior do Trabalho, de forma correta por considerar o compromisso internacional assumido pelo país, há consenso no reconhecimento da surdez unilateral.

Em quais Estados a surdez unilateral é reconhecida como DEFICIÊNCIA?

Diversos estados brasileiros e municípios tem legislação que reconhecem  as pessoas com surdez unilateral como pessoas com deficiência. A lista é grande! E aos poucos vamos ganhando nosso espaço e inclusão. Na página dos Surdos que Ouvem de um ouvido há um mapeamento que mostra em quais cidades e Estados brasileiros a Surdez Unilateral é reconhecida como DEFICIÊNCIA:

surdez unilateral é considerado PCD

Os estados de São Paulo, Ceará, Paraná, entre outros, reconhecem a surdez unilateral como deficiência.  Então se você, surdo unilateral,  mora dos estados abaixo listados lá você é considerado como pessoa com deficiência.

Estados onde já existe LEI sobre a SURDEZ UNILATERAL:

Esses são os Estados do Brasil com legislação própria sobre a surdez unilateral:

  1. Distrito Federal (Lei 4317 de 9/04/2009 DOE em 13/04/09)
  2. SP (Lei 16.769 de 18/06/2018)
  3. CE (Lei 17.433 de 30/03/2021)
  4. PB ( Lei 10.971/17)
  5. PR ( Estatuto da Pessoa Com Deficiência).
  6. PI (Lei nº 7.873, de 26 de setembro de 2022)
  7. MT (LC N° 114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002)
  8. MS (LEI Nº 3.181, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006)
  9. RO (LEI Nº 5.542 de 31 DE MARÇO DE 2023)

Cidades onde já existe LEI sobre a SURDEZ UNILATERAL:

Essas são as cidades brasileiras com legislação própria sobre a surdez unilateral:

  1. Andirá – PR (Lei 3. 671/2023)
  2. Cascavel – PR (Lei 7.476/2023)
  3. Domingos Martins – ES (Lei 2.958/2020)
  4. Contagem – MG (Lei 5.272/2022)
  5. Maringá – PR (LEI Nº 11.316/2021)
  6. Sumaré-SP (LEI n 239/2021)
  7. Rio de Janeiro (LEI 7.494, DE 18 DE AGOSTO DE 2022).
  8. Rio Largo – AL (LEI N 1.944 DE 28 DE ABRIL DE 2022).

Cidades que têm PL:

  • Gravataí – RS (Projeto De Lei 1/2023)
  • Sorocaba – SP ( PL 049/2022)
  • Limeira – SP (PL 45/2021 )
  • Araucária – PR ( PLO 266/2022)

Surdez unilateral e concurso público: o que você deve fazer

Existem diversas esferas onde a não inclusão da surdez unilateral vem se propagando. Não ocorre apenas em concursos públicos e admissão de emprego. A não inclusão ocorre na falta de acessibilidade em lazer, cultura, logradouros, serviços públicos saúde e educação.

Nos estados acima mencionados que tem leis que reconhecem a surdez unilateral, a pessoa com SU é considerada para fins de concurso público e admissão de emprego.

Em concursos públicos e admissão de emprego, caso seu enquadramento como pessoa com deficiência seja negado, procure um advogado ou Defensoria Pública para ter assistência jurídica.

Tenho surdez unilateral: Quais os meus direitos?

Na esfera federal, estamos engajados para que o veto 58/2022 seja derrubado e o PL 1361/2015 que reconhece a surdez unilateral no país seja valido e passe a valer como Lei. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e está aguardando a apreciação do veto.

Primeiramente, quem tem surdez unilateral deve se engajar termos o reconhecimento incluído na legislação nacional.

Como se conectar a outras pessoas com surdez unilateral? Pelo grupo da surdez unilateral no Facebook e na página do Facebook @surdos_que_ouvem_de_um_ouvido.

Após isso, continuaremos na busca por nossos direitos. Sem o reconhecimento e inclusão das pessoas com deficiência no país no âmbito federal, não haverá direitos.

Esperamos que na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, após o retorno do recesso legislativo, ocorra a derrubada do veto 58/2022, para que o projeto de lei se transforme em Lei e reconheça as pessoas com surdez unilateral no país.

[1] SÚMULA N. 552 – STJ – 2014

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

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About Author

Paula Pfeifer é uma surda que ouve com dois implantes cocleares. Ela é autora dos livros Crônicas da Surdez, Novas Crônicas da Surdez e Saia do Armário da Surdez e lidera a maior comunidade digital do Brasil de pessoas com perda auditiva que são usuárias de próteses auditivas.

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